Data de publicação:23/05/2017
Foi publicada no Diário Oficial da União de 23/05/2017 a Instrução Normativa RFB nº 1.708/17, a qual estabelece que o prazo de apresentação das DCTFs relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar fica prorrogado para até 21/07/2017.
O mesmo prazo se aplica inclusive aos sócios ostensivos de SCP inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz, que deverão retificar as DCTFs relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016 para inclusão das informações relativas à SCP
A referida Instrução Normativa definiu ainda que as pessoas jurídicas que estejam inativas ficam dispensadas da utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF.
Salientamos que, ainda no mesmo ato, ficou estabelecido que em se tratando de pessoa jurídica que estava inativa o direito de optar pelo regime de competência para reconhecimento da variação cambial poderá ser exercido no mês em que ela retornar à atividade.
Fonte:Editorial Cenofisco
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