Uma das formas mais efetivas de combate à violência contra a mulher é a denúncia. Para mitigar o problema, é fundamental que o fato chegue ao conhecimento dos agentes capazes de oferecer o suporte necessário às vítimas.
Diversos são os serviços governamentais e não-governamentais disponíveis para atendimento adequado das mulheres em situação de violência. É sempre necessário enfatizar que há outras formas de violência que devem ser combatidas além da agressão física. Nos termos da Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), a violência pode ser:
Física: entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
Psicológica: qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Sexual: qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
Patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
A busca de orientação - ou mesmo a denúncia - quando ocorrem situações como as descritas acima, às vezes tomadas como menos ofensivas, pode evitar um desfecho mais grave logo adiante.
Confira abaixo alguns desses serviços de acolhimento disponíveis e como contatá-los:
Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180
Serviço de utilidade pública gratuito e confidencial (preserva o anonimato), oferecido pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, tem por objetivo receber denúncias de violência, reclamações sobre os serviços da rede de atendimento à mulher e de orientar as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, encaminhando-as para outros serviços quando necessário. A Central funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil e de mais 16 países.
http://www.spm.gov.br/assuntos/violencia/ligue-180-central-de-atendimento-a-mulher
Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher
Página da Secretaria de Políticas para as Mulheres do Governo Federal que centraliza informações sobre a rede de suporte à mulher em situação de violência. Disponibiliza a consulta a várias entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres separadas por estado.
https://sistema3.planalto.gov.br//spmu/atendimento/atendimento_mulher.php?uf=RS#
Rede Lilás (Telefone 0800 541 0803)
Rede de enfrentamento e atendimento especializado às mulheres em situação de violência no âmbito do Rio Grande do Sul.
Centros de Referência de Atendimento à Mulher
Entidades de atuação municipal, prestam acolhida, acompanhamento psicológico e social e orientação jurídica às mulheres em situação de violência. Estão presentes em várias cidades gaúchas e podem ser localizados através da página da SPM.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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