Conforme Recomendação CGSN nº 7/17, o Comitê Gestor do SIMPLES Nacional recomenda que os benefícios de que trata o art. 1º da Recomendação CGSN nº 6/17, relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não poderão resultar em percentual menor do que 2%, exceto para os serviços descritos a seguir, constantes da lista anexa à Lei Complementar nº 116/03:
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
Fonte: Editorial Cenofisco
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