domingo, 2 de outubro de 2016

Chega de propaganda ao telefone?

Cansado de atender ligações de empresas oferecendo produtos e serviços?

No estado de São Paulo, a Lei 13.226/08 permite que titulares de linha telefônica (fixa ou móvel) inscrevam seus respectivos números em um cadastro para, assim, evitar o recebimento de ligações de empresas de telemarketing ou de fornecedores de produtos e serviços.

As empresas, por sua vez, são obrigadas a consultar esse cadastro para checar se podem ou não ligar para os potenciais clientes. Ligações de outros estados também estão cobertas pelo cadastro.

Esse cadastro foi criado com a finalidade de proteger a privacidade de consumidores que não desejam ser incomodados com ofertas telefônicas de produtos e serviços. Logo, tal cadastro não atinge as empresas de cobrança, nem as entidades filantrópicas que se utilizam do telemarketing para angariar doações.

A qualquer tempo o consumidor pode solicitar a inclusão ou exclusão de números indesejáveis no site do Procon ou pessoalmente no Poupa Tempo.

Lembramos que o cadastro divulga apenas os números de telefones bloqueados. Os demais dados (nome, endereço, etc.) estão protegidos e não são divulgados.

Fique atento aos seus direitos.

Afinal, consumidor consciente é consumidor informado.

Por Marcelo Cezário

Boletim Informar Jurídico

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