Antônio Augusto de Queiroz
A investida dos três Poderes sobre os direitos sociais dos trabalhadores é devastadora e até parece orquestrada, como se houvesse uma distribuição de tarefas entre eles.
O Poder Executivo cuida do ajuste fiscal, voltado ao corte de direitos; o Legislativo, dos marcos regulatórios, destinados a retirar o Estado da prestação de serviços e da exploração da atividade econômica; e o Judiciário, notadamente o Supremo Tribunal Federal (STF), da desregulamentação ou flexibilização dos direitos trabalhistas.
No caso do Poder Executivo, três exemplos ilustram o que se afirma.
O primeiro foi o PLP 257, dispondo sobre a negociação da dívida dos Estados, que determina um forte ajuste nas contas públicas desses entes infranacionais, impedindo-os de contrair qualquer nova despesa nos próximos dois anos, inclusive com pessoal, além de obrigá-los a entregar patrimônio público como garantia da dívida repactuada.
O segundo é a PEC 241, que congela o gasto da União, em termos reais, por 20 anos. Nesse período haverá apenas a atualização, pelo IPCA, da despesa realizada no ano anterior, independentemente de haver ou não crescimento da receita e do PIB.
A PEC não foi feita para ser cumprida. Ela foi concebida para punir o crescimento da despesa. Ou seja, para forçar o corte de direito nas diversas áreas, como educação, saúde, Previdência, pessoal etc. Se a despesa for maior que a do ano anterior, corrigida pelo IPCA, o governante terá, automaticamente, que promover cortes, inicialmente sobre os direitos dos servidores e também sobre os benefícios da Seguridade Social.
O terceiro é a reforma da Previdência, que propõe, entre outras mudanças: 1) idade mínima de 65 anos; 2) pensão com 60% do benefício; 3) igualdade de critérios entre homens e mulheres e entre trabalhadores urbanos e rurais para efeito e concessão de benefícios; 4) cálculo do benefício com 50% relativo à idade mínima, de 65 anos, e os restantes à razão de 1% por ano de contribuição, sendo o mínimo de 25% anos; 5) fim das aposentadorias especiais dos professores e policiais; e 6) regra de transição apenas para os segurados com mais de 45 anos, no caso de mulher, e de 50 anos, no caso do homem.
No caso do Poder Legislativo federal, as iniciativas no campo da regulação têm dupla dimensão: uma relacionada à abertura da economia, privatizações e parcerias público-privadas e outra associada à chamada melhoria do ambiente de negócios, que passa por desburocratização e também por mudança nas relações de trabalho.
São exemplos de leis e iniciativa nessas áreas no Congresso: 1) a Lei 13.303/16, dispondo sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias nos três níveis de governo; 2) a Lei 13.334/16 cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI); 3) o PLP 268/15, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que trata das regras de governança dos fundos de pensão, profissionalização da gestão e dos conselhos; e 4) o PL 4.576/16, do senador licenciado José Serra (PSDB-SP), que dispõe sobre o fim da Petrobras como operadora única do Pré-Sal.
Além destes, muitos outros projetos sobre relações de trabalho e revisão de processos nos campos da licença ambiental e licitações estão em debate ou formulação no âmbito da Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, criada no Senado Federal para debater e deliberar sobre a chamada “Agenda Brasil”, proposta pelo presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
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Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político, diretor de Documentação do Diap.
E-mail: toninho@diap.org.br
Repórter Sindical
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