sexta-feira, 8 de julho de 2016

TRT10 determina que 50% dos empregados de postos essenciais da Caesb trabalhem durante a greve

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, determinou que seja garantido o contingente mínimo de 50% de empregados nos postos de trabalho da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) que demandam o cumprimento de atividade essencial, enquanto durar a greve dos trabalhadores da empresa, que teve início no dia 16 de maio.

A decisão liminar atendeu parcialmente ao pedido da Caesb formulado no dissídio coletivo de greve ajuizado contra o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviço
s de Esgotos do Distrito Federal (Sindágua-DF). Na ação, a empresa solicitou a declaração de abusividade do movimento grevista - matéria que deve ser analisada pela Primeira Seção Especializada do Tribunal; e a determinação de que a quantidade mínima de empregados em atividade durante a paralisação fosse de 50% do contingente.

"Em uma análise preliminar dos documentos que acompanham a petição inicial, inclusive os relativos ao interdito proibitório 1368-94.2015.5.10.0008, é possível concluir pela necessidade de fixação de parâmetros para o exercício do direito de greve, que teve início em maio deste ano, diante das notícias de desabastecimentos pontuais, obstrução dos postos de trabalho e prática de atos de vandalismo", fundamentou o magistrado na liminar, que arbitrou multa diária de R$ 100 mil para o Sindágua-DF em caso de descumprimento da decisão.

Audiência de conciliação

O desembargador Pedro Foltran designou para esta quinta-feira (7), às 16 horas, uma audiência de conciliação entre representantes da Caesb e do Sindágua-DF, que acontecerá na sala de sessões da Primeira Turma do TRT10. Na oportunidade, a entidade sindical poderá, se houver interesse, apresentar sua defesa.

Distância mínima

No dia 1º de julho, o juiz Urgel Ribeiro Pereira Lopes, titular da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que os integrantes do Sindágua-DF desobstruíssem o acesso aos parques industriais da Caesb, mantendo distância mínima de 200 metros desses pontos. Em sua decisão - tomada nos autos do processo 0001368-94.2015.5.10.0008, o magistrado ressaltou que o direito de greve é garantido pela legislação, mas que esse direito não pode ser exercido de maneira irrestrita e absoluta.

Processo nº 0000220-38.2016.5.10.0000 (PJe)


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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