Deixamos claro, antes de mais nada, que o dirigente sindical é um trabalhador associado da entidade escolhido pelos demais sócios para representá-los na direção dela, portanto, agindo lá em seu nome, tanto no planejamento quanto na execução da política sindical, quanto na administração dos bens dela.
Vide matéria aqui postada com título "Sobre o Exercício da Direção Sindical" para complementar as colocações aqui feitas. E outras postagens anteriores sobre o tema sindicatos e dirigentes sindicais.
Vide matéria aqui postada com título "Sobre o Exercício da Direção Sindical" para complementar as colocações aqui feitas. E outras postagens anteriores sobre o tema sindicatos e dirigentes sindicais.
Portanto, ele nem é dono dela, nem pode ser empregado dela ou dela receber para executar as tarefas de direção, muito menos receber empréstimos de sua entidade sindical. Ressaltamos que entidade sindical não é banco para fazer empréstimos, nem sua direção pode distribuir seus bens entre ela, empregados, associados ou terceiros, conforme determina a legislação em vigor.
A propósito, na época atual em que vivemos sob um regime que não nutre qualquer simpatia por entidades sindicais e sindicalistas autênticos, todo o cuidado na administração sindical, no que se refere ao rigoroso cumprimento da legislação fiscal e no respeito aos bens da entidade, ainda é pouco.
Quem quiser saber melhor leia o artigo 521 da CLT o qual, entre outras coisas, estabelece que "o mandato sindical é gratuito", valendo dizer, portanto, que ninguém pode receber pagamento da entidade pelo exercício do mandato para o qual foi eleito, seja sob o pretexto qualquer.
Sendo o regime de direção adotado o "Presidencialista" ou o "Colegiado" os primeiros responsáveis pelos bens da entidade são aqueles dirigentes que detém o poder de assinar cheques, de movimentar o patrimônio conforme o estabelecido nos estatutos. Estes, em geral, conferem ao Tesoureiro ou Secretário de Finanças, o "apelido" aqui é secundário, "o zelo e guarda dos bens patrimoniais".
Portanto, e esclarecendo mais, o Presidente ou Coordenador Geral e o Tesoureiro ou Secretário de Finanças, respondem em primeiro lugar por qualquer falta constatada nos bens do sindicato. Logo, serão os primeiros a serem processados por falhas cometidas pela entidade, por exemplo, não recolher impostos e contribuições descontados de terceiros, mesmo que tal falta haja sido cometida por qualquer de seus antecessores. Eles serão processados pelo Fisco e, claro, no processo alegarão inocência, pois a falta foi cometida por outrem. Mas, serão processados fiscal e penalmente em primeiro lugar, por serem os atuais representantes do órgão de classe, e, portanto, responsáveis por todo o seu passado, não importa desde quando.
Em seguida, sim, virão os demais diretores como responsáveis fiscal e penalmente pelos erros ou dolos cometidos dentro dela ou em seu nome.
Uma outra coisa importante. A legislação é clara ao dizer que o patrimônio não poderá ser distribuído, sendo as penalidades, além de multas e juros, ou até prisão, a perda pelo sindicato da imunidade tributária que lhe é concedida pelo artigo 150 da Constituição Federal.
Como só os bancos podem emprestar dinheiro a alguém, a entidade sindical pode, apenas, fazer adiantamento salarial, ou de Gratificação de Diretoria, para ser descontado até a data do pagamento do mês de referência. Isto quer dizer que, nenhum empregado, nenhum diretor podem tomar empréstimos à entidade fora de tais condições. Os quais, não de denominam “empréstimos” e sim “adiantamentos”.
Nenhum diretor pode, também, receber pagamentos por serviços prestados a sua entidade, sejam eles de médico, advogado, ou qualquer outra profissão exercida pelo diretor em sua vida pessoal.
Pagamentos de valor volumoso que receberem por alguma razão, além da questão legal, contribui para desmoralizá-lo e à entidade que dirige frente aos associados, à categoria profissional, ao movimento sindical e à sociedade.
Tais fatos não devem ser tolerados pela Direção, muito menos pelos associados, e devem ser punidos exemplarmente, em nome da salvaguarda moral e política da entidade sindical de trabalhadores!
José Augusto Azeredo
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