quinta-feira, 21 de julho de 2016

Minha sogra morreu! Tenho direito a licença?


A resposta é SIM!

Acalmem-se! Vamos à legislação.

- Primeiro seguiremos à leitura simples da CLT:

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I - até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ASCENDENTE, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

...até ai tudo bem, contudo, vamos ao Código Civil Brasileiro de 2002 para confirmarmos quem são os parentes ASCENDENTES conforme destacado acima:

Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ""ASCENDENTES"" e descendentes.

Ou seja, em linha reta para baixo, filhos, e linha reta para cima, pais - no âmbito natural, sanguinis.

No entanto, façamos a leitura do artigo abaixo que apresenta mais uma ocasião:

Art. 1.593. O parentesco é natural ou "CIVIL", conforme resulte de consangüinidade ou OUTRA ORIGEM.

E que origem é essa?

Isso mesmo, o casamento e até mesmo a união estável!

Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da AFINIDADE.

§ 1º O parentesco por afinidade limita-se aos "ASCENDENTES"(PAIS), aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

Portanto, concluímos acidentalmente que além dos sogros serem parentes por afinidade fazendo jus a direitos supracitados, o cunhado que tanto "amamos" também é parente.

E deixo a cereja do bolo para o próximo parágrafo, por favor, não se assustem:

§ 2º Na linha RETA (Sogros e Filhos), a afinidade NÃO se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

(...)

Fonte: JusBrasil Newsletter

http://betynhu7.jusbrasil.com.br/artigos/363395629/minha-sogra-morreu-tenho-direito-a-licenca

Jansen Moreira Cavalcanti



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