quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Postos de combustíveis estarão proibidos de abastecer além do limite


• 21/9/2017 - quinta-feira

A partir de sexta (22), começa a valer a proibição da prática de abastecer o veículo após o acionamento da trava de segurança da bomba de gasolina. A regra, válida em todo o território nacional, integra um dos itens do anexo II da NR 9 – Norma Regulamentadora que trata da prevenção de riscos ambientais.




A norma determina que todas as bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno devem estar equipadas com bicos automáticos.

Além disso, os frentistas não poderão mais usar flanelas, estopas e tecidos similares para conter respingos e extravasamentos de combustíveis líquidos contendo benzeno. A limpeza de locais contaminados, desde que o trabalhador esteja usando luvas, que faz parte do Equipamento de Proteção Individual (EPI), deverá ser feita com toalhas de papel absorvente.

Conquista - As novas regras foram definidas em portaria do Ministério do Trabalho, assinada em 21 de setembro de 2016, após pressões da Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro) e dos Sindicatos da categoria de todo o País. O objetivo é reduzir o risco de contaminação por benzeno e garantir mais segurança à saúde do trabalhador.


Mais informações: www.fenepospetro.org.br



Repórter Sindical


Walmart pagará R$ 350 mil por violações a intervalos de alimentação

• 21/9/2017 - quinta-feira

O Walmart firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT) comprometendo-se a conceder intervalo para alimentação com o mínimo de uma hora e o máximo duas, em caso de trabalho contínuo com duração superior a seis horas, e de 15 minutos quando a jornada for entre quatro e seis de trabalho.

Por violar a legislação, a rede de hipermercados vai pagar R$ 350 mil, a título de dano moral coletivo, que serão destinados a instituições beneficentes e a campanhas relativas à promoção e defesa dos direitos trabalhistas, inclusive no que tange à reforma trabalhista e precarização de direitos, a serem desenvolvidas pela Associação Brasileira de Estudos do Trabalho (Abet).




Determinações - O acordo, homologado pelo juiz da 18ª Vara do Trabalho de Brasília, Rossifran Trindade Souza, também prevê a concessão de período mínimo de 11 horas de descanso entre uma jornada e outra; a não imposição de trabalho nos feriados; além da garantia de descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.

Se descumprir o acordo, a empresa pode pagar R$ 5 mil por trabalhador lesado e por situação irregular identificada.

Mais informações: www.prt10.mpt.mp.br

MPF pede suspeição de Moro para julgar Lula e apresenta 9 razões



21 de setembro de 2017 - 10h39 

Parecer da sub-procuradora-geral da República, Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre, divulgado nesta quarta-feira (20), aponta 9 razões para que Superior Tribunal de Justiça julgue pedido de suspeição do juiz Sergio Moro.

Lula Marques
O documento acata o pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do caso do apartamento do Guarujá (SP). Agora, a decisão final é do STJ.

Para a representante do Ministério Público, entre outras razões para a suspeição de Moro estão a “linguagem de certeza da condenação”, “tratamento indevido ao acusado”, além de imagens extraídas das redes sociais e a publicações em que o juiz aparece ao lado do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e outras figuras adversária políticas do ex- presidente.

A sub-procuradora questiona, por exemplo, a imparcialidade de Moro ao julgar Lula por conta de diversas declarações que denotariam que ele tem o ex-presidente como seu adversário. 

A defesa de Lula destacou a participação de Moro em um evento da 'Istoé', revista que a própria procuradora classifica como "tendenciosa" e "desrespeitosa" com relação à Lula e cita fotos, no mesmo evento, em que Moro posa ao lado de adversários declarados do petista.

A subprocuradora também cita a situação em que Moro permitiu que uma testemunha chamasse o petista de "lixo" durante uma audiência e ainda liberar o vídeo para a imprensa para "ampla divulgação". 

Ela também aponta o comportamento fora do comum da conduta de um magistrado ao agradecer à população pelas manifestações em seu apoio durante ato em defesa do impeachment e relacionadas à processos contra Lula que estão sob sua jurisdição e ainda em trâmite.

Em outro trecho, a subprocuradora ainda destaca: "É suspeito o juiz que faz palestras no Brasil e no exterior — eventualmente remuneradas — para tratar de assunto que está sob sua jurisdição e é objeto de ações pendentes de julgamento".

No último dia 13, ao depor pela segunda vez ao juiz Moro, o ex-presidente Lula questionou se ele poderia dizer aos seus familiares que foi a Curitiba “prestar depoimento a um juiz imparcial”. Moro afirmou: “Primeiro, não cabe a senhor fazer esse tipo de pergunta pra mim, mas, de todo modo, sim”.

Lula rebateu: “Mas não foi o procedimento na outra ação”, referindo-se à condenação em primeira instância pelo suposto tríplex do Guarujá. Moro mudou o tom de voz, revelando sua irritação com a afirmação do ex-presidente, e disse: “Eu não vou discutir a outra ação. Se nós fôssemos discutir, não seria bom para o senhor”.

Confira algumas das questões suscitadas pela sub-procuradora:

1 - Na APn 5046512-94.2016.404.7000 – linguagem de certeza de condenação no recebimento da Denúncia (Apartamento 164-A);

2 - Na mesma Decisão esclarecimento sobre a Denúncia apresentada pelo MPF – quanto à individualização da responsabilidade;

3 - Evento em 06/12/216, ‘Revista Isto É’ – fotografia trazida;

4 - A defesa do magistrado na Queixa-Crime apresentada;

5 - Vídeo com divulgação em redes sociais – figurando o magistrado com membros do órgão de acusação;

6 - Brasil apresentou informações em 27/01/2017 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, referente à comunicação do Agravante em 28/7/2016;

7 - Em audiência de 16/12/2016, permitido o tratamento indevido para com o Acusado;

8 - O magistrado após audiência, fora da gravação, dirigiu provocação ao Advogado do Agravante;

9 - Inquirição de Testemunhas com potencial de prejudicar o Acusado. 



Do Portal Vermelho

O que meu pai me ensinou com a bicicleta. Por Stefano Maccarini


21 de setembro de 2017 

Macarini pai e Macarini filho na ciclovia da Paulista em dia de garoa


Texto originalmente publicado no site Médium.

Somos pessoas muito diferentes, eu e meu pai. Ele casou e viveu a vida de apartamento, duas vagas na garagem, família, dois filhos, êxito profissional, estabilidade financeira. Tudo muito antes que eu, e de uma maneira muito diferente da minha. De alguma maneira, até tentei trilhar seus passos: muito por insistência dele, conclui uma graduação em Engenharia Mecânica, mesmo já trabalhando em outra área. Troquei de carreira — o que deixou ele meio louco da vida — e o meu caminho profissional enveredou em direção à fotografia e produção audiovisual. Até hoje ele não entende exatamente o que eu faço, e olha que já tentei explicar mil vezes.

Não adianta. Somos pessoas diferentes e que dificilmente estariam no mesmo estrato social, conversando sobre os mesmos assuntos. Mas a bicicleta se mostrou uma paixão comum. Meu pai, um peba profissional, quase 60 anos e três Brevet de 200km nas costas, além de ter completado a travessia dos Andes e o caminho de Santiago de Compostela de bicicleta. Quando decidi que não queria mais ficar preso no trânsito de Florianópolis, foi ele quem me deu uma Caloi City — que custava a fortuna de 650 reais, ou dois meses do meu salário de iniciação científica da época.

Com a minha Caloi, conheci a Massa Crítica e comecei a pedalar em grupos, além de me envolver com a Bicicletada. Em 2013 me mudei para São Paulo e assim que cheguei comprei uma Caloi 10 que estava caindo aos pedaços, mas pedalar nela era como virar uma chave no meu cérebro, que me fazia querer ir mais rápido e mais longe. Comecei também a me engajar no movimento cicloativista que, apesar da situação política na cidade, é até hoje uma experiência que mudou minha vida e me ensina muito.

No ano passado, meu pai começou a organizar um grupo para ciclistas, o “Bodes do Pedal”, um bando de sexagenários que faz trilhas completamente não recomendadas para a idade deles (parênteses pra dizer que ele inclusive se envolveu em um acidente de bicicleta, teve traumatismo craniano e ficou 2 dias no CTI). Na mesma época, eu comecei a encarar o ciclismo como esporte de fato, pois até então o ciclismo era um treino, complementar ao futebol — esporte que, por sinal, meu pai sempre foi o camisa 10, e eu nunca passei de um peão esforçado.

A Caloi, infelizmente, teve de ser aposentada, e nesse momento eu comecei a pedalar de fixa. A manutenção era fácil e, com a ajuda de alguns vídeos no YouTube, consegui mantê-la sozinho — afinal um diploma de engenharia tem que servir pra alguma coisa. Eventualmente comecei a me envolver e pedalar com os grupos de pedal de fixa de São Paulo. Formei um grupo com amigos para pegar estrada de final de semana e comecei a executar os mesmos rituais que faziam do meu pai tão meu pai: sair de casa às 5h da manhã de domingo, de lycra e bretelle, e voltar com o corpo destruído e um sorriso no rosto.




Eu poderia dizer que fatalmente nos tornamos nossos pais. Mas apesar da bicicleta, somos pessoas diferentes: eu sou vegetariano, e ele faz a melhor costela do mundo; ele é da mountain bike, eu sou fixeiro; ele dirige todos os dias para o trabalho, eu pedalo; eu sou careca desde os 25 e ele desde sempre.

A bicicleta transforma todos os dias a minha relação com meu pai, deixando-a mais prazerosa pelo fato de dividirmos uma mesma paixão. Através dessa paixão, meu pai me ensinou que há na bicicleta uma ótima ferramenta para criar comunidades, furar bolhas, criar laços que duram uma vida inteira e, sempre que possível, deixar todo mundo pra trás na subida.

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E se isto acontecer após 13 de novembro próximo?



Nem acontecerá.

A não ser que o trabalhador disponha de R$ 6 mil para pagar as custas judiciais, e acima de R$ 2.000,00 para pagar seu advogado, e ainda, grana superior a R$ 2.000,00 para pagar o advogado do patrão caso perca o processo. Nesse clima de Golpe ele nem terá coragem de ingressar na Justiça porque, mesmo que tenha a grana, perder será quase uma certeza...


Mantida condenação de drogaria por descontos sem justificativa no salário de caixa

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Drogaria Mais Econômica S.A., de São Borja (RS), contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 3 mil por ter efetuado descontos salariais injustificados por quatro meses seguidos no contracheque de uma operadora de caixa. “A empresa desrespeitou seu dever legal de entregar o salário ao final do mês, de forma integral, ao trabalhador”, afirmou a relatora, ministra Maria Helena Mallmann.

Na ação, a empregada alegou que, entre janeiro e abril de 2015, sofreu reiterados descontos denominados “parcelamento de vale” sem que lhe fossem apresentadas justificativas. Ela requereu, junto do ressarcimento dos valores, o pagamento de indenização por danos morais, sob o argumento de que em nenhum momento solicitou adiantamento salarial, e que os descontos geraram transtornos de ordem financeira e moral.

O juízo da Vara do Trabalho de São Borja (RS) acolheu o pedido da trabalhadora e condenou a Mais Econômica ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil, além da devolução da quantia deduzida. O Tribunal Regional da 4ª Região (RS) manteve parcialmente a sentença, reduzindo o valor da reparação para R$ 3 mil, “mais adequado à reparação da monta do dano sofrido”.

No recurso ao TST, a drogaria sustentou que não houve provas de abalo moral ou psicológico da empregada, e que não se pode “presumir a existência de consequências danosas ao empregado na hipótese de ocorrência de descontos em seus salários”.

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora, no entanto, manteve a condenação. Segundo ela, os descontos indevidos e reiterados atraem, por analogia, o mesmo entendimento aplicado pelo TST em relação aos atrasos de salário reiterado, no sentido de que, uma vez comprovados, ensejam o pagamento de indenização por dano moral, independentemente de prova do dano. “É vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(Alessandro Jacó/CF)




Informar Jurídico

Itaú é condenado a reintegrar bancário demitido durante tratamento de câncer

A Terceira Turma do TRT11 manteve inalterada a sentença por entender que o banco não conseguiu afastar a presunção de dispensa discriminatória, nos termos da Súmula 443 do TST.

O Itaú foi condenado a reintegrar um bancário demitido durante tratamento de câncer, pagar os salários do período compreendido entre as datas da dispensa e da efetiva reintegração. além de indenizá-lo por danos morais, conforme sentença mantida na íntegra pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11). A condenação, confirmada por unanimidade de votos, totalizou o valor de R$ 100 mil.

Na sessão de julgamento, em que o reclamado pretendia a improcedência da ação, enquanto o reclamante buscava aumentar o valor indenizatório por danos morais fixado em R$ 30 mil, a decisão colegiada rejeitou os recursos das partes e manteve todos os termos da sentença de origem.

De acordo com a desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, a dispensa imotivada de empregado portador de doença grave autoriza presumir, em tese, seu caráter discriminatório e arbitrário, cabendo ao empregador produzir prova da existência de outros motivos lícitos para a prática do ato. Entretanto, ela entendeu que o banco não conseguiu afastar a presunção da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), pois não fez prova da ausência de discriminação na demissão sem justa causa do funcionário.

“Nas hipóteses em que o empregado encontra-se acometido por enfermidade grave, o empregador tem o dever de assumir uma postura condizente com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e de valorização do trabalho”, argumentou em seu voto.

Ao considerar irretocável a sentença proferida pela juíza substituta Adriana Lima de Queiroz, da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, a relatora fundamentou seu posicionamento nos princípios constitucionais que asseguram o direito à vida, ao trabalho, à dignidade da pessoa humana e à não-discriminação. “Ressalte-se que deve ser considerado que as pessoas que padecem de câncer não se livram rapidamente do temor e da aflição resultante desse mal, ao contrário, permanecem anos a fio combalidas física e psicologicamente, como é o caso do reclamante”, ponderou.

Quanto ao valor fixado a título de indenização por danos morais, a desembargadora considerou que o juízo de origem se pautou em parâmetros razoáveis, observando elementos como a intensidade do sofrimento e a condição econômica do ofensor, além do caráter pedagógico e preventivo da condenação.

Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.

Dispensa discriminatória

Em novembro de 2016, o autor ajuizou ação trabalhista requerendo liminarmente reintegração ao emprego e manutenção do plano de saúde. Ele pediu ainda, após o julgamento do mérito da reclamatória, a condenação do Itaú ao pagamento dos salários do período entre a dispensa e a reintegração, além de indenização por danos morais e materiais em decorrência de dispensa discriminatória, totalizando seus pedidos o valor de R$ 150 mil.

O autor narrou que foi admitido pelo Unibanco (incorporado pelo Itaú) em novembro de 1999 e dispensado sem justa causa em janeiro de 2016, época em que se encontrava em tratamento ambulatorial de câncer, com consultas e exames periódicos e sem previsão de alta.

De acordo com a petição inicial, ele foi diagnosticado com a doença em 2013, submetido a cirurgia para retirada do rim esquerdo e iniciou tratamento oncológico, que inclui quimioterapia, medicamentos e exames periódicos para verificar a existência de células malignas que possam reincidir o câncer.

Ainda segundo o reclamante, o real motivo de sua dispensa seria o fato de não estar mais atendendo às metas impostas pela instituição bancária, em decorrência do declínio do seu rendimento.

Após a regular instrução processual, a juíza substituta Adriana Lima de Queiroz, da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, considerou que a dispensa do bancário teve caráter discriminatório, destacando na sentença que o empregador tinha conhecimento do estado de saúde do funcionário, o qual retornou ao trabalho após alta previdenciária, mas ainda se encontrava em estado de remissão (quando o câncer não pode ser detectado devido à ausência de sintoma, mas há possibilidade de recidiva).

A magistrada ressaltou que o bancário foi demitido durante o periodo em que necessitava de tratamento e checkups pelo menos durante cinco anos, segundo protocolo médico. Em decorrência, ela confirmou a tutela provisória que determinou a reintegração imediata do reclamante ao emprego e a manutenção do plano de saúde, deferida em dezembro de 2016, e condenou o Itaú ao pagamento de todos os salários do período compreendido entre as datas da dispensa e da efetiva reintegração, além de indenização por danos morais em R$ 30 mil, totalizando a condenação o valor arbitrado de R$ 100 mil.

Processo nº 0002447-41.2016.5.11.0010



Informar Jurídico

Lá vem mais chumbo, Servidor? Governo quer implementar sistema de metas e controles para servidores

O governo quer anunciar um sistema de metas e controles de resultados na administração pública, a exemplo do que ocorre na iniciativa privada, para melhorar os serviços.

O plano deverá ser encaminhado ao Congresso no fim do mês e regulamentado posteriormente pelos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) até o fim de 2018.

Pela proposta, nenhum servidor será demitido se tiver avaliação negativa (só em casos que envolvam crimes), mas o governo estudará uma forma de “premiar” aqueles que cumprirem essas metas.

O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Augusto Nardes auxilia a Casa Civil na elaboração do plano.

O tribunal fez uma pesquisa com mais de 12 mil órgãos das administrações federal, estadual e municipal e descobriu que quase metade não tem metas de desempenho e menos de 20% têm um nível aceitável de governança.

“É dessa desgovernança que decorrem problemas como obras superfaturadas e pedaladas”, disse Nardes, que coordenou a pesquisa. “Faltam regras para a gestão dos riscos e, sobretudo, coordenação entre os órgãos.”

O Executivo (Presidência, ministérios, estatais, autarquias e demais órgãos) vai se antecipar e implantar o programa antes de promulgação da lei. “Vamos regulamentar antes de entrar em vigor. Depois, os outros Poderes baixarão suas regras”, afirmou o ministro Eliseu Padilha (Casa Civil), que conduz o plano.

Tudo passaria por auditoria do Ministério da Transparência, que fará “testes de integridade” para avaliar se funcionários seguem o código de ética e se os programas estão dentro dos padrões.

Recentemente, 29 estatais passaram por esse teste e quatro tiveram recomendações (Correios, Furnas, Eletronuclear e Banco do Nordeste) para “mitigar riscos”.

Pela proposta, funcionários só poderão exercer cargos de chefia após comprovação da capacidade, passando por processo seletivo e aberto.

Para tentar prevenir desvios, cargos de chefia terão regras para descentralizar decisões importantes. O governo quer decisões importantes tomadas só por um chefe.

Isso pode reduzir chances de funcionários em cargos de chefia participarem de esquemas de corrupção como os revelados pela Lava Jato.

Um órgão de controle externo —que terá funcionários independentes— vai atuar como “central de governança” para garantir a implantação correta do plano.

Algumas estratégias que deverão fazer parte da proposta já estão em teste. O Ministério do Desenvolvimento Social, por exemplo, economizou R$ 10 bilhões ao cruzar dados dos seus mais de 40 sistemas de controle.

“Descobriu-se que havia pessoa física declarando Imposto de Renda e estava cadastrada no Bolsa Família”, disse Padilha, que é investigado pela Lava Jato no Supremo Tribunal Federal.

Na área da saúde, negociações de contratos e outras medidas de gestão resultaram em mais recursos para atendimento à população.



Informar Jurídico