Data de publicação:07/03/2018
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
A ME ou a EPP optante pelo SIMPLES Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
As informações prestadas pelo contribuinte na DEFIS serão compartilhadas entre a Receita Federal do Brasil e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A exigência da DEFIS não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros.
2. PRAZOS E FORMA DE ENTREGA
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) deve ser preenchida e transmitida pela internet, por meio da aplicação disponível no Portal do SIMPLES Nacional.
A DEFIS será entregue à Receita Federal do Brasil por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no SIMPLES Nacional.

Não é permitido transmitir a DEFIS caso a PJ conste como optante do SIMPLES Nacional no ano-calendário anterior e seja identificado que não houve a transmissão da DASN ou da DEFIS referente a esse ano-calendário.
Nas hipóteses em que a ME ou a EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:
a) no último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
b) no último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

1ª) Em relação ao ano-calendário de exclusão da ME ou da EPP do SIMPLES Nacional, deverá ser entregue a DEFIS abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, no prazo de até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no SIMPLES Nacional.
2ª) Quanto ao tema, replicamos a orientação do Manual de Preenchimento da DEFIS disponível no Portal do SIMPLES Nacional:
"9.2.5.1 - Data do Evento de Situação Especial
Considera-se ocorrido o evento, na data:
1. da deliberação entre seus membros, nos casos de cisão total, cisão parcial, fusão e incorporação;
2. da sentença de encerramento, no caso de falência;
3. da expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção de sociedades com data prevista no contrato social;
4. do registro de ato extintivo no órgão competente, nos demais casos.
Caso exista data de baixa no cadastro CNPJ, esta será exibida para o usuário no campo 'Data do evento', que poderá confirmá-la ou alterá-la para data anterior.
Não é permitida a transmissão da DEFIS de situação especial se a data do evento não ocorreu durante o período de opção pelo Simples Nacional. Nesse caso, deve ser entregue DEFIS situação normal. Exemplo: a PJ foi optante pelo Simples Nacional até 29/02/2017 e foi extinta em 20/04/2017. Deverá apresentar, em 2018, a DEFIS situação normal referente ao período 01/01/2017 a 29/02/2017).
Se a data do evento de situação especial for anterior à data fim da opção pelo Simples Nacional, o sistema solicita confirmação exibindo a mensagem: 'A data fim da opção pelo Simples Nacional é posterior à data do evento. Confirma a data do evento informada?'.
Para transmitir a DEFIS a Pessoa Jurídica deverá, primeiramente, preencher e transmitir todas as apurações do período abrangido pela declaração. Se o contribuinte já realizou uma entrega de declaração de situação especial relativa a um ano-calendário anterior, o sistema não permite a entrega da declaração de situação especial para o ano-calendário.
Após a transmissão da DEFIS - Situação especial não será permitido efetuar apurações de períodos posteriores à data do evento".
Situação
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Prazo
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Normal
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29/03/2018
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Especial, extinção, incorporação, fusão e cisão total ocorridas de janeiro a abril
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29/06/2018
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Especial, extinção, incorporação, fusão e cisão total ocorridas em maio a dezembro
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Último dia do mês subsequente ao do evento
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A DEFIS poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada.
Na hipótese de a ME ou a EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, será informada essa condição na DEFIS.
Considera-se em situação de inatividade a ME ou a EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

As informações socioeconômicas e fiscais, relativamente ao ano-calendário 2011, foram prestadas à Receita Federal do Brasil por meio da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), pela internet, cujo prazo foi definido como até 20/04/2012.
Fica mantida a obrigatoriedade de entrega da DASN relativa aos anos-calendário 2007 a 2010, observados, para efeito de aplicação de penalidades, os prazos anteriormente fixados em atos do Comitê Gestor do SIMPLES Nacional.
Nas hipóteses em que a ME ou a EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, até o ano-calendário 2011, a DASN relativa à situação especial deverá ser entregue até:
a) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
b) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Para a entrega em atraso da DEFIS não há previsão legal de multa, porém, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
Está disponível no Portal do SIMPLES Nacional o Manual de Preenchimento da DEFIS que traz orientações passo a passo, tela a tela.
Seguem algumas orientações específicas:

Esta função permite ao usuário declarar as Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) de toda ME ou EPP, referente ao ano-calendário anterior, no caso de situação normal, e referente ao ano-calendário corrente, no caso de situação especial como extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial.
Essa funcionalidade coleta os dados econômicos e fiscais, verifica pendências no preenchimento, envia a declaração para a base de dados e permite a gravação do recibo de entrega.
6.1.1. Tipos de Declaração
O usuário informa o ano-calendário e o tipo (Original ou Retificadora) a que se refere a declaração.
Declaração Original: É a primeira declaração apresentada pela pessoa jurídica relativamente a um determinado ano-calendário.
Declaração Retificadora: é a declaração apresentada que visa retificar informações constantes de declaração original ou retificadora anteriormente apresentada.
Declaração de Situação Normal: é a declaração, original ou retificadora, que não é de situação especial.
Declaração de Situação Especial: é a declaração apresentada pela pessoa jurídica extinta (extinção voluntária ou por decretação de falência), cindida parcialmente, cindida totalmente, fusionada ou incorporada.
As informações socioeconômicas e fiscais do ano-calendário corrente somente ficam disponíveis para a situação especial. Caso o período de entrega da declaração - situação normal do ano-calendário selecionado não tenha sido iniciado, a opção "Situação Especial" é selecionada automaticamente.
No exemplo a seguir, a data da transmissão é 04/02/2015, mas como o período de apresentação da DEFIS - Situação Normal referente ao ano-calendário 2015 só se inicia em 2016, a opção "Situação Especial" é automaticamente selecionada.

Ao contribuinte não optante pelo SIMPLES Nacional ou optante pelo SIMEI, somente será permitido declarar caso tenha formalizado processo administrativo em uma unidade da Administração Tributária (Federal, Distrital, Estadual ou Municipal) que possa resultar em inclusão administrativa no SIMPLES Nacional no período abrangido pela declaração.
Para tanto, serão solicitadas as seguintes informações:
Administração tributária onde foi protocolado: o usuário deverá selecionar a unidade da administração tributária (Federal, Distrital, Estadual ou Municipal) onde foi formalizado o processo;
UF e Município da repartição: localidade da repartição onde foi protocolado o processo;
Número do processo: número do processo (se administração tributária = "Federal", o número do processo será validado no sistema COMPROT).

Caso seja não optante ou optante pelo SIMEI no ano-calendário informado, o sistema vai considerar como data de opção a data de abertura constante no CNPJ ou 01/01/ano-calendário selecionado. Emite esta mensagem:

Em relação ao ano-calendário de exclusão da PJ do SIMPLES Nacional, a DEFIS abrangerá o período em que esteve na condição de optante.
Para apresentar a declaração, todas as apurações para o período abrangido pela declaração devem ter sido transmitidas. Se faltar alguma, o sistema orienta o usuário a efetuá-la acessando o menu "Declaração Mensal >Declarar/Retificar". É emitida a mensagem abaixo:

Se incorrer em situação especial (fusão, cisão, incorporação ou extinção) - inclusive no ano-calendário corrente - deverá marcar o campo, selecionar o evento e informar a data de sua ocorrência. Selecionando a opção "Situação Especial", os campos "Tipo de Evento" e "Data do Evento" são disponibilizados.

O aplicativo exibe a mensagem alertando que a entrega da declaração de situação especial bloqueia a apuração e emissão do DAS para os períodos de apuração posteriores à data do evento. O contribuinte precisa clicar em "OK" para confirmar a situação especial e continuar o preenchimento da declaração.
A DEFIS poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, observado o disposto no parágrafo único do art. 138 do CTN.
Para retificar a DEFIS, acesse o menu "DEFIS", item "Declarar", será exibida a seguinte mensagem:

Após clicar no menu "Declarar", será mostrada a tela a seguir:

6.5.1. Retificar Data do Evento de Situação Especial Para Uma Data Posterior
Para retificar uma DEFIS - Situação Especial cuja data de evento deva ser alterada para uma data posterior, ao clicar no check box "Situação Especial" e informar a nova data, o aplicativo verifica se há pendências de apurações e orienta o usuário a acessar o menu "Declaração Mensal > Declarar/Retificar", permitindo realizar a(s) apuração(ões) do(s) períodos(s) subsequente(s) à data do evento anteriormente informada, até o mês da nova data do evento.
Para efetuar a apuração, o acesso ao PGDAS-D deve se dar "por dentro" da DEFIS, acionando o menu "Acessar Apuração".

Exemplo: Transmitiu DEFIS com data de extinção = 31/01/2017 quando o correto era 01/02/2017. Assim, para retificar essa informação e transmitir a apuração do PA 02/2017 o usuário deverá clicar em "Acessar Apuração" e efetuar a apuração do mês 02/2017.
Transmitida a apuração, deverá retornar à DEFIS mediante o acionamento do botão "Retornar Informações Socioeconômicas", para dar continuidade ao preenchimento e transmissão da DEFIS retificadora, com a nova data do evento.

6.5.2. Retificar Situação Especial Para Situação Normal
Só é possível efetuar essa alteração se o período de entrega da DEFIS - Situação Normal tiver sido iniciado. Caso o contribuinte queira transmitir uma declaração retificadora normal para ano-calendário cuja declaração anterior tenha sido transmitida com situação especial, é exibida a mensagem:

Após clicar no botão "ok", o aplicativo verifica se há pendências de apurações e, se houver, orienta o usuário a acessar o menu "Declaração Mensal > Declarar/Retificar", permitindo realizar a(s) apuração(ões) do(s) períodos(s) subsequente(s) à data do evento de situação especial anteriormente informada.

Após a transmissão, a declaração de situação normal substituirá a de situação especial indevidamente apresentada.

Se foi transmitida indevidamente uma declaração de situação especial cujo evento não ocorreu, o contribuinte não conseguirá efetuar apurações dos meses posteriores ao da data de evento informada. Para conseguir efetuar a apuração desses períodos, deverá alterar a data do evento de situação especial para a data corrente, acessar o PGDAS-D através da opção "Declaração Mensal > Declarar/Retificar", efetuar e transmitir a apuração, retornar à DEFIS e transmiti-la com a nova data de evento. Isto deverá ser efetuado em todos os meses do ano-calendário, até a apuração do mês de dezembro. No ano seguinte, quando estiver disponível a DEFIS - Situação Normal referente a este ano-calendário, o contribuinte deverá transmiti-la informando situação normal e assim será regularizada a situação.
Ao acessar a opção "Declarar", é mostrada a tela com as orientações gerais.

Considera-se em situação de inatividade a pessoa jurídica que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.
Se, em todos os períodos do ano-calendário selecionado, o valor da receita mensal (RPA) for igual a zero, é exibida, na árvore da declaração, a opção para informar se esteve ou não inativa no ano-calendário:


Mesmo inativa, a empresa está obrigada a apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
Devem ser informados os dados econômicos e fiscais da pessoa jurídica em geral e dados específicos dos seus estabelecimentos durante o período abrangido pela declaração.


Linhas:
1. Ganhos de capital (R$ ): Informar o valor correspondente ao ganho de capital.
2. Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração: Informar o número de empregados da empresa no início do período abrangido pela declaração.
3. Quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração: Informar o número de empregados da empresa no fim do período abrangido pela declaração.
4. Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94/11, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado (R$ ): Informar o valor do lucro contábil apurado.
5. Receita proveniente de exportação direta (R$ ): Informar a receita proveniente de exportação direta, caso a pessoa jurídica tenha informado no PGDAS-D.
6. Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora: Informar o(s) CNPJ(s) da(s) empresa(s) comercial(is) exportadora(s) e o(s) valor(es) correspondente(s) à(s) operação(ões).
7. Identificação e rendimentos dos sócios - CPF do sócio e nome: Informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio da pessoa jurídica e o nome. Quando houver mais de um sócio deverão ser inseridas novas ocorrências por meio do botão "clique aqui".
7.1. Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa (R$ ): Informar os rendimentos isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, efetivamente pagos ao sócio ou ao titular da pessoa jurídica exceto os correspondentes a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. Observar o § 1º do art. 14 da Lei Complementar nº 123/06.
7.2. Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa (R$ ): Informar como rendimentos tributáveis os valores pagos ao sócio ou ao titular da pessoa jurídica que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. Observar o § 1º do art. 14 da Lei Complementar nº 123/06.
7.3. Percentual de participação do sócio no capital social da empresa no último dia do período abrangido pela declaração (%): Informar o percentual de participação, do sócio ou do titular da pessoa jurídica, sobre o capital social na data do último dia a que se refere a declaração. A soma do percentual de participação dos sócios ou titulares da pessoa jurídica deverá ser igual a 100%.
7.4. Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP (R$ ): Informar o valor do imposto de renda retido na fonte por ocasião do pagamento dos rendimentos.
8. Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável (R$ ): Informar o valor correspondente aos rendimentos e ganhos líquidos auferidos nas aplicações financeiras de renda fixa ou variável.
9. Doação para campanhas eleitorais

Quando houver mais de um CNPJ a ser informado deverá inseri-lo acionando "clique aqui"

Neste caso na linha 8 - Percentual de participação em cotas em tesouraria no capital social da empresa (%), deverá ser informado o percentual de participação em cotas em tesouraria, se houver. A soma de todos os percentuais de sócios mais as cotas em tesouraria deve ser 100%.

O usuário deve informar os dados econômicos e sociais específicos de cada um dos estabelecimentos da pessoa jurídica declarante durante o período abrangido pela declaração.


1. Estoque inicial do período abrangido pela declaração: Informar o valor do estoque inicial, constante do Livro de Registro de Inventário, de mercadorias e produtos destinados à comercialização ou à industrialização.
Exemplo: DEFIS referente ao ano-calendário 2017: Empresa optante do SIMPLES Nacional em 01/01/2017 - o estoque inicial será o registrado em 31/12/2016.
2. Estoque final do período abrangido pela declaração: Informar o valor do estoque final, constante do Livro de Registro de Inventário, de mercadorias e produtos destinados à comercialização ou à industrialização.
Exemplo: DEFIS referente ao ano-calendário 2017: Empresa optante do SIMPLES Nacional em atividade durante todo o ano-calendário de 2017 - o estoque final será o registrado em 31/12/2017.
3. Saldo em caixa/banco no início do período abrangido pela declaração: Informar o valor correspondente à soma dos saldos existentes em caixa e bancos (depositados e aplicados) no primeiro dia do período abrangido pela declaração, de titularidade da personalidade jurídica. É permitida a entrada de valores negativos neste campo, o valor negativo é identificado quando o usuário digitar o caractere "-" no campo.
4. Saldo em caixa/banco no final do período abrangido pela declaração: Informar o valor correspondente à soma dos saldos existentes em caixa e bancos (depositados e aplicados) no último dia do período abrangido pela declaração, de titularidade da personalidade jurídica. É permitida a entrada de valores negativos neste campo, o valor negativo é identificado quando o usuário digitar o caractere "-" no campo.
5. Total de aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração: Informar os valores correspondentes às aquisições de mercadorias e produtos destinados à comercialização ou à industrialização no período abrangido pela declaração, separados, respectivamente, nos itens 5.1 (Aquisições no mercado interno) e 5.2 (Importações).
6. Total de entradas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração: Informar o valor correspondente às entradas por transferência de mercadorias e produtos destinados à comercialização ou à industrialização no período abrangido pela declaração, somente em relação às operações entre estabelecimentos da mesma empresa.
Exemplo: Empresa comercial com estabelecimentos A e B, onde o estabelecimento A transfere mercadorias para comercialização ao estabelecimento B. Neste caso, o estabelecimento
A informará a saída no campo 7 (campo seguinte) enquanto o estabelecimento B informará a mesma operação neste campo 6.
7. Total de saídas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração: Informar o valor correspondente às saídas por transferência de mercadorias e produtos destinados à comercialização ou à industrialização no período abrangido pela declaração, somente em relação às operações entre estabelecimentos da mesma em-presa.
8. Total de devoluções de vendas de mercadorias para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração: Informar o valor correspondente às devoluções recebidas de revendas de mercadorias ou venda de produtos industrializados no período abrangido pela declaração.
9. Total de entradas (incluídos os itens 5, 6 e 8) no período abrangido pela declaração: Informar o valor correspondente ao total de entradas. O valor informado deverá ser maior ou igual à soma dos itens citados.
No campo 9 deverá ser informado o total das entradas incluídas as entradas interestaduais. Assim, valores referentes a aquisições de material de uso e consumo, aquisições para o ativo imobilizado, entradas de simples remessa para industrialização, entradas de simples remessa para conserto e prestações de serviços como fretes devem ser informados nesse campo.
10. Total de devoluções de compras de mercadorias para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração: Informar o valor correspondente às devoluções de compras de mercadorias e produtos destinados à comercialização ou à industrialização no período abrangido pela declaração.
11. Total de despesas no período abrangido pela declaração: Informar o total das despesas da pessoa jurídica no período abrangido pela declaração. Consideram-se despesas pagas as decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da empresa e inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais.
12. Total de entradas interestaduais por UF: Informar por UF o total de entradas interestaduais no período abrangido pela declaração. Quando houver mais de uma UF deverão ser inseridas novas ocorrências por meio do botão "clique aqui". Se preenchido valor zero, o usuário é notificado para que informe valor maior do que zero ou desmarque a UF. Esse campo será preenchido com a totalidade de entradas interestaduais, não apenas aquelas destinadas à comercialização ou à industrialização. Incluem-se, entre outras, bens destinados ao ativo imobilizado e material de uso e consumo.
13. Total de saídas interestaduais por UF: Informar por UF o total de saídas interestaduais no período abrangido pela declaração. Quando houver mais de uma UF deverão ser inseridas novas ocorrências por meio do botão "clique aqui". Se preenchido valor zero, o usuário é notificado para que informe valor maior do que zero ou desmarque a UF.
14. Valor do ISS retido na fonte no ano-calendário, por Município: Informar o valor do ISS retido na fonte, na condição de presta-dor de serviço, selecionando a UF e o Município correspondente. Quando houver mais de um Município deverão ser inseridas novas ocorrências por meio do botão "clique aqui". Se houver valor informado é exigido que se informe a UF e o município. Se preenchido valor zero, o usuário é notificado para que informe valor maior do que zero ou desmarque a UF.
15. Prestação de serviços de comunicação: Informar o valor dos serviços de comunicação, discriminando por UF e Município onde os serviços foram prestados. Se houver valor informado é exigido que se informe a UF e o município. Se preenchido valor zero, o usuário é notificado para que informe valor maior do que zero ou desmarque a UF. Quando houver mais de uma UF deverão ser inseridas novas ocorrências acionando "clique aqui"
O contribuinte deverá selecionar a opção "sim" ou "não". Caso responda sim, deverá prosseguir com o preenchimento, informando data do evento de mudança de municípios e UF, de origem e de destino. Caso tenha havido mais de uma mudança de município no período abrangido pela declaração, deverá "clicar" em adicionar novas linhas para informar também essas mudanças.

O usuário pode acionar a funcionalidade de salvamento dos dados mesmo que ainda não tenha preenchido todos os campos. O salvamento pode ocorrer a qualquer momento.
Não é necessário que todos os campos tenham sido preenchidos. O salvamento pode ser parcial. Após salvar os dados disponíveis, o usuário pode continuar o processo normalmente ou, ainda, pode sair da declaração e voltar em acesso futuro para a conclusão.

A verificação pode ser acionada em qualquer momento e os dados poderão estar em qualquer situação. O resultado é exibido em um relatório que indica os campos pendentes de preenchimento.
A existência de pendências não impede a continuidade da declaração, que pode ser retomada para preenchimento de outros campos ou fechada, permitindo que o usuário volte posteriormente e continue o processo do ponto onde parou. Não é possível transmitir a declaração enquanto houver pendências.
Não poderão existir campos não preenchidos das informações econômicas e fiscais da PJ e dos estabelecimentos. Os valores não existentes devem ser preenchidos com zero.

O usuário aciona o menu "Transmitir" para realizar a transmissão da DEFIS.

A transmissão somente será efetuada se não houver pendências. Ao concluir a transmissão, será apresentada a seguinte mensagem com o menu e as informações a seguir:


Transmitida com sucesso a Declaração de Informações Socioeconômicas, selecionando "Gravar Recibo" o sistema gera o recibo de entrega em formato PDF para ser visualizado, salvo ou impresso pelo usuário. Caso o usuário selecione a opção "Imprimir", é exibida uma lista das DEFIS transmitidas. Clicar no ícone referente à impressão da declaração ou do recibo.

Esta função também permite consultar as Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) transmitidas.

Se o contribuinte selecionar "Consultar", serão exibidas as DEFIS transmitidas.
Cenofisco
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