segunda-feira, 22 de maio de 2017

Lei Gorjetas, Conselho FGTS e ,eSocial


Lei da gorjeta agrada garçons e patrões

Sancionada no último dia 13 pelo presidente Michel Termer, a Lei da Gorjeta (13.419/2017) completou uma semana com avaliação positiva por parte dos garçons e patrões. A lei vale para todos estabelecimentos comerciais do país, tais como bares, restaurantes, hotéis, motéis, dentre outros, onde funcionários recebam valor adicional por parte dos clientes por conta da prestação de serviço no atendimento.

"A lei é uma coisa boa, pois o combinado não sai caro", disse o garçom Antônio Marco. Entretanto, o profissional não está surpreso, pois já trabalha com essa remuneração extra há muito tempo. "A gente já vem trabalhando assim, pois há tempos o sindicato vem atuando dentro dos padrões da nova lei", acrescentou.

Para o diretor do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares do DF (Sechosc), Leonardo Bezerra Pereira, a regulamentação normatiza uma situação que já era discutido há tempos. "Essa foi uma questão que sempre gerou inconveniência, pois a lei normativa não existia. Contudo, desde 2011 nós vinhamos acompanhando a tramitação do processo no Congresso. O modelo que o Sechosc trabalha é um dos exemplos adotados pela lei", disse.

Já presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares do Distrito Federal, Jael Antônio da Silva, disse que lei veio como solução para um impasse que sempre gerou problemas para os patrões. "Ela [a lei] trouxe uma segurança jurídica para o empresariado, tendo em vista a regulamentação. Já que havia muita demanda de processos trabalhistas por conta da falta de regulamentação da divisão de gorjeta", explicou.

Detalhes

A lei altera alguns pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no Artigo 457, que regulamenta a divisão das gorjetas entre os funcionários dos estabelecimentos, tais como garções, caixas, cozinheiros, zeladores etc, permitindo alterações no porcentual da gorjeta destinada a arcar com encargos trabalhistas e clareza na divisão entre a equipe de funcionários.

Para a lei, tanto os 10% normalmente cobrados pelo estabelecimento, quanto qualquer valor a mais dado pelo cliente, tudo é considerado gorjeta, pois a gratificação não é uma receita dos patrões, mas dos funcionários. "A gorjeta deve ser dividida para toda a equipe, pois os cozinheiros, zeladores etc também cooperam com uma boa prestação de serviço.", disse Jael Antônio.

Pela lei, tudo agora é contabilizado no contracheque. Deste modo, o texto estabelece que toda a gorjeta é direto dos funcionários, e que os empregados devem fazer o rateiro entre eles. Porém, tudo deve ser discutido em assembleia. Nas empresas com mas de 60 funcionários, deverá ser constituída uma comissão para acompanhar e fiscalizar a cobrança e distribuição da gorjeta.

A lei determina que as empresas devem registrar na carteira de trabalho e na contribuição da Previdência Social o valor fixo do salário dos seus funcionários, mas também uma média dos valores recebidos em gorjeta durante o período de doze meses.

Antônio Marcos entende que o lançamento do valor médio na Carteira de Trabalho gera estabilidade. "Acho melhor, pois nas nossas férias, quando não estamos recebendo gorjetas, o nosso salário vem com um valor calculado com a média anual de gorjetas". Avaliou.

Fonte: Agência Brasil



Conselho do FGTS aprova moção contra mudança em regras de regularização tributária

Em reunião realizada nesta quarta-feira (17), o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou por unanimidade moção contra a modificação realizada nas regras para adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT). A mudança foi proposta pela comissão mista instituída pela Câmara Federal para analisar a medida antes da votação no plenário.

Criado pela Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, o PRT é um programa de parcelamento para regularização de débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O texto que está em vigor, o da Medida Provisória nº 766, prevê que as pessoas físicas e jurídicas podem aderir ao PRT, desde que haja o cumprimento regular das obrigações com o FGTS.

A Comissão Mista da Câmara Federal alterou a proposta original, excluindo parcialmente a exigência de regularidade com o FGTS como condição de adesão ao PRT. O texto original prevê o cumprimento regular das obrigações com o FGTS. Com a alteração, apenas se faz necessário o cumprimento das obrigações vincendas, devidas a partir da adesão ao programa. Na prática, a mudança afeta diretamente os trabalhadores, na medida em que prejudica as possibilidades de recuperação do crédito do FGTS já vencido e não pago.

Diante dos impactos que a medida causará ao FGTS e, sobretudo, aos trabalhadores, o Conselho Curador, por unanimidade, deliberou pelo encaminhamento ao presidente da Câmara dos Deputados, ao presidente do Senado Federal e à liderança dos partidos políticos, de moção contrária às alterações realizadas na MP nº 766, declarando ser favorável à manutenção do texto original.

Fonte: Ministério do Trabalho



Módulo do eSocial para todos empregadores deve ser lançado em 2018

Os empresários brasileiros terão acesso, a partir de 2018, a um sistema de escrituração digital que vai estruturar todas as informações relacionadas aos trabalhadores. Já disponível no âmbito do trabalho doméstico, o módulo nacional do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) tem lançamento previsto para janeiro do próximo ano.

"Temos o compromisso de implementar o eSocial, que é uma ferramenta essencial para a modernização do Brasil", destacou o ministro do Trabalho em exercício, Antônio Correia de Almeida, durante reunião de monitoramento do programa Brasil Eficiente/e-Social no Palácio do Planalto, em Brasília, com representantes dos cinco órgãos envolvidos na produção do sistema digital.

Antonio Correia salienta que o eSocial vai simplificar e informatizar as informações dos trabalhadores, atualmente reunidas por meios múltiplos e em diferentes plataformas. "O eSocial vai possibilitar a redução da burocracia, do custo das empresas e do próprio cidadão, para manter registros públicos relacionados ao trabalho", explica.

Pelo sistema, os empregadores comunicarão ao governo as informações sobre os trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e dados sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Tudo de forma unificada, simplificando a transmissão dos dados, sem a necessidade de preenchimento e entrega de formulários e declarações separados para cada órgão.

Benefícios - O sistema implica vários benefícios. Segundo a coordenadora substituta do Grupo de Trabalho do eSocial no Ministério do Trabalho, Kássia Mourão Prado, o sistema unificado vai garantir os direitos previdenciários e trabalhistas, simplificar o cumprimento de obrigações, eliminar a redundância nas informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas e aprimorar a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação também prevê tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

O projeto eSocial é uma ação conjunta do Ministério do Trabalho com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No portal do eSocial, estão disponíveis informações sobre documentação técnica; legislação trabalhista, previdenciária e tributária; orientações e manuais, entre outras.

O portal é compatível com todos os dispositivos móveis de acesso à internet e está de acordo com as diretrizes de acessibilidade para pessoas com deficiência.O acesso pode ser feito pelo link https://portal.esocial.gov.br.

Fonte: Ministério do Trabalho

Editorial CENOFISCO

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