Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um conjunto de softwares disponibilizados pela Receita Federal a fim de que as empresas mantenham e enviem informações de natureza financeira, fiscal e contábil, informatizando a relação entre o fisco e os contribuintes.
Em outras palavras, tem como objetivo reunir todos os dados da empresa em uma única base para as três esferas governamentais: Federal, Estadual e Municipal, aumentando a transparência das informações e consequentemente a fiscalização.
Atualmente o SPED é composto pelos seguintes módulos:
- CT-e: Conhecimento de Transporte eletrônico;
- ECD: A Escrituração Contábil Digital tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo. É a contabilidade digital;
- ECF: A Escrituração Contábil Fiscal substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014 ;
- EFD Contribuições: Escrituração Fiscal Digital das Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo;
- EFD ICMS IPI: Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.;
- EFD Reinf: Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída ;
- e-Financeira: é um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras;
- eSocial: é um projeto do governo federal e um instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional;
- MDF-e: Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador;
- NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é um documento de existência apenas digital,emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais devenda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica)em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente;
- NF-e: Nota Fiscal Eletrônica foi desenvolvida, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil;
- NFS-e: A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
Soraia Nishijima
fonte: RFB
Obrigado
ResponderExcluir