Data de publicação:23/10/2017
Os proprietários de veículos já podem consultar as datas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018. O Decreto nº 62.889/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de sábado, 21/10, fixa as datas para o recolhimento do imposto e o desconto para o pagamento antecipado.
Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem o desconto.
Para efetuar o pagamento do IPVA 2018, basta contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
O prêmio do seguro obrigatório DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do IPVA ou juntamente com a cota única. No caso de parcelamento do prêmio em três vezes, o que somente é permitido para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, as parcelas do prêmio devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.
O valor arrecadado com o IPVA, após dedução da parcela do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), é repartido em meio a meio para o Estado e para o município de domicílio ou residência do proprietário. A parcela correspondente à quota-parte estadual irá integrar o orçamento anual e será destinada às diversas áreas de atuação do Estado, tais como, saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
Os proprietários devem respeitar o calendário de vencimento do IPVA 2018 por final de placa (veja as tabelas abaixo):
Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
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Mês
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Janeiro
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Fevereiro
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Março
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Parcela
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1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto
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2ª Parcela ou Cota Única Sem Desconto
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3ª Parcela
|
Placa
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Dia do Vencimento
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Dia do Vencimento
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Dia do Vencimento
|
Final 1
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9/1
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9/2
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9/3
|
Final 2
|
10/1
|
15/2
|
12/3
|
Final 3
|
11/1
|
16/2
|
13/3
|
Final 4
|
12/1
|
19/2
|
14/3
|
Final 5
|
15/1
|
20/2
|
15/3
|
Final 6
|
16/1
|
21/2
|
16/3
|
Final 7
|
17/1
|
22/2
|
19/3
|
Final 8
|
18/1
|
23/2
|
20/3
|
Final 9
|
19/1
|
26/2
|
21/3
|
Final 0
|
22/1
|
27/2
|
22/3
|
Caminhões
| |||||
Mês
|
Janeiro
|
Março
|
Abril
|
Junho
|
Setembro
|
Parcela
|
Cota Única Com Desconto
|
1ª Parcela
|
Cota Única
Sem Desconto
|
2ª Parcela
|
3ª Parcela
|
Placa
|
Dia do Vencimento
|
Dia do Vencimento
|
Abril
|
Junho
|
Setembro
|
Final 1
|
9/1
|
9/3
|
18/4
|
18/6
|
18/9
|
Final 2
|
10/1
|
12/3
| |||
Final 3
|
11/1
|
13/3
| |||
Final 4
|
12/1
|
14/3
| |||
Final 5
|
15/1
|
15/3
| |||
Final 6
|
16/1
|
16/3
| |||
Final 7
|
17/1
|
19/3
| |||
Final 8
|
18/1
|
20/3
| |||
Final 9
|
19/1
|
21/3
| |||
Final 0
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22/1
|
22/3
|
Fonte:Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - SEFAZ-SP
CENOFISCO
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