domingo, 25 de outubro de 2020

Prestação de Contas de Entidades Sindicais e Terceiro Setor


Existe uma muito antiga prática de fazer prestação de contas financeira, mas não fazer Prestação de Contas das Atividades Políticas. As diretorias que, porventura, apresentam relatórios à assembléia geral, intitulados de prestação de contas, os circunscrevem às estatísticas: quantos ofícios remetidos, quantos processos na Justiça, quantos cortes de cabelos realizados durante o ano que passou, etc.

Junto com a imprescindível prestação de contas financeira, é também imperioso relatar as atividades sindicais da direção, até para que os associados possam entender melhor a aplicação da contribuição financeira que fizeram à entidade no exercício que estiver sendo apreciado. Sem a política, a discussão sobre finanças não passa de um exercício de aritmética. Precisamos aprender e praticar a relação existente entre receitas, gastos (despesas operacionais, aquisição de bens patrimoniais, empréstimos a entidades co-irmãs, etc.) e atividades políticas. Com base num relatório político previamente apreciado, demonstrando os acertos e erros cometidos, as vitórias e derrotas acontecidas e seu porque, os associados poderão melhor avaliar da justeza – ou não – do movimento financeiro apresentado.

As conquistas do sindicato são o “lucro” propiciado pelos gastos ! A diretoria tem a necessidade e o dever de saber e informar. Os trabalhadores tem o direito de conhecer e entender!

Não existe em lei, nem deveria existir, data limite determinada para apresentação das contas. Por isso, em prazo a ser fixado nos estatutos sociais (sugerimos até 1º de dezembro do exercício seguinte), a entidade prestará contas anualmente aos seus associados, sobre as atividades políticas e administrativas, suas receitas e despesas, e modificações patrimoniais ocorridos no ano anterior, através de uma Assembléia Geral Ordinária que, por ser ordinária é específica para tratar deste assunto, não podendo, portanto, comportar em sua ordem do dia temas alheios a questão.

A Assembléia Geral Ordinária deverá ser convocada em jornal de maior circulação na base territorial da entidade, com antecedência mínima de 3 dias da data na qual se pretende apresentar a prestação de contas, devendo suas decisões serem tomadas através de voto secreto, salvo disposição em contrário constantes do estatuto social, ou aprovada pela maioria presente ao evento. Em primeira convocação só terão validade as deliberações se presentes metade mais um dos associados quites e com direito a voto; em segunda convocação, para acontecer duas horas após a primeira, as decisões serão validas com qualquer número de associados presentes. Tudo isso, insistimos, deveria constar claramente dos Estatutos sociais.

Nela, a Diretoria apresentaria um Relatório de Atividades referente ao exercício em apreciação, onde abordaria as ações política e administrativa desenvolvidas. Apresentaria, ainda, aos associados presentes, uma Prestação de Contas consubstanciada nos seguintes documentos: Balanço Patrimonial Comparado, Demonstrativo de Superávit ou Déficit, Demonstração das Mutações do Patrimônio Social, Demonstração das Origens e Aplicação de Recursos, Demonstrativo da Aplicação da Contribuição Sindical (em se tratando de sindicato), Demonstrativo da Conciliação dos Saldos Bancários, Notas Explicativas e Fluxo de Caixa. Poderia, e em nossa opinião deveria, ainda, apresentar uma Análise de Balanço.

Dado a forma de exibir os dados do Balanço Patrimonial Comparado e dos Demonstrativos que o acompanham ser assaz complexa, construída para entendidos e quase nada para leigos, sugerimos que a Direção da entidade leve para essa assembléia, além do Balanço Patrimonial Comparado e dos Demonstrativos que o acompanham relatados no período anterior, um Resumo da Receita arrecadada e da Despesa realizada no exercício em apreciação. Ele demonstraria em linguagem mais acessível a pessoas não versadas em contabilidade, as Receitas distribuídas por suas diversos origens, e as Despesas evidenciadas por departamentos e eventos importantes. Em caso de haver ocorrido superávit no exercício tal Resumo mostraria onde foi aplicado, e, tendo ocorrido déficit, de onde surgiram os recursos financeiros que o cobriram, permitindo a entidade funcionar o ano inteiro apesar dele.

É preciso ter claro que, as receitas e despesas se referem exclusivamente ao que foi arrecadado no exercício em apreciação e ao que nele foi gasto. Valores oriundos de empréstimos ou de reservas bancárias constituídas em exercícios anteriores não podem ser consideradas como receitas do ano que está sendo analisado, assim como, despesas realizadas em ano anterior ou gastos pagos ou não no exercício para serem consumidos no exercício seguinte, também não podem ser considerados como despesas do exercício em análise. Um exemplo de gastos para o exercício seguinte: quando se faz a assinatura de uma publicação por, suponhamos, 12 meses, os números dela que forem entregues à entidade apartir de janeiro do ano seguinte, serão considerados despesas desse exercício e não do ano no qual a assinatura foi paga.

Em nosso entendimento o processo de prestação de contas deve ser mais extenso no tempo e conjugado com o do orçamento participativo. Como o “uso do cachimbo faz a boca torta” a safra de dirigentes sindicais pós 1978 absorveu o processo utilizado até o final da ditadura militar de 64, de “enfiar goela abaixo” dos associados presentes na assembléia uma prestação de contas financeira e, no máximo, estatísticas dos feitos administrativos , esquecendo a imperiosa necessidade de proceder na ocasião, uma avaliação política do ano em questão e mostrar as perspectivas da ação para o exercício seguinte.

Quando se tratar de entidade de âmbito regional, cuja base territorial abranja diversos municípios ou localidades, é imperioso realizar assembleia geral ordinária de prestação de contas e de previsão orçamentária simultâneas em cada local de concentração de associados, no sentido de, além de demonstrar um nível maior de transparência para todos, envolver a maioria de associados na construção permanente de uma entidade cada vez maior, séria, e comprometida com suas propostas políticas e sindicais, visando construir uma nação e um mundo melhor para os trabalhadores.

Lembramos que, nas assembleias destinadas às providências de construção da campanha salarial, seja a de organização da pauta, sejam aquelas de apreciação das propostas patronais, todos o trabalhadores da categoria tem o direito de participar e de votar e ser votado para o exercício das tarefas daí decorrentes. Mas, nos eventos destinados a apreciar as questões internas da organização sindical, eleição de diretoria, previsão orçamentaria e prestação de contas, por exemplo, somente os associados quites com suas obrigações sociais poderão delas participar na plenitude de seus direitos sóciais.

Ofereceremos, a seguir, alguns modelos de edital de convocação, parecer de conselho fiscal, e atas:

Edital de Convocação

         O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Cidade de São Paulo (ou entidade tal), no uso das atribuições que lhe conferem os estatutos sociais e a legislação em vigor, convoca os associados quites e em condições de votar, para participarem da Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no dia 1º de dezembro de 200Y, às 16 horas em primeira convocação com o quórum de metade mais um dos associados, ou às 18 horas, em segunda e última convocação, com qualquer número de associados presentes, na sede social sita à rua 1o de maio nº. 621, nesta Cidade, para deliberarem sobre as seguintes matérias da ordem do dia:

         1 - leitura e aprovação da ata da assembléia anterior;

         2 - leitura e aprovação do Relatório da Diretoria correspondente ao exercício de 200X;

         3 - leitura e votação por escrutínio secreto das peças que compõem a Prestação de Contas do exercício de 200X, instruídas com o Parecer do Conselho Fiscal.

São Paulo, 26 de novembro de 200Y.

José Francisco de Oliveira

Presidente

 

Modelo de Ata de Reunião Anual do Conselho Fiscal

Aos vinte dias do mês de novembro do ano de dois mil e tal, às treze horas, reuniu-se na sede da entidade à rua primeiro de maio número. seiscentos e vinte e um, nesta Cidade, o Conselho Fiscal do Sindicato Único dos Trabalhadores da Cidade de São Paulo para apreciar a seguinte ordem do dia: Análise da Prestação de Contas do Sindicato referente ao exercício de dois mil e tal. Iniciando os trabalhos, o companheiro Clementino Dalmácio Santiago distribuiu os documentos, extratos bancários, livros contábeis, Balancetes de Verificação e Balanços Patrimonial e Financeiro, além dos demais demonstrativos que compõem a Prestação de Contas, para exame dos Conselheiros. Findo o exame detido de toda a documentação contábil apresentada, este Conselho Fiscal decidiu aprovar (ou rejeitar no todo ou parcialmente) as contas relativas ao exercício de  dois mil e tanto, e, em consequência, emitir o respectivo Parecer para ser encaminhado à Assembléia Geral. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e por mim, Carlos Danielle, lavrada a presente ata que vai assinada por todos os Conselheiros presentes.

Clementino Dalmácio Santiago

Presidente

Carlos Danielle

Secretário

João Massena Melo

Conselheiro

 

                              Modelo de Ata de Reunião Mensal do Conselho Fiscal

Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e tanto, às treze horas, reuniu-se na sede da entidade à rua primeiro de maio no. seiscentos e vinte e um, nesta Cidade, o Conselho Fiscal do Sindicato Único dos Trabalhadores da Cidade de Recife, para apreciar a seguinte ordem do dia: Análise das contas do Sindicato referente ao mês de outubro do ano de dois mil e tanto. Iniciando os trabalhos, o companheiro Kleber Massena de Andrade distribuiu o Boletim de Caixa respectivo, acompanhado de toda a documentação contábil e extratos bancários, para exame dos Conselheiros. Findo o exame detido das contas apresentadas, este Conselho Fiscal decidiu aprová-las (ou rejeitá-las no todo ou parcialmente). Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e por mim,  José dos Santos, lavrada a presente ata que vai assinada por todos os Conselheiros presentes.

Kleber Massena de Andrade

Presidente

José dos Santos

Secretário

Aldemar Neves

 

                                    Modelo de Parecer do Conselho Fiscal

Os abaixo assinados, membros do Conselho Fiscal do Sindicato Único dos Trabalhadores da Cidade do Rio de Janeiro, legalmente investidos em suas funções, nos termos dos Estatutos Sociais e do parágrafo segundo do artigo quinhentos e vinte e dois da Consolidação das Leis do Trabalho, tendo examinado, minuciosamente, as peças relativas Balanço Patrimonial Comparado, Demonstrativo de Superávit ou Déficit, e Demonstrativo da Aplicação da Contribuição Sindical, e demais Demonstrativos que acompanham o Balanço Patrimonial Comparado, relativas ao exercício de dois mil e tanto, na desincumbência de suas atribuições, declaram que as mesmas tecnicamente estão corretas e atendem às disposições legais, emitindo, consequentemente, parecer favorável a que sejam aprovadas pela Assembléia Geral Ordinária.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 200Y.

Carlos Telles Menezes

Presidente

Pedro Pomar

Secretário

Caetano Magalhães

Conselheiro

 

                                 Modelo da Ata da Assembléia Geral Ordinária

Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e tanto, às dezoito horas, foi realizada na sede social do Sindicato dos Trabalhadores da Cidade de Porto Alegre, sita à rua 1o de maio 621, nesta Cidade, a Assembléia Geral Ordinária de Prestação de Contas para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) leitura e aprovação da ata da assembléia anterior; 2) leitura e aprovação do Relatório da Diretoria correspondente ao exercício de 200X; 3) leitura e votação por escrutínio secreto das peças que compõem o Balanço Financeiro do exercício de 200X, instruídas com o parecer do Conselho Fiscal. Iniciando os trabalhos, o Presidente da Entidade convidou o Presidente do Conselho Fiscal para assumir a direção dos trabalhos. Em seguida, o Presidente do Conselho Fiscal determinou a leitura da ata da assembléia anterior, finda a qual, foi ela aprovada por unanimidade pelos associados presentes. Passou-se, então, à leitura do Relatório da Diretoria, a qual foi feita pelo Secretário Geral da Entidade. Esse relatório apresentou de forma crítica e autocrítica as atividades políticas e sindicais da Diretoria no exercício em exame. Diversos oradores fizeram uso da palavra em apoio e aprofundamento do relato da direção. Encerrada a discussão foi colocado em votação, sendo o Relatório da Diretoria aprovado por unanimidade. Foi, em seguida, passada a palavra ao Contador da Entidade para fazer a leitura das peças que compõem a Prestação de Contas do exercício de 200X. Terminada a leitura foram feitas diversas indagações de esclarecimentos por associados presentes. Ao final dos esclarecimentos e debates, a Prestação de Contas foi votada através de escrutínio secreto, sendo aprovada (ou rejeitada no todo ou parcialmente) por 57 votos, sendo 6 contrários e 2 abstenções. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a assembléia e lavrada a respectiva ata por mim, Fulano de Tal, que secretariou os trabalhos, e vai assinada por todos os componentes da mesa diretora. Constitui parte integrante desta ata a Lista de Associados Presentes.

João Antônio Mesple

Presidente

Agostinho de Oliveira

Secretário

 

A publicação do Balanço na imprensa não é legalmente obrigatória. Todavia, etendemos que as entidades deveriam publicar em seus boletins um resumo do Balanço Patrimonial comparado e do Demonstrativo de Superávit ou Déficit, fazendo constar tal obrigação de seus estatutos sociais. Vendo tais peças os associados que se interessassem em conhecer maiores detalhes das contas, poderiam procurar a Área de Finanças da entidade e marcar com o diretor responsável dia e hora para examinar livros e documentos contábeis. Ou então, publicar, apenas, o Resumo de Receitas e Despesas apresentado na assembleia e por nós mencionado em páginas anteriores.

Vale dizer que, apesar da direção ser obrigada a colocar tais peças à disposição do associado para exame, deve fazê-lo, porém, em determinados horário e data, e no interior da sede. Salvo para processo de contabilização quando terceirizado ou requisição da autoridade competente, os livros e documentos não podem sair da sede, nem deles serem feitas cópias por terceiros, nem mesmo pelos membros do Conselho Fiscal. A guarda deles é da competência e responsabilidade do diretor responsável estatutariamente pela área de finanças. Saliantamos que a documentação e livros contábeis não pertencem a este ou aquele dirigente, mas, é propriedade da entidade e, como tal, deve ser rigorosamente zelado e guardado.

Arquivamento

Recomendamos que os processos de aprovação da Prestação de Contas e da Previsão Orçamentária, sejam arquivados – separadamente - assim:

         a) exemplar da publicação do Edital de Convocação da assembléia em jornal de grande circulação;

     b) cópia da ata de aprovação da prestação de contas ou da previsão orçamentária, registrada em Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

    c) cópia integral das peças componentes da prestação de contas ou da previsão orçamentária;

       d) no caso da previsão orçamentária, cópia da publicação do “RESUMO” em jornal de grande circulação;

     e) cópias dos respectivos Pareceres do Conselho Fiscal, tanto da Prestação de Contas quanto da Previsão Orçamentária;

        f) constituir uma pasta própria por ano para arquivar documentos da Prestação de Contas e outra para documentos da Previsão Orçamentária;

     g) ou, digitalizar os documentos da Prestação de Contas de um lado, e da Previsão Orçamentária de outro, e depositá-los em arquivo digital.

Observamos que, embora não existindo obrigatoriedade legal para a publicação das peças da Prestação de Contas ou resumo delas, recomendamos que as entidades publiquem em seus boletins um resumo da Demonstração de Superávit ou Déficit.

Por razões de segurança política e confidencialidade sugerimos absterem-se de publicar em tais meios de comunicação o Balanço Geral
Zé Augusto

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