Data de publicação: 04/07/2016
Com a publicação da Resolução CODEFAT nº 771/16 foi autorizado, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2015/2016, aos participantes que não receberam o benefício durante a vigência dos cronogramas constantes dos Anexos I e II da Resolução CODEFAT nº 748/15.
Neste sentido, a realização do pagamento aos participantes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), a que se refere o art. 9º da Lei nº 7.998/90, deverá ocorrer no período de 28/07 a 31/08/2016.
A Resolução CODEFAT nº 771/16 entrou em vigor em 04/07/2016 data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Editorial Cenofisco

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