quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Rito no TSE permite que Lula seja candidato mesmo se for condenado



O julgamento do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) sobre o caso do tríplex, no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado em primeira instância em julho, foi marcado para o dia 24 de janeiro do próximo ano. Pela Lei da Ficha Limpa, se condenado pelos desembargadores da 8ª turma do colegiado, Lula se tornaria inelegível.

Mas mesmo que pareça contraditório, isso não o impediria de ser o candidato do PT à Presidência da República no próximo ano.

"O TSE [Tribunal Superior Eleitoral] não pode dizer que ele não é candidato, porque existe um rito [para impugnações de candidaturas] que precisa ser seguido. Não existe nada que possa impedir que ele comece a campanha", afirma Fernando Neisser, advogado e coordenador adjunto da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).

"Se têm a expectativa ver Lula inelegível a partir do julgamento da apelação, enganam-se. Qualquer discussão ou questionamento sobre sua candidatura só se dará após o registro no Tribunal Superior Eleitoral, em agosto. Lula é o nosso candidato e será o próximo presidente do Brasil", diz a presidente em nota oficial divulgada pelo PT na noite desta terça-feira (12).

Neisser explica que todos os que se opõem a candidatura de Lula só poderão apresentar pedidos de impugnação ao TSE cinco dias após o término do prazo de registros dos candidatos de cada partido, que é 15 de agosto de 2018.

Mas para decidir se Lula poderia ou não prosseguir com a candidatura e, eventualmente, ser eleito, o TSE precisaria primeiro intimar o partido, receber a defesa dele, realizar as audiências, analisar provas e ter as alegações finais de todas as partes do processo. Para Neisser, pelo rito, apenas no começo de setembro os ministros da corte decidiriam se impugnam ou não a candidatura do ex-presidente.

Ainda assim, mesmo no caso de haver uma decisão pela impugnação da candidatura, ele poderia continuar fazendo campanha.

"Vamos supor que o TSE reconheça que ele está inelegível, mas contra essa decisão ainda cabem os embargos de declaração e recurso [contra a condenação] ao STF [Supremo Tribunal Federal]. Enquanto o processo não transitar em julgado [ou seja, se esgotarem todas as possibilidades de recurso], ele seguiria podendo fazer campanha, e é impossível transitar em julgado antes de outubro", acredita.

Porém, Lula só conseguiria participar de atividades de campanha se 8ª turma do TRF-4 não determinar sua prisão, já que ela não é obrigatória e depende da decisão dos desembargadores. Quando condenou Lula na primeira instância, o juiz Sergio Moro permitiu que o ex-presidente recorresse em liberdade.

PT poderia lançar Lula e substituí-lo antes do 1º turno

Caso Lula tenha o registro de candidatura indeferido pelo TSE entre o 1º e o 2º turno, os votos que seriam dados a ele na primeira metade da eleição seriam considerados nulos na contagem de votos do Tribunal. "Nesse caso, o primeiro e o segundo lugares depois do Lula disputariam o segundo turno", diz o especialista.

Para não correr o risco de ver seus votos anulados no caso de o TSE decidir pela impugnação, o PT pode recorrer ao trecho da lei que permite que o partido substitua a candidatura em até 20 dias antes da eleição.

"O partido tem até 16 de setembro para trocar o candidato. O novo candidato passaria a entrar no horário eleitoral. Lula deixaria de ser candidato, mas poderia seguir fazendo campanha para substituto, porque ele não estaria com direitos políticos suspensos. Ou seja, poderia aparecer no horário eleitoral do novo candidato e nas demais atividades de campanha pedindo voto", diz. 

Lula já tem rodado o país em pré-campanha para as eleições de 2018, em viagens que ele e seus aliados chamam de "caravanas". O ex-presidente lidera a última pesquisa de intenção de voto do Datafolha, divulgada no dia 2, em todos os cenários em que aparece.

Segundo a sentença de Moro contra ele, o ex-presidente recebeu um total de R$ 2,2 milhões em propina da construtora OAS na forma de um tríplex no Guarujá (SP) e das reformas feitas no imóvel. De acordo com o juiz, Lula recebeu a "vantagem indevida" em decorrência do cargo de presidente da República.

A defesa do ex-presidente afirma que foram ignoradas "evidências esmagadoras de inocência" e que não há provas dos crimes citados na sentença.

MAIS



Fonte: Uol



Conselho do Ministério Público já recuou e TRF4 também deve recuar

Finalmente uma boa notícia. Em setembro/2017 critiquei aqui mesmo no GGN a resolução do CNMP que permitia aos membros do MP escolher quem seria perdoado ou processado https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/resolucao-inconstitucional-do-cnmp-deve-ser-revogada-pelo-judiciario-por-fabio-de-oliveira-ribeir. Temendo uma previsível derrota no Judiciário, o CNMP voltou atrás.

"Após críticas da magistratura e da advocacia, o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu mudar norma que permitia a promotores e procuradores desistirem da persecução penal, por conta própria, em troca da confissão de suspeitos de crimes sem violência ou grave ameaça. A regra ainda admite acordos, mas diz que devem sempre passar por análise prévia do Judiciário." https://www.conjur.com.br/2017-dez-12/conselho-muda-regra-permitia-mp-perdoar-quem-confessa

Que isto sirva de lição para aqueles que não acreditam no poder de pressão do respeitável público. O recuo do CNMP é um exemplo de que os abusos cometidos pelo sistema de justiça podem chegar ao fim sem o uso de quaisquer recursos judiciários ou violentos. Isso é muito importante, principalmente neste momento que parece anteceder uma grave crise política e militar.

Contrariando o andamento normal dos processos em trâmite no TRF-4 – alguns deles levam anos para ser julgados – os amigos de Sérgio Moro naquele Tribunal resolveram marcar o julgamento de Lula em 24 de janeiro de 2018. O comportamento deles é injustificável, pois os outros processos não poderiam ser preteridos só porque alguns desembargadores resolveram interferir nas eleições de 2018.

?
O TRF-4 não tem competência eleitoral, nem pode acelerar o andamento de um processo só porque alguns dos seus membros querem destruir um adversário político. Além disso, o sucesso da caravana de Lula pelo país não é um argumento jurídico. Não há previsão legal ou administrativa que permita aos membros do TRF-4 impedir o povo de votar no candidato de sua preferência.

Todo o poder emana do povo (art. 1º, parágrafo único, da CF/88) e a soberania popular não pode ser ignorada, revogada, limitada, cerceada ou tripudiada por 3 reles desembargadores de segunda instância. Será preciso pressionar o TRF-4 a remarcar este julgamento para outra data. Caso os inimigos de Lula insistam em abortar sua candidatura em janeiro de 2018 ficará evidente que o processo criminal não passa de um instrumento de perseguição política, de uma farsa odiosa passível de anulação dentro e fora do Brasil.

MAIS



Fonte: Jornal GGN


Plantão Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário