Trabalho extraordinário foi reconhecido, assim como seus reflexos.
Não satisfeito com decisão do juiz da Vara do Trabalho de Guarabira que condenou a empresa Frigorífico Pai e Filhos ao pagamento de R$ 13.591,56 em títulos, um trabalhador pediu reforma da sentença em relação ao indeferimento de horas extras e adicional noturno. A defesa do trabalhador argumentou que os fundamentos utilizados para o indeferimento não se sustentam e apontou que a prova não foi analisada em sua plenitude.
Segundo a defesa, o trabalhador cumpria uma jornada de trabalho que classificou como “exaustiva” pelas viagens que sempre alcançavam cidades distantes para a entrega de frangos. Assegurou que sua jornada era de segunda a sábado e que variava entre 14 e 23 horas. Disse que os períodos de descansos eram entre 1 e 12 horas, que resultavam em uma média de 7,1 horas por dia. Alegou que em primeiro grau, o juiz não considerou os documentos que comprovavam a existência dos percursos para cidades mais distantes, bem como os horários de saída.
Com base nesses argumentos, o trabalhador apresentou recurso ao TRT pedindo horas extras, adicional noturno e indenização por dano moral, por considerar situação calamitosa e degradante o trabalho diuturno, sem restrições de horários ultrapassando seus limites para contribuir e dar lucro à empresa.
Quatro ajudantes
Para o relator do processo nº 0130496-17.2014.5.13.0010, desembargador Wolney Macedo, “embora assista razão na sua fundamentação jurídica, não há amparo fático para a condenação pleiteada”. Em análise aos documentos, o magistrado concluiu que a lista dos nomes das cidades não foram citados no processo inicial, defesa ou instrução, bem como as fichas de entrega e das viagens realizadas, o que põe em xeque se realmente o trabalhador foi o ajudante que acompanhou o motorista, já que a empresa alegou que tinha quatro ajudantes.
O magistrado observou que, embora tenha sido reconhecido o trabalho extraordinário, não restou comprovado a conduta abusiva do empregador, alegada pelo empregado. “Pelo exposto, dou provimento parcial ao recurso ordinário, para acrescer à condenação os títulos de horas extras e adicional de insalubridade”, disse. O valor da condenação passou de R$ 13.591,56 para R$ 22.294,49. A decisão foi acompanhada pela Segunda Turma de Julgamento do TRT.
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