terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Fora "pejotização" : Acordo na segunda instância do TRT11 soluciona litígio sobre “pejotização”

A desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), homologou na terça-feira (28/11) um acordo no valor de R$ 15.189,00, que soluciona o litígio entre um ex-gerente comercial e a empresa Bvlog Logística Ltda. Conforme as provas dos autos, o autor foi contratado como pessoa jurídica (firma individual) para permanecer prestando serviços de consultoria à ex-empregadora logo após sua dispensa sem justa causa, o que caracteriza a chamada “pejotização”.

O acordo homologado nos autos da ação ajuizada em janeiro de 2016 quita o FGTS do período de 25/05/2015 a 10/11/2016, acrescido de multa de 40%, além da multa do artigo 477 da CLT (cabível quando o pagamento das verbas rescisórias é feito fora do prazo legal), conforme a sentença de origem. Na primeira instância, foi reconhecida a unicidade contratual decorrente do serviço ininterrupto prestado pelo reclamante à empresa que atua no comércio varejista de bebidas.

Com base no diálogo e no entendimento de que a solução mais rápida do conflito favorece ambas as partes, o trabalhador e a empresa aderiram ao tema “Conciliar: nós concordarmos”, da 12ª Semana Nacional de Conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os advogados das partes dialogaram, discutiram valores e chegaram a um consenso.

Do total a ser pago, o valor de R$ 9.189,00 refere-se à liberação imediata do depósito recursal efetuado quando a empresa interpôs o recurso, acrescido de juros e correção monetária. O restante da dívida (R$ 6.000,00) será quitado até o dia 11/12 mediante depósito em conta judicial. Também ficou acordado que o reclamante vai apresentar sua carteira de trabalho na secretaria da 7ª Vara do Trabalho de Manaus a fim de que a empresa efetue a retificação da data do término do contrato de trabalho (10/11/2016), devendo devolvê-la no próximo dia 4/12. Em caso de inadimplência no pagamento da segunda parcela do acordo será aplicada multa de 50%, ficando estabelecida multa diária de R$ 50,00 se houver atraso na devolução da carteira de trabalho ao reclamante.

Como as partes conciliaram, não serão mais analisados os recursos que seriam julgados pela Terceira Turma do TRT11, por meio dos quais o autor buscava rediscutir o período de aviso prévio, enquanto a empresa pretendia ser absolvida da condenação.

A desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes informou que já foram realizadas 10 audiências das 16 pautadas durante a 12ª Semana Nacional de Conciliação, de processos sob sua relatoria, nas quais houve duas conciliações e dois adiamentos para sexta (01/12) com possibilidade de acordo. Ela ressaltou que seu gabinete encontra-se de portas abertas a qualquer tempo para receber as partes dispostas a solucionar o litígio de forma mais célere.

Processo nº 0000088-93.2017.5.11.0007


Autor: aip

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