A Asteca inúmeras vezes já advertiu seus clientes e amigos sobre a necessidade das entidades regularizarem, e de imediato, todas as dependências físicas que a necessidade da ação política ou sindical exigirem que o façam, para melhor desempenhar suas tarefas.
E por falar nelas, lembro aqui e recomendo, novamente, que os objetivos sociais das entidades, especialmente as sindicais de trabalhadores, devem constar, rigorosamente, de seus estatutos sociais.
Assim, se faz necessário abrir uma Sub sede, Regional, ou seja, lá o apelido que a queiram dar, antes de mais nada, é necessário fazer constar tal fato dos estatutos sociais e, em seguida, dirigir-se à Receita Federal do Brasil requerendo um CNPJ Filial para tal dependência. Se desejar construir uma Colônia de Férias para seus associados e ou para os trabalhadores da categoria representada, devem fazer constar de seus estatutos (dizendo a quem a Colônia atenderá, se associados se trabalhadores da categoria), e requerer o indispensável CNPJ Filial.
O mesmo se dará se o objetivo for instalar uma Farmácia, clube de campo, quadra esportiva, etc. E não importa a localização. Onde for ela terá de possuir um CNPJ Filial, e constar dos estatutos sociais. Ou seja, tudo aquilo que a entidade desejar prestar seja aos seus associados, seja aos trabalhadores da categoria deve constar, obrigatoriamente, dos estatutos sociais.
Mais uma vez, portanto, venho à presença de vocês insistir sobre a necessidade do cumprimento da exigência legal da existência de um CNPJ para cada dependência da entidade, seja na mesma rua ou em outro estado da federação. O número será o mesmo da Sede (Matriz no linguajar da Receita Federal), mudando, apenas, de 0001, que é o que designa a sede, para 0002, 0003 e assim por diante. Tantas quantas forem as dependências existentes além da Sede ou Matriz.
E tal medida não atende apenas a legislação federal. A Municipal, também. O ISS de um serviço prestado na filial ou Sub sede de Bauru, por exemplo, tem que ser recolhido à Prefeitura Municipal de Bauru, localidade onde foi realizado o serviço.
Não tendo tal CNPJ, o recolhimento não poderá ser feito no local correto e terá que ocorrer no município da sede da entidade. Só que, como o serviço foi prestado em Bauru, aquele município poderá pleitear, e ganhar, o recolhimento lá. Aí a entidade ficará sujeita a recolher o mesmo imposto em duplicidade por não dispor das condições legais necessárias e exigidas pela Lei para fazê-lo no lugar certo.
Por isso, a entidade deverá também se registrar no município onde tem outra dependência para conseguir atender os requisitos da Lei, sem ser duplamente penalizado com contribuições, impostos e taxas.
Alerto aqui que, os Golpistas estão providenciando uma nova Lei que trata do ISS mudando tudo o que até aqui dissemos. É esperar para ver o que vem aí.
Quem já possui dependências para as quais a Lei exija CNPJ Filial, e ou localizadas fora da Sede, e não houver providenciado a respectiva regularização no ente público, deve procurar a Asteca para obter informações mais detalhadas, ou para providenciar os trâmites legais necessários à obtenção do CNPJ Filial e inscrição respectiva na Prefeitura Municipal onde a dependência está instalada, e mais o que necessário for.
Além disso, a Asteca precisará estudar a legislação local do ISS, para constatar sobre a obrigação de apresentar declarações sobre serviços prestados e de que forma fazer, ou exigências outras aqui não tratadas.
Recomendo aos companheiros que, fora da luta politica contra o Golpe, precisam observar, e com muita atenção, todas as exigências Fiscais para seu rigoroso cumprimento existes ainda hoje ou criadas pelo governo Golpista. Estão cirando no Congresso e no STF todas as implicações possíveis para tolher a atividade sindical, retirar os direitos trabalhistas e sociais, enfim, precarizar ao máximo a vida dos trabalhadores e do nosso povo.
Cuidado companheiros! Não dá para vacilar, um vacilo sequer poderá custar muito caro.
José Augusto Azeredo
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