sexta-feira, 16 de novembro de 2018

Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) - Prazo de Adesão - Prorrogação

Por meio da Portaria PGFN/MF nº 681/18 (DOU de 16/11/2018), foi alterada a Portaria PGFN nº 29/18, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) de que trata a Lei nº 13.606/18, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Assim, a adesão ao PRR ocorrerá mediante requerimento a ser protocolado nas unidades de atendimento da PGFN ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do domicílio tributário do devedor, no período de 01/02/2018 a 31/12/2018, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.

Os produtores rurais e os adquirentes que aderiram ao parcelamento previsto na Medida Provisória nº 793/17, poderão, até 31/12/2018, efetuar a migração para as modalidades de parcelamento previstas na Lei nº 13.606/18, exclusivamente por meio do portal"Regularize" do sítio da PGFN na internet, no endereço http://www.regularize.pgfn.gov.br".

O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao cumprimento dos requisitos formais, bem como ao pagamento da primeira parcela, até o último dia útil do mês de sua referência, sendo obrigação do sujeito passivo acessar o portal "Regularize" do sítio da PGFN na Internet, no endereço http://www.regularize.pgfn.gov.br, para obtenção do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) específico para pagamento.

O pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante DARF emitido pelo sistema de parcelamento da PGFN, através de acesso ao portal Regularize, sendo considerado sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa da prevista na referida Portaria.

A Portaria PGFN/MF nº 681, de 13/11/2018 entrou em vigor na data da sua publicação, ou seja em 16/11/2018.




Fonte: Editorial Cenofisco





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