terça-feira, 28 de novembro de 2017

Reforma Trabalhista - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)

Data de publicação:28/11/2017

Em razão da Reforma Trabalhista introduzida a partir de 11/11/2017 pela Lei nº 13.467/17, a Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos divulgou as orientações para as novas regras de declaração do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Ressaltamos que a inclusão de novos campos no CAGED terá validade a partir de 01/12/2017.

O que muda:

Inclusão do tipo de movimento "90 - Desligamento por Acordo Empregado/Empregador" e de três novos campos com opção "1 - sim" e "2 - não" no layout do CAGED: "Trabalho Intermitente", "Teletrabalho" e "Trabalho Parcial", de acordo com as modalidades previstas na Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/17, em vigor desde o dia 11/11/2017.

Como declarar:

Deverá ser utilizado o novo layout do CAGED, já disponível no endereço ftp://ftp.mtps.gov.br/pdet/arquivos/CAGED/Reforma_Trabalhista/, ou ainda, pelos aplicativos ACI ou FEC, que serão disponibilizados a partir do dia 01/12/2017 no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/.

Os empregadores que forem contratar nas modalidades previstas na Reforma Trabalhista e utilizam arquivo gerado do aplicativo de folha de pagamento para o Analisador WEB devem ajustar o layout (disponibilizado anteriormente), com os novos campos.

Assim, temos:

I - Admissão ou desligamento por Trabalho Intermitente, nos termos art. 443 da Lei nº 13.467/17:

a) na tela de movimentações e acertos foi incluído o campo "Trabalho Intermitente", com as opções "Sim" ou "Não";

no campo "Horas Contratuais" deverá ser informado a quantidade padrão igual a "1";

b) não será permitido trabalho intermitente igual a "Sim" para os tipos de movimentações iguais a 25 - Contrato por Prazo Determinado, 43 - Término de Contrato por Prazo Determinado e 45 - Término de Contrato;

c) não será permitido informar trabalho intermitente igual a "Sim" para contrato de trabalhador aprendiz.

II - Admissão ou desligamento por teletrabalho, nos termos do art. 75-A da Lei nº 13.467/17 - na tela de "Movimentações e Acertos" foi incluído o campo "Teletrabalho", com as opções "Sim" ou "Não".

III - Admissão ou desligamento de Trabalho por Tempo Parcial, de acordo com o art. 58-A da Lei nº 13.467/17 - na tela de "Movimentações e Acertos" foi incluído o campo "Trabalho Parcial", com as opções "Sim" ou "Não".

IV - Desligamento por acordo entre as partes, art. 484-A da Lei nº 13.467/17 - incluído novo domínio no campo "Tipo de Movimento" denominado "90 - Desligamento por Acordo entre Empregado e Empregador" nas telas de "Movimentação e Acerto";

V - Aos empregadores que forem admitir ou desligar trabalhadores temporários, art. 10 da Lei nº 13.429/17, não será criado novo campo. Indicamos continuar a utilizar:

a) para admissão: no campo "Tipo Movimento" informar códigos: 10 - Primeiro Emprego ou 20 - Reemprego;

b) para desligamento: no campo "Tipo Movimento" informar código 11 - Desligamento por Término de Contrato.

Utilização dos Aplicativos

No Analisador WEB (Analisa arquivo gerado pelo sistema folha de pagamento, necessário alterar layout), Aplicativo Informatizado do CAGED - ACI (Gerar, Abrir, Alterar ou Analisar arquivo declaração CAGED) Transmissor WEB (Transmitir arquivo - Necessário analisar ACI), ACI e Formulário Eletrônico do CAGED - FEC (gerar até 36 movimentos) no endereço: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/, a partir de 01/12/2017.

Alteração do Arquivo Gerado pela Folha de Pagamento

Caso o empregador não deseje alterar o arquivo gerado pela folha de pagamento para Declaração do CAGED, indicamos utilizar o Aplicativo Informatizado do CAGED - ACI, na opção Menu "Arquivo" / "Abrir" ou "Ctrl+A" / Selecionar arquivo CAGED; após ir em "Movimentações" ou "Acertos", escolher o registro desejado e preencher os novos campos solicitados (ver anexo III).

Admissões e Desligamentos - Entre 11/11/2017 a 30/11/2017

Os empregadores que pretendem realizar admissões e desligamentos relacionados às modalidades previstas na Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/17, entre os dias 11/11/2017 e 30/11/2017, ficam desobrigados de informá-las diariamente, conforme previsto pela Portaria MTE nº 1.129/14, devendo, entretanto, relacionar todas essas admissões juntamente com o total das movimentações mensais, no período legal de 01 a 07/12/2017.

Preenchimento de novos campos

O preenchimento dos novos campos para empregadores que forem contratar nas modalidades previstas na Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/17, o campo "SIM" será obrigatório.

As demais orientações de preenchimento do CAGED permanecem as mesmas.



Fonte:Editorial Cenofisco



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