O depoimento especial passou a ser obrigatório com a Lei nº 13.431/2017, que prevê o prazo de um ano para a adoção da escuta especializada. Trata-se de uma técnica humanizada para oitiva de menores vítimas de violência e abuso sexual. Antes da lei, os juízes já adotavam amplamente o depoimento especial com base na Recomendação nº 33, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo dados apurados pela comunicação do CNJ em julho passado, ao menos 23 Tribunais de Justiça (85%) contavam com espaços adaptados para entrevistas reservadas com as crianças – as chamadas salas de depoimento especial – cuja conversa é transmitida ao vivo para a sala de audiência.
Desde 2012, por meio de uma parceria do CNJ com a organização não governamental Childhood Brasil, especializada em infância e juventude, o Conselho passou a oferecer cursos à distância para servidores e magistrados, focados no depoimento de crianças e adolescentes. Neste CNJ Serviço, procura-se esclarecer alguns mitos e verdades em relação ao depoimento especial, bem como os procedimentos adotados pelos juízes no uso desta técnica.
Conforme a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a criança tem o direito de ser ouvida em processos judiciais ou administrativos que lhe dizem respeito. Além disso, tem o direito de ser protegida de sofrimentos durante o processo de audiência. Na maioria dos casos, o depoimento da vítima é a única prova possível de ser produzida, ou seja, a forma mais eficaz de responsabilizar o agressor.
A violência na infância pode ocorrer de várias maneiras: pode ser física, abuso sexual, psicológica ou por negligência de cuidados. Há ainda a violência institucional, ou seja, quando organismos públicos que deveriam garantir a proteção dos menores não o fazem.
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