Através da rede, que pode ser acessada em smartphones e computadores, o segurado tem como mudar endereço, e até fazer contagem de tempo de serviço
Rio – Os segurados do INSS não precisam mais agendar atendimento no posto da Previdência Social para ter acesso às suas informações e solicitar serviços no instituto. Os mais comuns, inclusive o de criar senha do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) — principal documento do segurado —, podem ser feitos pela internet no site www.servicos.inss.gov.br
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Na página é possível consultar extrato de pagamento do mês, atualizar endereço — que é importante para o caso de ser convocado pelo instituto —, acompanhamento de pedidos de benefício, revisão e simulação para quem está prestes a se aposentar, por exemplo.
Para quem já é aposentado, dá para pedir a segunda via da certidão de saque do PIS/Pasep e FGTS, além da carta de concessão. Quem ainda não é inscrito no INSS pode usar o site para começar a pagar a seguridade social. A inscrição é feita online.
De acordo com informações da chefe da Divisão de Benefício do INSS, da Gerência Centro do Rio, Luciana Mello, o objetivo é, progressivamente, aumentar as funcionalidades desta plataforma para o segurado ter mais autonomia para requerer benefícios.
“Na página estão os serviços mais procurados nos postos, o que facilita muito a vida do segurado”, conta.
Entre outras opções disponíveis estão a contagem de tempo de serviço vinculada ao CNIS sem precisar ir a uma agência. Antes o segurado do INSS precisava se dirigir a um posto do instituto para cadastrar uma senha e ter acesso a todos os serviços pela internet.
Mas desde novembro o código pode ser feito pela internet. No endereço eletrônico www.servicos.inss.gov.br, o primeiro tópico da página é o “extrato CNIS”. Ao clicar nesse ícone, abrirá uma aba em que estará escrito “Essa página precisa de autenticação”. Logo abaixo aparece o ícone “fazer login”. Quem já tiver login e senha cadastrados pode acessar o serviço.
Mas o segurado que ainda não dispõe dessas informações deve clicar no espaço destinado a cadastrar senha. Aparecerão campos onde devem ser colocados o número do CPF, nome do segurado, data de nascimento, nome da mãe (se tiver) e estado de nascimento. Em seguida aparecerá mensagem informando número de acesso, que deve ser informado na Central 135.
“Após preencher os campos que o INSS exige, o segurado deve ligar para a central telefônica para validar a senha”, orienta Luciana.
Só depois de validado, os serviços do INSS poderão ser acessados. Caso as perguntas feitas pelos atendentes não sejam compatíveis com as informações que constam no cadastro, o segurado terá que ir à agência para cadastrar a senha de acesso para internet. O procedimento é para evitar fraudes.
CNIS é o documento número 1 para pedir aposentadoria
O nome é complicado e muita gente não conhece, mas o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o principal documento para dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS. É nele que estão todos os dados da vida laborativa do segurado.
“Com o CNIS, o segurado pode fazer o cálculo da nova aposentadoria no site da Previdência usando os dados das contribuições”, orienta a advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Outra forma de conseguir o extrato de contribuições é por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, se os segurados forem clientes de um desses bancos.
Acessando a conta pelo site do BB, por exemplo, é preciso selecionar a opção “Conta Corrente”, e ir até o campo “Extratos Diversos”. Clicar na opção “Previdência Social”. Já, no site da Caixa Econômica, é necessário clicar no link “Extrato Previdenciário”, disponível no menu “Cidadão Online” na página.
Para dar entrada na aposentadoria são necessários: CNIS, identidade, CPF, cartão do PIS/Pasep, além de carteiras de trabalho e carnês, se for o caso.
Para agilizar o processo de aposentadoria na Previdência Social é preciso organização e manter os dados atualizados no cadastro do instituto. O que pode ser feito pela Central 135 ou pela internet.
De acordo com o INSS, um outro dado importante, até mesmo para qualquer necessidade de contato entre o instituto e o segurado, é manter endereço, telefone e e-mail atualizados. Pode pode ser feito na página da Previdência Social na internet.
ENDEREÇO DEVE ESTAR ATUALIZADO
Para evitar problema no pente-fino, cadastro deve ser mantido em dia
Desde janeiro, o INSS voltou a fazer o pente-fino nos auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos judicialmente e que não passaram por revisão há mais de dois anos. E, para não correr o risco de ter o benefício suspenso por não ter recebido a carta-convite, o instituto recomenda atualizar o endereço cadastrado para facilitar a convocação e evitar a suspensão do benefício. Isso pode ser feito pelo telefone da Central 135 ou pela internet, no site da Previdência (www.previdencia.gov.br).
A regra para esta nova fase do programa de revisão segue a mesma linha da anterior: o segurado receberá uma carta com aviso de recebimento (AR) e, após o comunicado, terá cinco dias úteis para agendar a perícia. O agendamento deve ser na Central 135.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e a Secretaria da Previdência Social, serão convocados por carta 840.220 beneficiários de auxílio-doença e 1.178.367 aposentados por invalidez. A ação é amparada na Medida Provisória 767, publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de janeiro, que substituiu a MP 737, que caducou em novembro do ano passado.
Nesta nova fase do pente-fino, o segurado já deve se organizar para afastar qualquer risco de perda do benefício. O advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin, orienta que laudos anteriores sejam incorporados nessa documentação.
“A recomendação é a de que o beneficiário solicite laudo atualizado indicando a existência da doença incapacitante para o trabalho no momento ao seu médico”, diz.
O especialista sugere ainda ao segurado tirar cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia. “O perito médico retém a documentação original, o que complica argumentar depois, num eventual processo judicial”, diz.
Martha Imenes
Boletim Informar Jurídico
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