A proposta ainda reserva 20% de vagas oferecidas nos contratos de terceirização e concursos públicos para provimento de cargos efetivos na Câmara dos Deputados
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Benedita da Silva: as ações afirmativas não são ações discriminatórias. A maioria dos negros ficou fora da universidade, ficou fora até mesmo do serviço público
A Câmara analisa projeto (PL 4802/16) da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) que institui medidas em prol da população negra.
Entre as ações previstas no texto, estão a reserva de 20% das vagas nos processos seletivos de cursos de pós-graduação nas instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação.
A proposta ainda reserva 20% de vagas oferecidas nos contratos de terceirização e concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito da Câmara dos Deputados.
Essa reserva constará expressamente dos editais de licitação e dos concursos públicos, devendo ser especificado o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.
Caso não haja candidatos negros aprovados, as vagas incluídas na reserva serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Campanhas publicitárias
O projeto obriga ainda a presença de pelo menos um modelo de origem negra na elaboração das campanhas publicitárias da administração pública (federal, estadual e municipal). Além da presença, o texto exige que o negro tenha “papel afirmativo, nas peças publicitárias com mais de um modelo”.
Ao justificar a proposta, a deputada Benedita da Silva observou que o Brasil tem população majoritariamente negra e, por isso, há necessidade de ações afirmativas. “Para que nós possamos ter o que eu chamo de uma compensação durante o tempo da escravidão e o que ficou e sobrou para o negro. As ações afirmativas não são ações discriminatórias, ao contrário. A maioria dos negros ficou fora da universidade, ficou fora até mesmo do serviço público e nós temos histórico de negros e negras que fizeram concursos públicos neste País, passaram em primeiro lugar e até hoje não foram chamados.”
Autodeclaração
Poderão concorrer às vagas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com a proposta, os editais de seleção deverão prever procedimento administrativo de verificação de eventuais suspeitas de falsidade na autodeclaração.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo de seleção e, se houver sido aprovado, ficará sujeito à anulação da sua aprovação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
O Poder Executivo promoverá a revisão deste programa, no prazo de dez anos, a contar da publicação da Lei.
Atualmente, a lei já reserva ao negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e de sociedades de economia mista controladas pela União (Lei 12.990/14).
Tramitação
A proposta que cria ações afirmativas em prol da população negra tramita em conjunto com outro projeto semelhante (PL1866/99). Ambos aguardam indicação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Minorias.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Idhelene Macedo
Edição – Regina Céli Assumpção
Boletim Informar Jurídico
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