Existe, no meio sindical de trabalhadores, uma muito antiga prática de fazer prestação de contas financeira, mas não fazer Prestação de Contas das Atividades Políticas. As diretorias que, porventura, apresentam relatórios à assembléia geral, intitulados de prestação de contas, os circunscrevem às estatísticas: quantos ofícios remetidos, quantos processos na Justiça, quantos cortes de cabelos realizados durante o ano que passou, quantos atendimentos médicos, quantos atendimentos no odontológico, a quantidade de diárias utilizadas nas Colônias de Férias, etc.
O companheiro Jacy Afonso, dirigente da CUT é quem se preocupa com a necessidade das Centrais Sindicais, no caso concreto dele, da Central Única dos Trabalhadores, realizarem prestações de contas anuais. Não tivemos, ainda, em nossos eventuais encontros, de aprofundar a forma pela qual tal prestação de contas seria feita, melhor dizendo, para quem ela seria realizada. Todavia, seria importantíssimo que, não só a CUT, mas todas as Centrais Sindicais prestassem contas aos seus representados.
Seria uma forma de dar exemplo aos sindicatos filiados da mais ampla democracia no meio sindical, fazendo chegar aos trabalhadores de que forma e em qual valor as verbas recebidas dos trabalhadores são aplicadas. Além disso, as prestações de contas contribuiriam para um maior cuidado dos dirigentes no uso dessas contribuições. Claro que, além das finanças seria essencial a Central fazer a prestação de contas da atividade política no exercício em exame, não só para que todos a conhecessem, mas, principalmente, no sentido de realizar junto uma autocrítica das atividades para evitar a repetição no futuro dos erros cometidos no passado.
Junto com a imprescindível prestação de contas financeira, é também imperioso relatar as atividades sindicais da direção, até para que os associados possam entender melhor a aplicação da contribuição financeira que fizeram à entidade no exercício que estiver sendo apreciado. Sem a política, a discussão sobre finanças não passa de um exercício de aritmética. Precisamos aprender e praticar a relação existente entre receitas, gastos (despesas operacionais, aquisição de bens patrimoniais, empréstimos a entidades coirmãs, etc.) e atividades políticas. Com base num relatório político previamente apreciado, demonstrando os acertos e erros cometidos, as vitórias e derrotas acontecidas e seu porque, os associados poderão melhor avaliar da justeza – ou não – do movimento financeiro apresentado.
As conquistas do sindicato são o “lucro” propiciado pelos gastos! A diretoria tem a necessidade e o dever de saber e informar. Os trabalhadores tem o direito de conhecer e entender!
Não existe em lei, nem deveria existir, data limite determinada para apresentação das contas. Por isso, em prazo a ser fixado nos estatutos sociais (sugerimos até 1º de dezembro do exercício seguinte), a entidade prestaria contas anualmente aos seus associados, sobre as atividades políticas e administrativas, suas receitas e despesas, e modificações patrimoniais ocorridos no ano anterior, através de uma Assembléia Geral Ordinária que, por ser ordinária é específica para tratar deste assunto, não podendo, portanto, comportar em sua ordem do dia temas alheios a questão.
A Assembléia Geral Ordinária deverá ser convocada em jornal de maior circulação na base territorial da entidade, com antecedência mínima de 3 dias da data na qual se pretende apresentar a prestação de contas, devendo suas decisões serem tomadas através de voto secreto, salvo disposição em contrário constantes do estatuto social, ou aprovada pela maioria presente ao evento. Em primeira convocação só terão validade as deliberações se presentes metade mais um dos associados quites e com direito a voto; em segunda convocação, para acontecer duas horas após a primeira, as decisões serão validas com qualquer número de associados presentes. Tudo isso, insistimos, deveria constar claramente dos Estatutos sociais.
Nela, a Diretoria apresentaria um Relatório de Atividades referente ao exercício em apreciação, onde abordaria as ações política e administrativa desenvolvidas. Apresentaria, ainda, aos associados presentes, uma Prestação de Contas consubstanciada nos seguintes documentos: Balanço Patrimonial Comparado, Demonstrativo de Superávit ou Déficit, Análise do Balanço Patrimonial, Comparativo entre a Receita e Despesa previstas e aquelas realizadas, Demonstração das Mutações do Patrimônio Social, Demonstração das Origens e Aplicação de Recursos, Demonstrativo da Aplicação da Contribuição Sindical (em se tratando de sindicato), Demonstrativo da Conciliação dos Saldos Bancários, Notas Explicativas e Fluxo de Caixa.
Dado a forma de exibir os dados do Balanço Patrimonial Comparado e dos Demonstrativos que o acompanham ser assaz complexa, construída para entendidos e quase nada para leigos, sugerimos que a Direção da entidade leve para essa assembléia, além do Balanço Patrimonial Comparado e dos Demonstrativos que o acompanham relatados no período anterior, um Resumo da Receita arrecadada e da Despesa realizada no exercício em apreciação. Ele demonstraria em linguagem mais acessível a pessoas não versadas em contabilidade, as Receitas distribuídas por suas diversas origens, e as Despesas evidenciadas por departamentos e eventos importantes. Em caso de haver ocorrido superávit no exercício tal Resumo mostraria onde foi aplicado, e, tendo ocorrido déficit, de onde surgiram os recursos financeiros que o cobriram, permitindo a entidade funcionar o ano inteiro apesar dele.
É preciso ter claro que, as receitas e despesas se referem exclusivamente ao que foi arrecadado no exercício em apreciação e ao que nele foi gasto. Valores oriundos de empréstimos ou de reservas bancárias constituídas em exercícios anteriores não podem ser consideradas como receitas do ano que está sendo analisado, assim como, despesas realizadas em ano anterior ou gastos pagos ou não no exercício para serem consumidos no exercício seguinte, também não podem ser considerados como despesas do exercício em análise. Um exemplo de gastos para o exercício seguinte: quando se faz a assinatura de uma publicação por, suponhamos, 12 meses, os números dela que forem entregues à entidade a partir de janeiro do ano seguinte, serão considerados despesas desse exercício e não do ano no qual a assinatura foi paga.
Em nosso entendimento o processo de prestação de contas deve ser mais extenso no tempo e conjugado com o do orçamento participativo. Como o “uso do cachimbo faz a boca torta” a safra de dirigentes sindicais pós 1978 absorveu o processo utilizado até o final da ditadura militar de 64, de “enfiar goela abaixo” dos associados presentes na assembléia uma prestação de contas financeira e, no máximo, estatísticas dos feitos administrativos, esquecendo a imperiosa necessidade de proceder na ocasião, uma avaliação política do ano em questão e mostrar as perspectivas da ação para o exercício seguinte.
Quando se tratar de entidade de âmbito regional, cuja base territorial abranja diversos municípios ou localidades, é imperioso realizar assembleia geral ordinária de prestação de contas e de previsão orçamentária simultâneas em cada local de concentração de associados, no sentido de, além de demonstrar um nível maior de transparência para todos, envolver a maioria de associados na construção permanente de uma entidade cada vez maior, séria, e comprometida com suas propostas políticas e sindicais, visando construir uma nação e um mundo melhor para os trabalhadores.
Recomendamos, ainda, que para tornar mais clara à compreensão dos trabalhadores associados do funcionamento administrativo e financeiro da entidade, as assembléias gerais de prestação de contas sejam feitas em conjunto com o exame da Previsão Orçamentária para o ano seguinte. Assim: a prestação de contas do ano de 2016 seria realizada até 1º de dezembro de 2017, e na mesma assembléia que aprovaria a Previsão Orçamentária para 2018.
Lembramos que, nas assembleias destinadas às providências de construção da campanha salarial, seja a de organização da pauta, sejam aquelas de apreciação das propostas patronais, todos os trabalhadores da categoria tem o direito de participar e de votar e ser votado para o exercício das tarefas daí decorrentes. Mas, nos eventos destinados a apreciar as questões internas da organização sindical, eleição de diretoria, previsão orçamentaria e prestação de contas, por exemplo, somente os associados quites com suas obrigações sociais poderão delas participar na plenitude de seus direitos sociais.
José Augusto Azeredo
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