sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Perícia Médica - Segurados em gozo de benefício por incapacidade mantidos há mais de dois anos

Para os segurados que queriam o impeachment eis aí um prato cheio...
Bom proveito, turma...

Data de publicação: 05/08/2016

A Portaria Interministerial MDSA/MF/MP nº 127/16 (05/08/2016) regulamenta o disposto no art. 9º da Medida Provisória nº 739/16, que dispõe sobre a perícia médica em benefícios por incapacidade.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá convocar para a realização de perícia médica os segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade mantidos há mais de dois anos, nos termos do art. 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 739/16.

A convocação tratada anteriormente não inclui os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade.

O INSS, em conjunto com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV), deverá consolidar as informações relativas ao conjunto dos segurados a serem convocados de maneira a permitir o agendamento e posterior aferição, monitoramento e controle das perícias médicas realizadas.

Para definição da ordem de prioridade no agendamento e na convocação dos segurados em gozo de benefício por incapacidade, o INSS adotará, preferencialmente, os seguintes critérios:

I - No caso de benefício de auxílio-doença:

a) benefício concedido sem data de cessação do benefício (DCB) ou sem Data de Comprovação da Incapacidade (DCI);

b) tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor; e

c) idade do segurado, na ordem da menor para a maior idade.

II - No caso de benefício de aposentadoria por invalidez:

a) idade do segurado, na ordem da menor para a maior; e

b) tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor.

O agendamento e a convocação dos segurados em gozo de benefício de auxílio-doença terão prioridade sobre o agendamento e a convocação dos segurados em gozo de benefício de aposentadoria por invalidez.

Dessa forma, para definição da ordem de prioridade no agendamento e na convocação dos segurados, o INSS poderá considerar outros critérios e elementos que possam conferir maior efetividade às medidas previstas na Medida Provisória nº 739/16e na Portaria Interministerial MDSA/MF/MP nº 127/16.

O agendamento das perícias médicas e a convocação dos segurados deverão observar a viabilidade técnico-operacional de cada Agência da Previdência Social, conforme definido em ato do Presidente do INSS.

É facultado ao perito médico previdenciário aderir, prévia e formalmente, à realização das perícias, por meio de instrumento específico definido em ato do Presidente do INSS.

O agendamento das perícias deverá ocorrer sem prejuízo do agendamento das atividades ordinárias da Agência da Previdência Social.

Ressaltamos que as Agências da Previdência Social, nos dias úteis de trabalho, poderão agendar até quatro perícias médicas por dia, por perito médico previdenciário que tenha aderido à realização das perícias médica os segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade mantidos há mais de dois anos, nos termos definidos em ato do Presidente do INSS.

Nos dias não úteis, as perícias médicas poderão ser realizadas em regime de mutirão, até o limite de 20 perícias por dia, por perito médico previdenciário, nos termos definidos em ato do Presidente do INSS.

As referidas perícias médicas serão agendadas na primeira hora de trabalho de cada perito médico previdenciário que tenha aderido à realização das perícias.

Salientamos que ao médico perito previdenciário será efetuado o pagamento do Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI), instituído na forma do art. 2º da Medida Provisória nº 739/16, por perícia efetivamente realizada, de acordo com os procedimentos estabelecidos em ato do Presidente do INSS.

A Portaria Interministerial MDSA/MF/MP nº 127/16 entrou em vigor na data da sua publicação, ou seja, em 05/08/2016.

Fonte: Editorial Cenofisco

2 comentários:

  1. Quanta infelicidade no comentário do blogueiro! Parece que quem é favorável ao impedimento da Dilma tem que ser necessariamente favorável ao Aécio ou ao Temer. O Temer está fazendo isso porque não será candidato no próximo pleito. O fato de o Temer ser antiaposentado como o FHC e a turma do PT, não quer dizer que é melhor a Dilma ficar e continuar com os roubos à nação. #forapt, #forapsdb, #foratemer. Muito simples!!;

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  2. Quanta infelicidade no comentário do blogueiro! Parece que quem é favorável ao impedimento da Dilma tem que ser necessariamente favorável ao Aécio ou ao Temer. O Temer está fazendo isso porque não será candidato no próximo pleito. O fato de o Temer ser antiaposentado como o FHC e a turma do PT, não quer dizer que é melhor a Dilma ficar e continuar com os roubos à nação. #forapt, #forapsdb, #foratemer. Muito simples!!;

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