sexta-feira, 1 de julho de 2016

Certificação Digital e Entrega da ECF


Empresas com mais de cinco funcionários terão de adotar certificação digital
Documento é exigido na entrega da GFIP
A partir desta sexta­-feira (1) as empresas integrantes do Simples Nacional, com mais de cinco  funcionários, terão de adotar a certificação digital e, em 1º de janeiro de 2017, a regra passa a valer para  as empresas com mais de três empregados. 
A certificação digital será exigida para entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP) e declarações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias  e Trabalhistas (eSocial). 
Desde dezembro de 2015, o governo vem ampliando a exigência da adoção da identidade digital para as PJs (Pessoas Jurídicas), quando incluiu as empresas com mais de 10 funcionários. Em janeiro de 2016, a  obrigação foi estendida para as empresas com mais de oito empregados.


Escrituração Contábil Fiscal - ECF: Prazo de entrega até 29.07.2016
A Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013, determina em seu artigo 3° que o prazo de entrega da ECF é até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira, ou seja, as informações referentes ao ano-calendário de 2015 devem ser entregues até o dia 29.07.2016, sendo encerrado às 23h59min59s.
Caso a pessoa jurídica tenha recebido multa por entrega em atraso mesmo tendo entregado antes deste prazo, recomendamos que aguarde as orientações da Receita Federal, referente ao cancelamento da mesma, pois não configura uma penalidade devida pelo contribuinte, e sim provavelmente um erro do sistema da Receita Federal.

Fonte: LegisWeb


Resenha Jurídica SESCON



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