quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

RFB esclarece dúvidas sobre recolhimento contribuições previdenciárias

Ontem a Receita Federal informou que identificou a possibilidade de diversos contribuintes Pessoas Físicas, possam haver deixado de recolher contribuições para a Previdência Social, contribuições essas originárias de renda de trabalho sem vínculo empregatício, entre os anos de 2013 e 2015.

Nesse grupo de contribuintes estariam profissionais liberais - médicos, advogados, contadores, engenheiros, psicólogos, e outros - além de autônomos como pedreiros, encanadores, eletricistas, cabeleireiros, etc.

Por isso, desde dezembro do ano passado, diversos contribuintes têm recebido correspondências seja por meio físico, ou ainda via mensagens em suas caixas postais do Porta e-CAC, alertando-os quanto a existência do débito apurado e conferindo-lhes a oportunidade de proceder sua regularização até 31 do mês passado.

 Todavia esse prazo já vencido foi prorrogado, de modo que o contribuinte tem nova oportunidade de resolver a irregularidade até o próximo dia 02 de março de 2018.

No intuito de esclarecer as principais dúvidas da sociedade, a Receita Federal elaborou um conjunto de perguntas e respostas que podem auxiliar aqueles que se encontram nessa situação. Para saber mais clique aqui.

Fonte:Receita Federal do Brasil - RFB
José Augusto Azeredo

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