quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Cumprir a lei

Sempre recomendamos aos nossos clientes que cumpram a lei. Se não concordamos com elas vamos lutar contra, esgotar todos os recursos, ações na justiça, voto nas eleições, greves, ocupações, etc., mas, enquanto elas estiverem em vigência vamos cumpri-las com rigor, isto falando naquilo que concerne à área administrativa das entidades sindicais de trabalhadores.


Embora tal esfera esteja, no geral, dentro do âmbito da luta política não podemos, numa sociedade dividida em classes antagônicas, como soe ser no capitalismo, politicamente falando bater de frente com ela.

Agora, no que tange à luta de classes, aí, como diria o Manezinho, "o buraco e mais embaixo". Por isso, essa parte não está sendo cogitada nesta matéria. Possivelmente, numa outra ocasião, trataremos dela. Aqui não.

Nossa sugestão é a de que, em geral e especialmente no momento que atravessamos, os dirigentes das entidades sindicais privem-se de aventuras no campo legal, e cumpram, rigorosamente, a legislação em vigor. E, quando fazemos esta advertência, agimos com base na visão estritamente política do problema, e nunca burocrática. Porque a administração sindical é, antes de tudo, uma atividade política, e posteriormente, algo que precisa ser tratado, também, como uma questão técnica. No âmbito daquilo que se convencionou chamar de "burocracia".

Toda nossa experiência de vida no movimento sindical, inclusive e principalmente, "quando a maré não está pra peixe" mostra que, a reação tem sempre dois grandes caminhos para tentar barrar a ação dos sindicatos e dos sindicalistas mais autênticos. E quais seriam eles?

O primeiro, e mais cômodo, é intervir ou interferir nessas entidades pelo lado legal. Ou seja, se o sindicato não cumpriu este ou aquele preceito da lei, se deixou de recolher encargos e ou tributos, é fácil. Basta mandar a fiscalização e o estrago estará feito sem problemas, sem precisarem sujar as mãos com a violência. E, pior ainda, tal intervenção ou interferência, não enseja qualquer solidariedade posto que, a mídia vai propagar aos 4 ventos, que o evento aconteceu porque a entidade ou seus dirigentes recusavam-se a cumprir as leis do país, ou ainda, que estariam roubando o cofre dos trabalhadores, etc. etc. 

Este caminho costuma ser escolhido quando da vigência das liberdades democráticas e sindicais como, por exemplo, vinhamos vivendo até maio passado.

O segundo, não em ordem de preferência, é, se as liberdades não estão vigorando, ou os governos autoritários, mesmo sem rasgar a fantasia do Estado de Direito, agem ditatorialmente "por baixo dos panos", substituem os fiscais pela policia, encanam os sindicalistas e põem na direção seus pelegos preferidos, ou, mesmo, os próprios policiais.

Seja numa alternativa ou na outra, quando as entidades, e seus dirigentes, procuram cumprir rigorosamente a lei no que se refere a maquina administrativa, pois a luta de classes é outro problema, e por isso, não tratamos dela aqui, neste momento, estarão dificultando o caminho para o avanço do inimigo de classe: a Fiscalização de Encargos e Tributos, a máquina do Ministério Público, o aparelho Judiciário, ou a própria e velha polícia de longa tradição na repressão às nossas entidades de classe.

Não estou pregando aqui, longe disso, que o rigoroso cumprimento da lei consiga, sempre, evitar o avanço do inimigo. Não, por vezes, mesmo os sindicalistas fazendo tudo certinho a interferência ou intervenção acontecem. E, até mesmo, apesar dos ditames da liberdade sindical consagrados no artigo 8º de nossa Constituição.

Porém, ninguém pode duvidar que, não cumprindo as leis o caminho ficará bem mais fácil para barrar a ação sindical, seja na lei ou na marra.
Zé Augusto
Asteca Contabilidade, Assessoria e Consultoria

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