Mais de 42 mil estabelecimentos do comércio varejista paulista passaram a emitir cupons fiscais eletrônicos (CF-e) em substituição ao cupom fiscal. Desde julho do ano passado, quando se iniciou o cronograma de troca obrigatória do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT), cerca de 400 milhões de cupons fiscais eletrônicos já foram transmitidos à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
O cronograma de obrigatoriedade do SAT foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes. Veja nas tabelas abaixo os segmentos que já aderiram ao SAT e as futuras etapas de obrigatoriedade:
Contribuintes obrigados ao uso do SAT
Datas
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Sistema Autenticador e Transmissor - Cronograma / Setores
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1º/7/2015
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Novos estabelecimentos
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para os setores: postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário.
Contribuintes que utilizam Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) em substituição ao ECF.
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1º/8/2015
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ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração de minimercados, mercearias, armazéns, lojas de materiais de construção, restaurantes, bares e lanchonetes.
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1º/9/2015
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ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para padarias e confeitarias, açougues, lojas de departamentos, de autopeças, ferragens, ferramentas, eletroeletrônicos, móveis, calçados, papelarias, farmácias de manipulação, perfumarias e óticas.
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1º/10/2015
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-Demais setores do varejo cujos ECFs tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
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1º/1/2016
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Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
Postos de combustível, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2);
Supermercados, desde que essa atividade esteja enquadrada na CNAEprincipal
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Futuras etapas de obrigatoriedade
Datas
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Sistema Autenticador e Transmissor - Cronograma / Setores
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1º/1/2017
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Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;
Prazo final para os postos de combustível cessarem todos os ECFs.
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1º/1/2018
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Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.
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Sobre o SAT
O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos - basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.
O equipamento SAT, praticamente, elimina erros no envio e deve contribuir para a redução do número de reclamações de consumidores, autuações e multas aos lojistas. Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode que permite ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.
Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras. Se o ponto de venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.
Ações de fiscalização
A Secretaria da Fazenda paulista está acompanhando remotamente a utilização do SAT pelos contribuintes obrigados a utilizar o sistema. Caso verifique que, embora obrigados, muitos estabelecimentos não estão utilizando o SAT, irá deflagrar operação de fiscalização para identificar descumprimento de obrigação tributária, o que pode ocorrer ainda neste primeiro semestre de 2016.
Informações adicionais sobre o SAT podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br/sat
SEFAZ-SP
Fonte : Cenofisco
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