Empresas com mais de cinco funcionários terão de adotar certificação
digital
Documento é exigido na entrega da GFIP
A partir desta sexta-feira (1) as
empresas integrantes do Simples Nacional, com mais de cinco funcionários,
terão de adotar a certificação digital e, em 1º de janeiro de 2017, a
regra passa a valer para as empresas com mais de três empregados.
A certificação digital será exigida
para entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (GFIP) e declarações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Desde dezembro de 2015, o governo vem
ampliando a exigência da adoção da identidade digital para as PJs (Pessoas
Jurídicas), quando incluiu as empresas com mais de 10 funcionários. Em janeiro
de 2016, a obrigação foi estendida para as empresas com mais de oito
empregados.
Escrituração
Contábil Fiscal - ECF: Prazo de entrega até 29.07.2016
A Instrução Normativa RFB n°
1.422/2013, determina em seu artigo 3° que o prazo de entrega da ECF é até o
último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se
refira, ou seja, as informações referentes ao ano-calendário de 2015 devem ser
entregues até o dia 29.07.2016, sendo encerrado às 23h59min59s.
Caso a pessoa jurídica tenha recebido
multa por entrega em atraso mesmo tendo entregado antes deste prazo,
recomendamos que aguarde as orientações da Receita Federal, referente ao
cancelamento da mesma, pois não configura uma penalidade devida pelo
contribuinte, e sim provavelmente um erro do sistema da Receita Federal.
Fonte: LegisWeb

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