Data de publicação:17/01/2018
Foi publicada no DOU de 17/01/2018, a Portaria MF nº 15/18, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS) entre eles, a tabela de salário de contribuição de empregados e salário-família.
Os benefícios pagos pelo INSS foram reajustados, a partir de 01/01/2018, em 2,07%.
Os benefícios referidos anteriormente, com data de início a partir de 01/01/2018, foram reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I, a seguir, transcrito.
ANEXO I
Fator de Reajuste dos Benefícios Concedidos de Acordo com as Respectivas Datas de Início, Aplicável a Partir de Janeiro de 2018
Data de Início do Benefício
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Reajuste (%)
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Até janeiro de 2017
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2,07
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em fevereiro de 2017
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1,64
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em março de 2017
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1,40
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em abril de 2017
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1,07
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em maio de 2017
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0,99
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em junho de 2017
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0,63
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em julho de 2017
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0,93
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em agosto de 2017
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0,76
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em setembro de 2017
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0,79
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em outubro de 2017
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0,81
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em novembro de 2017
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0,44
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em dezembro de 2017
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0,26
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A partir ainda de 01/01/2018, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 954,00, nem superiores a R$ 5.645,80.
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 01/01/2018, passou a ser de:
a) R$ 45,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67;
b) R$ 31,71 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,67 e igual ou inferior a R$ 1.319,18.
Ressaltamos que, a contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2018, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário de contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II, a seguir:
ANEXO II
Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, para Pagamento de Remuneração a partir de 01/01/2018
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
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ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
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até 1.693,72
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8%
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de 1.693,73 até 2.822,90
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9%
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de 2.822,91 até 5.645,80
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11%
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Fonte:Editorial Cenofisco
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