sábado, 19 de março de 2016

TRT-2 promove acordo coletivo no valor de R$ 20 milhões a 236 trabalhadores expostos a mercúrio metálico

O TRT da 2ª Região promoveu, no último dia 15 de março, depois de quatro anos de negociações, um acordo de grandes proporções, tanto no valor, mas principalmente na justiça feita em nome de 236 trabalhadores expostos a contaminação por mercúrio metálico.

Trata-se de uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho, em conjunto com a Associação dos Expostos e Intoxicados por Mercúrio Metálico e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Osasco e Região, em face da empresa Osram do Brasil Lâmpadas Elétricas Ltda.

Na ação, que tramita desde 2012 na 1ª Vara do Trabalho de Osasco-SP, foram pleiteadas indenizações e compensações por danos materiais e morais relacionados à exposição dos trabalhadores ao mercúrio metálico, utilizado na confecção de lâmpadas na fábrica da multinacional alemã, localizada em Osasco-SP.

O mercúrio é um metal pesado que, sob condições normais, é encontrado em baixas concentrações no ambiente, sendo naturalmente liberado devido a processos erosivos e erupções vulcânicas. A contaminação ambiental por mercúrio, dessa forma, tão somente decorre da ação humana quando envolvem esse elemento, sendo certo que, nas décadas de 1980 e 1990, principalmente, os trabalhadores de empresas fabricantes de lâmpadas foram intoxicados pelo metal, e desde então sofrem com os sintomas do mercurialismo.

Com o acordo promovido no último dia 15, a multinacional alemã Osram concordou em pagar R$ 20 milhões por danos materiais e morais a 236 trabalhadores expostos a mercúrio metálico usado na fabricação de lâmpadas. O pagamento será feito em duas parcelas de R$ 10 milhões. Além disso, a empresa deverá pagar plano de saúde vitalício aos trabalhadores contaminados. Outros R$ 4 milhões, a título de danos morais coletivos, serão destinados a uma entidade a ser escolhida pelo Ministério Público do Trabalho.

O processo conciliatório envolveu diversos juízes do trabalho e servidores, tanto da 1ª Vara do Trabalho de Osasco, quanto do Núcleo de Conciliação (Cejusc-Sede), para onde os autos foram remetidos. Ali foram agendadas dezenas de reuniões, incluindo debates das propostas e contrapropostas por e-mail e telefone, assim como audiências – tanto no Fórum Ruy Barbosa (em São Paulo-SP), como na 1ª VT de Osasco, pelas juízas do Cejusc-Sede –, antes de chegarem a bom termo na defesa dos direitos dos trabalhadores.

Foram demandados, no Cejusc-Sede, estudos e pesquisas com a colaboração de peritos e profissionais das áreas da saúde, o que possibilitou avaliar a verdadeira extensão das moléstias e das lesões, visando ao estabelecimento de parâmetros para a negociação quanto aos benefícios, o ressarcimento aos danos sofridos, assim como a garantia da qualidade de vida desses ex-empregados.

Desde 2012, o Cejusc-Sede vem promovendo essas audiências com os trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho, representantes da Associação dos Expostos e Intoxicados por Mercúrio Metálico e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Osasco e Região, bem como com os advogados e representantes da Osram.

Ainda, como parte do acordo celebrado, a empresa comprometeu-se a abolir a utilização do mercúrio metálico na produção de lâmpadas no Brasil até maio/2016, o que consiste em um grande avanço no campo da medicina e segurança do trabalho, principalmente aos futuros trabalhadores da Osram.

(Processos 0001445-78.2012.5.02.0381 e 1001317-64.2014.5.02.0383 – PJe)



Fonte :  Boletim Informar Jurídico


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