quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Decisão dobra valor de dano moral pedido inicialmente por ex-empregada de restaurante




























O juiz titular da 75ª Vara do Trabalho do TRT da 2ª Região, Daniel Rocha Mendes, condenou a empresa Restaurante Arabia Ltda. a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral a uma ex-empregada, valor superior ao indicado no pedido inicial (R$ 20 mil). A sentença, expedida no último mês de novembro, foi em decorrência do não cumprimento dos direitos trabalhistas da ex-funcionária por parte da sua empregadora após demissão sem justa causa e pela negligência de outras obrigações trabalhistas durante andamento do processo.

“A reclamada não só não quitou as verbas rescisórias à época própria como também não entregou as guias de FGTS e seguro-desemprego à reclamante e também não deu baixa em sua carteira de trabalho (CTPS)”, disse o magistrado na sentença.

De acordo com o juiz, mesmo que alguns desses fatos tenham ficado de fora da fundamentação da autora, já que aconteceram após o ajuizamento da ação, eles foram levados em consideração para o aumento do valor do dano moral. “Os R$ 50 mil são suficientes para reparar os danos causados e deixar claro o caráter pedagógico da medida para que não se repitam tais episódios”, acrescentou.

Para essa indenização, o magistrado determinou a formação de autos apartados. “Esse pedido foi para que seja possível dar início à execução antes do trânsito em julgado por se tratar de verbas rescisórias incontroversas. Não há, portanto, necessidade de a reclamante aguardar o processo ir para o segundo grau”. Segundo ele, a empresa não entrou com recurso em relação ao dano moral.

Além da indenização, a reclamada ainda deve pagar outros encargos como verba rescisória, fundo de garantia, seguro-desemprego, férias e décimo terceiro salário. Esses valores ainda serão calculados ao fim do processo.





Informar Jurídico




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