terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Diversos: Entrega RAIS, Canceiamento MEI e Maiores 60 anos sacando PIS

Cancelamento MEI - Atualizado em 22/01/2018 - 12/01/2018

Data de publicação:22/01/2018



O CGSIM, órgão vinculado à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE), da estrutura do MDIC, promoverá, no final de janeiro, a baixa das inscrições dos Microempreendedores Individuais (MEI) inadimplentes, de acordo com o § 15-B do art. 18-A da LC 123/2006.

Nessa primeira fase serão baixados os MEI inscritos até 31/12/2015 que não tenham feito nenhum pagamento relativos aos anos de 2015, 2016 e 2017, e nem feito a entrega das DASN-SIMEI relativa aos anos-calendários 2015 e 2016.

Para evitar a baixa, o MEI que tenha interesse em manter seu registro deve efetuar a regularização dos débitos ou entregar a DASN-SIMEI até o dia 23/01/2018.

Os dados dos MEI baixados serão fornecidos até 05/02/2018, quando estarão disponíveis os quantitativos por Estado e Município. Esses dados não serão fornecidos antes, por não estarem disponíveis.

Na mesma data, os CNPJ dos MEI baixados poderão ser consultados no Portal do Empreendedor. http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

Eventuais dúvidas deverão ser registradas na Ouvidoria do MDIC. http://www.mdic.gov.br/ouvidoria-menu


Fonte:Receita Federal do Brasil - RFB



Maiores de 60 anos podem sacar PIS/Pasep a partir de quarta-feira (24)

Data de publicação:22/01/2018

Trabalhadores com mais de 60 anos terão acesso aos valores do PIS/Pasep nesta semana. Aqueles que possuem conta-corrente na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil receberão os valores em conta na noite desta segunda-feira (22). Os demais poderão sacar o dinheiro a partir da quarta-feira (24).

Para saber se você tem direito ao saque do PIS, consulte o site da Caixa; o aplicativo para celular Caixa Trabalhador; os terminais de autoatendimento com o Cartão do Cidadão; o Internet Banking para correntistas; e o Serviço de Atendimento ao Cliente 0800 726 0207. Quanto aos valores do Pasep, as informações estão disponíveis no site do Banco do Brasil.

Como sacar o PIS?

Valores até R$ 1,5 mil

No autoatendimento da Caixa apenas com a senha do Cartão do Cidadão.

Valores de R$ 1,5 mil a R$ 3 mil

No autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui, com Cartão do Cidadão, Senha Cidadão e documento de identificação oficial com foto.

Valores acima de R$ 3 mil

Nas agências da Caixa com apresentação de documento oficial de identificação com foto.


Fonte:Portal Brasil



Período para entrega da declaração começa nesta terça-feira (23)

Data de publicação:22/01/2018

Começa nesta terça-feira (23) o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017. O preenchimento e envio desse documento é obrigatório a todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, e a todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. Microempreendedores individuais (MEI) só precisam declarar a Rais se tiverem empregados. O prazo final é 23 de março.

A Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas - se são contratados por tempo indeterminado, temporários, servidores públicos ou estão ocupando cargos comissionados.

O ministro do Trabalho em exercício, Helton Yomura, lembra que, além de uma estatística importante, a Rais é fundamental para o reconhecimento efetivo dos direitos trabalhistas dos trabalhadores. "A Rais é o censo do trabalho formal no Brasil. O governo usa os dados da Rais na elaboração de políticas públicas de emprego. Além disso, o trabalhador que não estiver na Rais não pode sacar o Abono Salarial, o Seguro Desemprego, sem contar o tempo para aposentadoria e outros direitos trabalhistas. Portanto, é imprescindível que as pessoas entreguem sua declaração dentro do prazo previsto", enfatiza.

Novidades - Neste ano, a Rais tem uma particularidade: as novas modalidades de emprego criadas a partir da modernização trabalhista, como o trabalho intermitente e tempo parcial, deverão estar especificadas no formulário. O objetivo é o monitoramento do mercado de trabalho em todas as modalidades de contração.

Quem não entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

Como declarar - A portaria nº 31, que trata das regras para declarar a Rais 2017, foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 17 de janeiro. A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que será disponibilizado no site www.rais.gov.br a partir desta terça-feira (23). Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web. Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2017, disponível no site.


Fonte:Ministério do Trabalho - MT


CENOFISCO





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