04 12 2017
A distante relação entre a fome e o direito é diminuída, mais e mais, quando se indaga do social.
E, hoje, sempre há quem tenha vindo de lá da barriga vazia, em sua injusta simplicidade até as delongas hiperbólicas do "juridiquês".
E o direito nos oferece a catadura de uma esfinge, enquanto nos pomos a considerar o mistério concentrado em seu enigma.
É um enorme desafio! E, talvez, a elaboração necessária de um grande preconceito. Afinal, o maior árbitro constitucional, o povo, está a celebrar independente dos trâmites o seu veredito...
O sempre "ater-se à legalidade a qualquer custo", ameaça-o de não ter entre os seus presidenciáveis o representante da fome; quem, entre tantos, é o único que a provou!
Tal atributo qualifica pela classe excluída, inclina à benevolência e, agora, justifica pela experiência.
Ora, não é que busquemos o "logos" do direito, como nos diálogos de Platão. Na República, Sócrates busca o universal de justiça e o encontra na "totalidade"...
Bem mais adiante, a conceituação adquire a natureza prática voltada para a desigualdade social em sua urgência.
Assim, de forma fotográfica, encimo o texto com a eloquência da imagem, a ver se demovo de complexidades teóricas mentes cujo olhar poderoso se volta para a missão de julgar.
Desde que o país se vê às voltas com a corrupção sistêmica, o judiciário tem exercido o seu papel.
E, a partir daí, o amadurecimento dos representantes do povo, despertou, como deve ser, o pensamento nacional para a conceituação de direito.
E, ultrapassando o preconceito apenas existente pela guerra-fria, surgiram notáveis trabalhos sobre direito e marxismo.
E eles vêm fornecer ao momento histórico, a necessária reformulação de muitas jurisprudências sofríveis em torno da "ordem jurídica da burguesia" na permanente oposição às "ordens jurídicas do proletariado e do campesinato".
As escolas sem partido, como se diria hoje, não favorecerem a justiça social, mas alimentam a boca voraz da esfinge do capital que ensombrece o direito como um mistério.
A fome, isoladamente, porque há muito mais na exclusão, enquanto símbolo da desigualdade social inicial, não pode induzir a tantas vias tortuosas.
Daí que é com grande alegria que vimos despontar das fogueiras dos golpes e morticínios pelo mundo uma bela bibliografia, então menos sujeita à censura do direito, como se fosse a venda que protege os olhos da estátua da Justiça, não para a imparcialidade, mas para a cegueira no julgar.
Eis aí :
1) Princípios da Filosofia do Direito, de GWF Hegel;
2) Crítica à Filosofia do Direito de Hegel, Karl Marx;
3) O Socialismo Jurídico, Friedrich Engels e Karl Kautsky;
4) Legalidade e Ilegalidade, em História e Consciência de Classes, de György Lukács;
5) Teoria Geral do Direito e Marxismo, e, Evguiéne Pachukanis;
E mais os nosso autores nacionais como Márcio Bilharinho Naves, Leandro Alysson Mascaro, Silvio Luiz de Almeida e Vitor Bartoletti Sartori.
A todo o infinito cabedal de contribuições jurídicas, somam-se, agora, essas outras talvez ainda menos suscetíveis de antecedentes jurisprudenciais !
Assim, repito, de forma fotográfica, encimo o texto com a eloquência da imagem, a ver se demovo de complexidades teóricas mentes cujo olhar poderoso se volta para a missão de julgar.
Fernando Neto
PT RJ nº 1741303
Ilvaneri Penteado - Jornalista - Rio de Janeiro
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