Proposta prevê criação de uma contribuição negocial
por Vitor Nuzzi, da RBA publicado 24/10/2017 13h42, última modificação 24/10/2017 13h46
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Projeto do deputado Bebeto (PSB-BA) pode ganhar urgência
São Paulo – Prometida pelo governo como uma compensação para amenizar efeitos da "reforma" trabalhista, a medida provisória não apareceu até agora e dá sinais de que não será mesmo apresentada. Em seu lugar, por enquanto, dirigentes de algumas centrais retomam projeto sobre contribuição sindical, para garantir recursos a partir do ano que vem, já que a Lei 13.467, de "reforma" trabalhista, tornou o atual imposto opcional – a lei entrará em vigor a partir de 11 de novembro.
Relatado pelo deputado Bebeto (PSB-BA), dirigente da Força Sindical, o texto já passou por uma comissão especial e foi aprovado em 2016. Agora, alguns itens foram reformulados para tentar agilizar a tramitação. Há um pedido de urgência sendo analisado.
Segundo o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), presidente da Força, a proposta inclui fixação de uma contribuição negocial, que seria descontada de todos os trabalhadores da base, com limite definido. Para tentar aumentar a aceitação na Câmara, incluiu-se um dispositivo que prevê quórum de 10% da base para aprovar a contribuição. Esse percentual, que pode ser elevado em sindicatos de maior porte, considera a realização de mais de uma assembleia.
Outro item incluído prevê suspensão do sindicato que não firmar acordo ou convenção coletiva durante dois anos seguidos. "Há 4 mil sindicatos que não fazem acordo há três anos", diz Paulinho.
Pela proposta em discussão, os sindicatos ficariam com 80% da contribuição negocial. Do valor restante, seriam 7% para federações, 5% para confederações, 5% para centrais, 2,5% para um Conselho Nacional de Autorregulação Sindical e 0,5% para o Dieese.
Atualmente, no caso de sindicatos de trabalhadores, as principais fontes de receita são as contribuições sindical (correspondente a um dia de trabalho no ano) e assistencial (de percentual variado, fixado no acordo coletivo), além das mensalidades dos sócios. O imposto sindical é dividido da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações, 10% às centrais sindicais e 10% para o Ministério do Trabalho. A parte das centrais surgiu após aprovação de lei em 2008. Até então, o governo ficava com 20%.
O Projeto de Lei 5.795/2016 está pronto para ir a plenário.
Rede Brasil Atual
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