Informamos que foi distribuída em 24/06/2016, na Vara Judicial especializada em processo contra o Governo do Estado, denominada Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, uma Ação Civil Pública nº 1028049-16.2016.8.26.0053, em nome do Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo – AFUSE, pleiteando a implementação em folha da promoção prevista em Lei Complementar nº 1.144/2011 e Decreto Executivo nº 58.648/2012, ao Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Educação de São Paulo.
Nesta nova batalha judicial a AFUSE pede a Justiça:
a) Despacho Liminar determinando a imediata implementação, em folha de pagamento, da promoção por mérito a todos os servidores do quadro de apoio escolar e multa diária no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o caso de descumprimento da decisão;
b) A intimação do Governo para explicar em 72 horas porque deixou de implementar este direito;
c) A notificação do Ministério Público do Estado para apurar esta lesão e punir os culpados;
d) Que seja reconhecido e declarado o direito de todos os servidores à promoção, determinando-se o imediato apostilamento do direito para que alcancem os efeitos jurídicos pleiteados;
e) Que seja designada audiência de tentativa de conciliação ou de mediação (artigo 319, VII, do Novo Código de Processo Civil), embora o Sindicato autor sempre tenha buscado junto ao Poder Público a negociação, mas em razão da negativa do Governo e sendo sua finalidade, a de representar e defender os interesses coletivos, porém, ante a resistência, o Poder Público também se escora no óbice legal que seu representante legal tem em transigir (artigo 334, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil);
Boletim Informar Jurídico
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