quarta-feira, 19 de abril de 2017

Denúncia do triplex é rejeitada em SP. Só serve para Moro



POR FERNANDO BRITO · 19/04/2017

O site jurídico Conjur noticiou ontem, já tarde da noite, que a Justiça de São Paulo rejeitou a denúncia – com a absolvição sumária (antes do julgamento do mérito) de todos os réus — incluindo o executivo José Aldemário (Léo) Pinheiro, sócio da OAS, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto – apresentada pelos promotores estaduais que ficaram conhecidos como “os 3 patetas” inicialmente também contra Lula.

A acusação contra Lula, que virou capa da Veja, foi destacada e enviada a Sérgio Moro. Foi esta denúncia, que a justiça paulista considerou feita sobre “alegações vagas”, que serviu de base para o estrondoso powerpoint do Dr. Deltan Dallagnol e, claro, foi aceita pelo Savonarola de Curitiba.

Confirmou-se, na sentença da juíza Maria Priscilla Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal de São Paulo, que a peça acusatória “apenas afirma, de forma superficial, aquilo que entende como fato gerador dos crimes”. “Não há a minúcia necessária, tão somente alegações vagas, o que não pode ser aceito para prosseguimento de um feito criminal, pelo que, também por este aspecto, o feito é fadado à absolvição sumária”, escreve ela na sentença.

É sobre isso que, no dia 3, Sérgio Moro ouvirá Lula e tudo está posto para que, disto, só possa resultar uma condenação de natureza meramente política, por fatos que se rejeitam, sumariamente, em outra peça judicial, com outros réus.

A nota curiosa é que os promotores Cássio Conserino, José Carlos Blat ( o camisa negra da foto) e Fernando Henrique de Moraes, autores da denúncia, acabaram sendo premiados por uma decisão judicial que lhes rendeu R$ 90 mil como indenização paga pela Folha de S. Paulo por tê-los chamado de “três patetas”.

E por ter dito que a denúncia era um lixo, para onde agora foi remetida, exceto por sua parte curitibana.

É que os promotores, como se sabe, são intocáveis, e têm o direito de chamarem, sob “alegações vagas”, como diz a sentença, os outros de estelionatários.

Indenização por isso? Não, não, os acusados não são promotores.

E os promotores não são patetas, patetas somos nós.

Tijolaço

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