segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Justiça suspende demissões na Estácio em Ribeirão Preto

• 18/12/2017 - segunda-feira



A Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto concedeu liminar que cancela a demissão de 58 professores do campus da universidade Estácio na cidade. A decisão, proferida pelo juiz José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, titular da 6ª Vara do Trabalho, foi em resposta a uma ação civil pública impetrada pelo Sindicato dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar.

A entidade pediu o “cancelamento da demissão coletiva ocorrida no mês de dezembro”, uma vez que não houve, por parte da instituição de ensino, negociação prévia com o Sindicato. Segundo a ação, a dispensa em massa sem acordo com a entidade sindical fere princípios trabalhistas constitucionais, apesar de estar respaldada pela reforma Trabalhista.

Na decisão, o juiz argumenta que “se o desemprego de um trabalhador já causa estremecimento no espírito de solidariedade que deveria animar uma sociedade justa e igualitária, quanto estrago no chamado tecido social pode provocar uma dispensa massiva de trabalhadores”.

Segundo Ribeiro, “convém apontar o esquizofrenismo de uma lei que geraria empregos e ao mesmo tempo permite dispensas em massa de trabalhadores, sem qualquer participação dos sindicatos, quando a estes quis dar ‘maioridade’, ao lhes permitir inclusive que negociem direitos dos trabalhadores ao arrepio da lei, na tal prevalência do negociado sobre o legislado”.

Ele assinalou que a demissão dos 58 professores se mostrou abusiva, desproporcional e afrontosa aos direitos mínimos dos empregados.

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro havia concedido uma liminar pedindo a reintegração dos empregos no Estado, mas a Estácio conseguiu derrubar.


Agência Sindical



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