Data de publicação:30/11/2017
Foi publicada no DOU de hoje, 30/11/2017, a Resolução eSocial/MF nº 1/17, que altera a Resolução eSocial nº 2/16, para estabelecer a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Assim, temos:
I - Janeiro de 2018, para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, transcrito a seguir, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00. São elas:
Código
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Natureza Jurídica
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201-1
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Empresa Pública
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203- 8
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Sociedade de Economia Mista
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204-6
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Sociedade Anônima Aberta
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205-4
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Sociedade Anônima Fechada
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206-2
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Sociedade Empresária Limitada
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207-0
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Sociedade Empresária em Nome Coletivo
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208-9
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Sociedade Empresária em Comandita Simples
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209-7
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Sociedade Empresária em Comandita por Ações
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212-7
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Sociedade em Conta de Participação
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213-5
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Empresário Individual
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214-3
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Cooperativa
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215-1
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Consórcio de Sociedades
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216-0
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Grupo de Sociedades
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217-8
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Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira
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219-4
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Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino Brasileira
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221-6
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Empresa Domiciliada no Exterior
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222-4
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Clube/Fundo de Investimento
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223-2
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Sociedade Simples Pura Administrador ou Sócio
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224-0
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Sociedade Simples Limitada
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225-9
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Sociedade Simples em Nome Coletivo Sócio
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226-7
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Sociedade Simples em Comandita Simples Sócio
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227-5
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Empresa Binacional
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228-3
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Consórcio de Empregadores
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229-1
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Consórcio Simples
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230-5
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Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)
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231-3
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Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)
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232-1
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Sociedade Unipessoal de Advogados
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233-0
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Cooperativas de Consumo
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II - Julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no Grupo 1 - Administração pública; e
III - Janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do Grupo 1 - Administração Pública do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, a seguir, transcritas:
Código
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Natureza Jurídica
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101-5
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Órgão Público do Poder Executivo Federal
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102-3
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Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal
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103-1
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Órgão Público do Poder Executivo Municipal
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104-0
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Órgão Público do Poder Legislativo Federal
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105-8
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Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal
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106-6
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Órgão Público do Poder Legislativo Municipal
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107-4
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Órgão Público do Poder Judiciário Federal
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108-2
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Órgão Público do Poder Judiciário Estadual
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110-4
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Autarquia Federal
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111-2
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Autarquia Estadual ou do Distrito Federal
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112-0
|
Autarquia Municipal
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113-9
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Fundação Pública de Direito Público Federal
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114-7
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Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal
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115-5
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Fundação Pública de Direito Público Municipal
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116-3
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Órgão Público Autônomo Federal
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117-1
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Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal
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118-0
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Órgão Público Autônomo Municipal
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119-8
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Comissão Polinacional
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120-1
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Fundo Público
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121-0
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Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)
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122-8
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Consórcio Público de Direito Privado
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123-6
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Estado ou Distrito Federal
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124-4
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Município
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125-2
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Fundação Pública de Direito Privado Federal
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126-0
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Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal
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127-9
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Fundação Pública de Direito Privado Municipal
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Eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador
A prestação das informações dos (SST) deverá ocorrer a partir de:
a) janeiro de 2019, pelos empregadores e contribuintes (1º e 2º grupos); e
b) julho de 2019, pelos entes a que se refere o inciso III do caput (3º grupo).
Faturamento
O faturamento para as entidades empresariais do 1º grupo compreende o total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016.
Opção - Possibilidade
As entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, com faturamento no ano-calendário de 2016 menor ou igual a R$ 78.000.000,00, e as entidades integrantes do "Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos" do referido anexo podem optar pela utilização do eSocial em janeiro/2018, desde que o façam de forma expressa e irretratável, em conformidade com a sistemática a ser disponibilizada em ato específico.
Não integram o grupo dos empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial a partir de janeiro/2018 (1º grupo), as entidades cuja natureza jurídica se enquadre no "Grupo 1 - Administração Pública", no "Grupo 4 - Pessoas Físicas" e no "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16.
Obrigatoriedade Progressiva
A observância da obrigatoriedade bem como para as empresas com faturamento menor ou igual a R$ 78.000.000,00 desde que tenham feito a opção dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:
I - 1º Grupo
a) as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 08/01/2018 e atualizadas desde então;
b) as informações constantes dos eventos não periódicos S- 2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/03/2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e
c) as informações constantes dos eventos periódicos S- 1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/05/2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
II - 2º Grupo
a) as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 16/07/2018 e atualizadas desde então;
b) as informações constantes dos eventos não periódicos S- 2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/09/2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e
c) as informações constantes dos eventos periódicos S- 1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/11/2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
III - 3º Grupo
a) as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 14/01/2019 e atualizadas desde então;
b) as informações constantes dos eventos não periódicos S- 2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/03/2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e
c) as informações constantes dos eventos periódicos S- 1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/05/2019, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
A Resolução eSocial/MF nº 1/17 entrou em vigor na data de sua publicação no DOU, ou seja, em 30/11/2017.
Fonte:Editorial Cenofisco
Programa eSocial para empresas começa a ser implementado dia 8 de janeiro
Data de publicação:29/11/2017
A implantação do programa eSocial vai começar em 8 de janeiro de 2018 para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, informa a Receita Federal. O eSocial, também conhecido como Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, vai contemplar 13.707 empresas na primeira fase.
Outros empregadores, como micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs), vão poder se cadastrar a partir de 16 de julho de 2018. Já para os entes públicos, a data de início é em 14 de janeiro de 2019. O objetivo do sistema é desburocratizar a administração de informações sobre os trabalhadores e facilitar a prestação de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. O resultado é a redução de custos e tempo na execução de 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.
"A principal premissa do eSocial é a entrada única de dados que alimentará a base de dados dos entes de controle", explicou o assessor especial da Receita Federal para o eSocial, Altemir Melo, referindo-se à Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho.
"Nossa base de dados contará também com a participação dos próprios contribuintes. E a grande mudança de paradigma é que o eSocial será agora um fluxo. O sistema que as empresas têm hoje está sendo ajustado para se comunicar com a base nacional. Assim, cada evento registrado na empresa, como a admissão de um trabalhador, será replicado para a base nacional do eSocial, a fim de compartilhar os dados com os entes de controle", completou Melo.
Banco de dados
O governo vai criar, com as informações de aproximadamente oito milhões de empresas, um banco de dados composto por mais de 40 milhões de trabalhadores. Com isso, o eSocial vai fiscalizar direitos previdenciários e trabalhistas e tornar o processo mais simples, transparente e ágil para as empresas. Assim, o eSocial vai reduzir penalidades por dados errados ou discrepantes e unificar as obrigações dos empregadores. A fiscalização do governo será fortalecida com a ferramenta, além de aumentar a possibilidade de implementar programas sociais.
Fonte:Portal Brasil
Qualificação Cadastral é essencial para entrada do eSocial
Data de publicação:28/11/2017
O portal do eSocial lançou uma enquete que ficou no ar nos últimos 30 dias e o resultado requer atenção. Das 6200 participações, apenas 36% declararam que já fizeram a qualificação de seus trabalhadores. 64% declararam que não fizeram ou desconhecem o que é Qualificação Cadastral. A transmissão de eventos ao eSocial será possível apenas para trabalhadores que estão com dados regulares.
A regularidade das informações de dados básicos dos trabalhadores é essencial para que a empresa consiga implementar o eSocial. Através da ferramenta de "Consulta Qualificação Cadastral" o portal oferece aos empregadores uma solução para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, e nos casos de incorreções apresentará as orientações para que se proceda a qualificação cadastral, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.
É importante ressaltar que a obrigatoriedade de utilização do eSocial começa em janeiro/2018 para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016.
Acesse a página sobre Qualificação Cadastral para conhecer essa ferramenta e verificar se os dados de seus trabalhados estão prontos para serem utilizados no eSocial.
Fonte:eSocial - eSocial
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