sexta-feira, 19 de maio de 2017

Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo débito automático



A partir desta quinta-feira (18), o MEI poderá realizar o pagamento dos valores mensais apurados no SIMEI (INSS, ICMS, ISS) por meio de débito automático.

Para realizar essa opção, o MEI deverá acessar o portal do Simples Nacional, opção "Simei Serviços > Débito Automático", e informar o seu CNPJ, CPF e Código de Acesso.

Para optar pelo débito automático, o MEI deve ter conta-corrente Pessoa Física ou Jurídica em um dos seguintes bancos:









001 - Banco do Brasil;

003 - Banco da Amazônia S/A;

004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A;

008 - Banco Santander (Brasil) S/A;

021 - Banco Banestes S/A;

041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A;

070 - Banco de Brasília S/A;

104 - Caixa Econômica Federal;

237 - Banco Bradesco S/A;

389 - Banco Mercantil do Brasil S/A;

748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A;

756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A.

Atenção: O MEI que estiver usufruindo de benefício previdenciário não deverá optar pelo débito automático. O MEI que passar a usufruir de benefício previdenciário, deve solicitar a desativação do débito automático.

Clique aqui para consultar o passo a passo.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Receita Federal do Brasil

Editorial CENOFISCO

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