Ainda interino, o governo que usurpou o voto de 54 milhões de brasileiros não teve pudor ao apresentar seu cartão de visitas e dizer a que veio ao remeter ao Congresso a Proposta de Emenda Constitucional 241, que mata a Constituição de 1988.
Por Márcio Sotelo Felippe*, no Justificando
Como qualquer observador dotado de um mínimo de boa fé e lucidez desde logo percebeu, corrupção foi o pretexto surrealista para que uma escória de corruptos assaltasse o poder, e sem tanques nas ruas.
O objetivo, sempre sonhado pela elite predadora do país, era fulminar a Constituição de 1988.
Para azar dessa elite, o neoliberalismo tornava-se hegemônico no planeta de Tatcher e Reagan mas o Brasil, saindo de uma ditadura, promulgava uma Constituição que era um programa de bem-estar social, forjada na luta pela democracia e atenta ao sentido real da palavra democracia: garantir direitos e bens sociais em uma sociedade brutalmente desigual e injusta. Não era sintética, como as velhas constituições liberais que se limitavam a estabelecer a estrutura política e jurídica do Estado e declarar certos direitos fundamentais. Era analítica. Dizia muito para contemplar uma secular massa de excluídos. Uma Carta Magna, por definição, não favorece o poder. Na história do constitucionalismo as constituições sintéticas surgem para impor limites ao mando político e as analíticas para assegurar sobrevivência digna, impondo limites ao mercado, ao poder econômico, estabelecendo direitos sociais e mecanismos de distribuição de renda.
Mas era naquele momento que políticas socialmente regressivas punham em todo o mundo sob ataque o resultado dos gloriosos anos de crescimento e diminuição da desigualdade do pós-guerra, abrindo o caminho da ditadura global do capital financeiro.
No Brasil a elite predadora ansiava por isso, mas havia obstáculos. Antes de mais nada a Constituição analítica de 1988, à qual seus representantes mais puros, quando no poder, se vergaram. Depois, a desesperadora incapacidade dessa elite para ganhar outra eleição contra um partido que, longe de revolucionário e longe de propor qualquer ruptura, tinha algum resquício de compromisso com a distribuição de renda e garantia de bens sociais que a Constituição contemplava.
A elite predadora acaba, pois, de resolver seus problemas com o golpe de 2016, derrubando a presidenta que inutilmente tentava mostrar-se confiável para os donos do poder, mas que não podia ir tão longe quanto eles queriam. Eles queriam tudo, particularmente matar a Constituição de 1988 no que ela tem de justiça social.
Trata-se, enfim, de apropriação de renda. E assim, o governo interino remete ao Congresso em junho a cruel PEC 241. Em uma sociedade brutalmente injusta e desigual, é praticamente um genocídio anunciado.
Essencialmente determina o engessamento dos investimentos públicos para os próximos 20 anos. Em cada exercício o gasto não financeiro do Estado, custeio e investimento, não poderá ser superior ao do ano anterior mais a inflação. Determina, portanto, sejam congelados os gastos com saúde, educação, previdência, etc., não importando o crescimento da população, a demanda por bens sociais, o crescimento econômico. A CPMF não é alternativa porque, imposto democrático e praticamente impossível de sonegar, atinge a renda da elite predadora.
Em síntese, toda a estrutura do Estado brasileiro será posta a serviço do pagamento da dívida mobiliária, que já consome hoje cerca de 45% do orçamento da União. Salários serão cortados, reajustes não serão concedidos, brasileiros não terão assistência médica, aposentados amargarão uma velhice de privações e necessidades.
A Constituição de 1988 tem como princípio basilar a dignidade humana. O que significa que não basta estar vivo. É preciso ter saúde, é preciso que haja garantia de educação, é preciso que serviços públicos funcionem. A PEC 241 é absolutamente incompatível com a dignidade de vida dos brasileiros e sepulta definitivamente a Constituição.
Eles perderam a noção de limites e põem o país em estado de anomia política, social e econômica
*Márcio Sotelo Felippe é pós-graduado em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo. Procurador do Estado, exerceu o cargo de Procurador-Geral do Estado de 1995 a 2000. Membro da Comissão da Verdade da OAB Federal. Artigo originalmente publicado como título "A morte de uma Constituição"
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