quarta-feira, 30 de março de 2016

Duas pragas: latifúndio e agrotóxico

Quando tivermos governos voltados para a produção de alimentos orgânicos, apoianndo, decididamente, as pequena e média propriedade rural, esses casos não acontecerão. Por que? Porque a reforma agrária além de dar a terra a quem trabalha, a quem produz os alimentos que vêm todo santo dia à nossa mesa, ou deveria vir, mata, junto, o uso de agrotósixo se o Poder Público zelar, de fato, para que tal aconteça.

A notícia que repasso a seguir, não é uma raridade. Ela está no cotidiano de nossos camponeses e trabalhadores agrícolas. A raridade é ela chegar até o Judiciário...


Família de Lavrador Morto Por Uso de Agrotóxicos Será Indenizada

Os proprietários da fazenda Frossard e Filhos Agropecuária devem pagar indenização por danos morais no valor de R$72.400 e pensão mensal à mulher e aos filhos de um empregado que morreu após aplicar agrotóxico na lavoura. A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirma a decisão da Comarca de Itambacuri.

Em outubro de 1998, durante o dia, o lavrador aplicou o herbicida Tordon nas lavouras da fazenda para matar as plantas assa-peixe e cipó preto, sem usar qualquer equipamento de segurança. À noite passou mal, foi internado e faleceu no dia seguinte em decorrência da intoxicação. A causa da morte foi um acidente vascular cerebral (AVC) hemorrágico e intoxicação por organofosforado.

A esposa e os filhos da vítima, que trabalhava na fazenda Frossard e Filhos Agropecuária havia três décadas, acionaram a Justiça, em julho de 1999, pedindo indenização por danos morais e materiais, já que seu sustento dependia do salário do lavrador.

Os proprietários da fazenda alegaram que forneceram equipamentos de segurança para o trabalhador, mas ele não os usou, sendo, portanto, o responsável pela intoxicação.

Em primeira instância, a juíza Marcela de Oliveira Decat de Moura, em junho de 2014, acatou o pedido dos herdeiros e determinou o pagamento de R$72.400, por danos morais, a ser partilhado pelos autores do processo. Condenou também os proprietários da fazenda ao pagamento de pensão mensal de 2/3 do salário mínimo para a filha menor do trabalhador, a partir do evento danoso até a data em que ela completar 25 anos, a partir daí reduzida a 1/3 do salário mínimo até que a data em que o pai completaria 65 anos. Como a viúva faleceu em fevereiro de 2010, a juíza fixou o pagamento de 1/3 do salário mínimo mensalmente aos seis filhos da viúva, do evento danoso até a data do falecimento da beneficiária.

As partes recorreram da decisão, mas o relator, desembargador Pedro Aleixo, manteve a sentença. O fato de o lavrador ter morrido em decorrência de intoxicação pelo produto Tordon, utilizado no mesmo dia em que trabalhou na fazenda, "basta para a comprovação do nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida pelo trabalhador e a sua causa mortis", afirmou o relator.

Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Wagner Wilson Ferreira votaram de acordo com o relator.


Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Fonte  :  News Letter Magister


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