quinta-feira, 30 de novembro de 2017

No Dia de são nunca à tarde : eSocial - Implantação Progressiva

Data de publicação:30/11/2017

Foi publicada no DOU de hoje, 30/11/2017, a Resolução eSocial/MF nº 1/17, que altera a Resolução eSocial nº 2/16, para estabelecer a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Assim, temos:

I - Janeiro de 2018, para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, transcrito a seguir, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00. São elas:

Código
Natureza Jurídica
201-1
Empresa Pública
203- 8
Sociedade de Economia Mista
204-6
Sociedade Anônima Aberta
205-4
Sociedade Anônima Fechada
206-2
Sociedade Empresária Limitada
207-0
Sociedade Empresária em Nome Coletivo
208-9
Sociedade Empresária em Comandita Simples
209-7
Sociedade Empresária em Comandita por Ações
212-7
Sociedade em Conta de Participação
213-5
Empresário Individual
214-3
Cooperativa
215-1
Consórcio de Sociedades
216-0
Grupo de Sociedades
217-8
Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira
219-4
Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino Brasileira
221-6
Empresa Domiciliada no Exterior
222-4
Clube/Fundo de Investimento
223-2
Sociedade Simples Pura Administrador ou Sócio
224-0
Sociedade Simples Limitada
225-9
Sociedade Simples em Nome Coletivo Sócio
226-7
Sociedade Simples em Comandita Simples Sócio
227-5
Empresa Binacional
228-3
Consórcio de Empregadores
229-1
Consórcio Simples
230-5
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)
231-3
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)
232-1
Sociedade Unipessoal de Advogados
233-0
Cooperativas de Consumo

II -  Julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no Grupo 1 - Administração pública; e

III -  Janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do Grupo 1 - Administração Pública do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, a seguir, transcritas:

Código
Natureza Jurídica
101-5
Órgão Público do Poder Executivo Federal
102-3
Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal
103-1
Órgão Público do Poder Executivo Municipal
104-0
Órgão Público do Poder Legislativo Federal
105-8
Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal
106-6
Órgão Público do Poder Legislativo Municipal
107-4
Órgão Público do Poder Judiciário Federal
108-2
Órgão Público do Poder Judiciário Estadual
110-4
Autarquia Federal
111-2
Autarquia Estadual ou do Distrito Federal
112-0
Autarquia Municipal
113-9
Fundação Pública de Direito Público Federal
114-7
Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal
115-5
Fundação Pública de Direito Público Municipal
116-3
Órgão Público Autônomo Federal
117-1
Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal
118-0
Órgão Público Autônomo Municipal
119-8
Comissão Polinacional
120-1
Fundo Público
121-0
Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)
122-8
Consórcio Público de Direito Privado
123-6
Estado ou Distrito Federal
124-4
Município
125-2
Fundação Pública de Direito Privado Federal
126-0
Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal
127-9
Fundação Pública de Direito Privado Municipal



Eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador

A prestação das informações dos (SST) deverá ocorrer a partir de:

a) janeiro de 2019, pelos empregadores e contribuintes (1º e 2º grupos); e

b) julho de 2019, pelos entes a que se refere o inciso III do caput (3º grupo).

Faturamento

O faturamento para as entidades empresariais do 1º grupo compreende o total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016.

Opção - Possibilidade

As entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, com faturamento no ano-calendário de 2016 menor ou igual a R$ 78.000.000,00, e as entidades integrantes do "Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos" do referido anexo podem optar pela utilização do eSocial em janeiro/2018, desde que o façam de forma expressa e irretratável, em conformidade com a sistemática a ser disponibilizada em ato específico.

Não integram o grupo dos empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial a partir de janeiro/2018 (1º grupo), as entidades cuja natureza jurídica se enquadre no "Grupo 1 - Administração Pública", no "Grupo 4 - Pessoas Físicas" e no "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16.

Obrigatoriedade Progressiva

A observância da obrigatoriedade bem como para as empresas com faturamento menor ou igual a R$ 78.000.000,00 desde que tenham feito a opção dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:

I - 1º Grupo

a) as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 08/01/2018 e atualizadas desde então;

b) as informações constantes dos eventos não periódicos S- 2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/03/2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

c) as informações constantes dos eventos periódicos S- 1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/05/2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

II - 2º Grupo

a) as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 16/07/2018 e atualizadas desde então;

b) as informações constantes dos eventos não periódicos S- 2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/09/2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

c) as informações constantes dos eventos periódicos S- 1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/11/2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

III - 3º Grupo

a) as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 14/01/2019 e atualizadas desde então;

b) as informações constantes dos eventos não periódicos S- 2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/03/2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

c) as informações constantes dos eventos periódicos S- 1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/05/2019, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

A Resolução eSocial/MF nº 1/17 entrou em vigor na data de sua publicação no DOU, ou seja, em 30/11/2017.

Fonte:Editorial Cenofisco




Programa eSocial para empresas começa a ser implementado dia 8 de janeiro

Data de publicação:29/11/2017

A implantação do programa eSocial vai começar em 8 de janeiro de 2018 para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, informa a Receita Federal. O eSocial, também conhecido como Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, vai contemplar 13.707 empresas na primeira fase.

Outros empregadores, como micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs), vão poder se cadastrar a partir de 16 de julho de 2018. Já para os entes públicos, a data de início é em 14 de janeiro de 2019. O objetivo do sistema é desburocratizar a administração de informações sobre os trabalhadores e facilitar a prestação de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. O resultado é a redução de custos e tempo na execução de 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.

"A principal premissa do eSocial é a entrada única de dados que alimentará a base de dados dos entes de controle", explicou o assessor especial da Receita Federal para o eSocial, Altemir Melo, referindo-se à Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho.

"Nossa base de dados contará também com a participação dos próprios contribuintes. E a grande mudança de paradigma é que o eSocial será agora um fluxo. O sistema que as empresas têm hoje está sendo ajustado para se comunicar com a base nacional. Assim, cada evento registrado na empresa, como a admissão de um trabalhador, será replicado para a base nacional do eSocial, a fim de compartilhar os dados com os entes de controle", completou Melo.

Banco de dados

O governo vai criar, com as informações de aproximadamente oito milhões de empresas, um banco de dados composto por mais de 40 milhões de trabalhadores. Com isso, o eSocial vai fiscalizar direitos previdenciários e trabalhistas e tornar o processo mais simples, transparente e ágil para as empresas. Assim, o eSocial vai reduzir penalidades por dados errados ou discrepantes e unificar as obrigações dos empregadores. A fiscalização do governo será fortalecida com a ferramenta, além de aumentar a possibilidade de implementar programas sociais.

Fonte:Portal Brasil




Qualificação Cadastral é essencial para entrada do eSocial

Data de publicação:28/11/2017

O portal do eSocial lançou uma enquete que ficou no ar nos últimos 30 dias e o resultado requer atenção. Das 6200 participações, apenas 36% declararam que já fizeram a qualificação de seus trabalhadores. 64% declararam que não fizeram ou desconhecem o que é Qualificação Cadastral. A transmissão de eventos ao eSocial será possível apenas para trabalhadores que estão com dados regulares.


  



A regularidade das informações de dados básicos dos trabalhadores é essencial para que a empresa consiga implementar o eSocial. Através da ferramenta de "Consulta Qualificação Cadastral" o portal oferece aos empregadores uma solução para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, e nos casos de incorreções apresentará as orientações para que se proceda a qualificação cadastral, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.
É importante ressaltar que a obrigatoriedade de utilização do eSocial começa em janeiro/2018 para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016.
Acesse a página sobre Qualificação Cadastral para conhecer essa ferramenta e verificar se os dados de seus trabalhados estão prontos para serem utilizados no eSocial.
Fonte:eSocial - eSocial


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