sexta-feira, 1 de abril de 2016

AFUSE BRIGA NA JUSTIÇA PELA LICENÇA SAÚDE DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO

O Departamento Jurídico da AFUSE, com o apoio do escritório APARECIDO INÁCIO E PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, impetrou Mandado de Segurança Coletivo contra este ato considerado ilegal e abusivo por parte da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão, Pasta responsável pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, e por parte da Secretaria Estadual de Educação, processo n.º 1015343-98.2016.8.26.0053, que foi distribuído à 11.ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.

O Juridico da AFUSE considera que é ilegal o regulamento editado pela Administração Pública, vez que impede o indispensável processo administrativo para a obtenção de licença para tratamento de saúde dos trabalhadores da saúde.

O Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, DPME, órgão da Administração Pública que deveria zelar pela saúde dos servidores públicos do Estado de São Paulo acaba por se tornar obstáculo a mais à fruição de licença prevista no Estatuto dos Servidores, quando emite parecer contrário à concessão da licença.

A demora das decisões frente aos pedidos de reconsideração/recursos de licença para tratamento de saúde está a cargo da Administração, e é de sua responsabilidade, o que acaba incorrendo em prejuízo tanto ao erário quanto para o servidor público, gerando insegurança jurídica.

Para a Administração Pública, a situação de insegurança jurídica faz com que os órgãos de pessoal das Secretarias de Estado, entre elas a da Saúde, tenham de informar:

(i) “licença para tratamento de saúde – aguardando publicação”; e/ou

(ii) “licença negada – aguardando pedido de reconsideração, cuja decisão final pode levar meses, ou até mesmo anos.

Para o trabalhador da educação, além de não ter direito à sua vida funcional regularizada, há a discussão sobre o ressarcimento ao erário de valores tidos por devidos aos que tiveram sua licença para tratamento de saúde negada, e o prejuízo patrimonial que seus demonstrativos de pagamento suportam com a morosidade, normalmente com a menção de FALTA DIA.

Enquanto não encerrado o processo administrativo para a obtenção da licença para tratamento de saúde, não pode haver consideração como se falta injustificada fosse. Razão pela qual o Departamento Jurídico da AFUSE reforça a orientação para que os trabalhadores da saúde esgotem a via administrativa, instruindo seu pedido de licença para tratamento de saúde com atestado e receituário médico legível, com o CID e que, em caso de indeferimento, recorram da decisão, trazendo ao Departamento Jurídico os protocolos correspondentes para que o estudo da viabilidade de medida judicial pleiteando licença saúde negada se torne o mais completo possível de documentação.

01 Abril 2016



Publicado  : Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados



Nenhum comentário:

Postar um comentário