terça-feira, 24 de outubro de 2017

Calendário de pagamento do IPVA 2018 é definido pela Secretaria da Fazenda


Data de publicação:23/10/2017

Os proprietários de veículos já podem consultar as datas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018. O Decreto nº 62.889/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de sábado, 21/10, fixa as datas para o recolhimento do imposto e o desconto para o pagamento antecipado.

Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem o desconto.

Para efetuar o pagamento do IPVA 2018, basta contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

O prêmio do seguro obrigatório DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do IPVA ou juntamente com a cota única. No caso de parcelamento do prêmio em três vezes, o que somente é permitido para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, as parcelas do prêmio devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.

O valor arrecadado com o IPVA, após dedução da parcela do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), é repartido em meio a meio para o Estado e para o município de domicílio ou residência do proprietário. A parcela correspondente à quota-parte estadual irá integrar o orçamento anual e será destinada às diversas áreas de atuação do Estado, tais como, saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

Os proprietários devem respeitar o calendário de vencimento do IPVA 2018 por final de placa (veja as tabelas abaixo): 



Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Parcela
1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto
2ª Parcela ou Cota Única Sem Desconto
3ª Parcela
Placa
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Final 1
9/1
9/2
9/3
Final 2
10/1
15/2
12/3
Final 3
11/1
16/2
13/3
Final 4
12/1
19/2
14/3
Final 5
15/1
20/2
15/3
Final 6
16/1
21/2
16/3
Final 7
17/1
22/2
19/3
Final 8
18/1
23/2
20/3
Final 9
19/1
26/2
21/3
Final 0
22/1
27/2
22/3

Caminhões
Mês
Janeiro
Março
Abril
Junho
Setembro
Parcela
Cota Única Com Desconto
1ª Parcela
Cota Única
Sem Desconto
2ª Parcela
3ª Parcela
Placa
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Abril
Junho
Setembro
Final 1
9/1
9/3



18/4



18/6



18/9
Final 2
10/1
12/3
Final 3
11/1
13/3
Final 4
12/1
14/3
Final 5
15/1
15/3
Final 6
16/1
16/3
Final 7
17/1
19/3
Final 8
18/1
20/3
Final 9
19/1
21/3
Final 0
22/1
22/3
Fonte:Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - SEFAZ-SP

CENOFISCO

Nenhum comentário:

Postar um comentário