Data de publicação:14/03/2019
SUMÁRIO
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Versão
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Histórico de atualizações
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Implantação Teste
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Implantação Produção
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1.10
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- Criação de campo no Grupo N. Grupo Tributação do ICMS= 60
- Criação de campos no Grupo N. Grupo de Repasse do ICMS ST
- Criação de campo no Grupo N. Grupo CRT=1 (CSON 500)
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Até 25/02/2019
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29/04/2019
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1.00
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Alteração do leiaute da NF-e e NFC-e:
- Criação do conceito de Responsável Técnico e do Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT. Criação do grupo ZD. Informações do Responsável Técnico e respectivas regras de validação.
- Inclusão de campos no grupo F. Identificação do Local de Retirada e respectivas regras de validação
- Inclusão de campos no grupo G. Identificação do Local de Entrega e respectivas regras de validação
- Atualização do grupo K. Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias primas farmacêuticas
- Criação de campos no Grupo N. Grupo de Repasse do ICMS ST
- Alteração da estrutura de retorno do protNfe para inclusão de mensagem de interesse da SEFAZ
- Orientações sobre o preenchimento do campo Modalidade do Frete do DANFE e sugestão de leiaute de exibição das informações de Local de Retirada e Local de Entrega
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Até 25/02/2019
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29/04/2019
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Criação de novos campos para apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST no Grupo de Repasse do ICMS ST
De utilização a critério da UF, para possibilitar a apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST de operações com combustíveis que exijam o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST, foram adicionados novos campos nesse grupo.
Versão
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Histórico de atualizações
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Implantação Teste
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Implantação Produção
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1.00
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Alteração do leiaute da NF-e e NFC-e:
- Criação do conceito de Responsável Técnico e do Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT. Criação do grupo ZD. Informações do Responsável Técnico e respectivas regras de validação.
- Inclusão de campos no grupo F. Identificação do Local de Retirada e respectivas regras de validação
- Inclusão de campos no grupo G. Identificação do Local de Entrega e respectivas regras de validação
- Atualização do grupo K. Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias primas farmacêuticas
- Criação de campos no Grupo N. Grupo de Repasse do ICMS ST
- Alteração da estrutura de retorno do protNfe para inclusão de mensagem de interesse da SEFAZ
- Orientações sobre o preenchimento do campo Modalidade do Frete do DANFE e sugestão de leiaute de exibição das informações de Local de Retirada e Local de Entrega
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Até 25/02/2019
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29/04/2019
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1. Resumo:
Esta Nota Técnica divulga as alterações de leiaute da NF-e e da NFC-e, as respectivas regras de validação dos campos criados ou alterados e as alterações no leiaute do DANFE.
1.1 Controle das Empresas de Software
Alterado o leiaute da NF-e/NFC-e criando o grupo de campos para identificação do responsável técnico pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico. Considera-se responsável técnico a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente.
1.2 Mensagem de Interesse da SEFAZ
Alterado o grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, incluindo informações de interesse da SEFAZ. As mensagens serão tabeladas, mantendo o padrão normal do sistema com código e descrição da mensagem. Este novo grupo de informações é opcional, mas provavelmente será adotado por algumas UF no envio de mensagem relativa a uma determinada operação. Conforme definição futura, a mensagem poderá ser de interesse do Emitente, ou do Emitente e do Comprador (por exemplo, no caso da venda para consumidor final).
1.3 Protocolo de Autorização na Rejeição por Duplicidade
Atendendo a uma demanda das empresas, será alterado o grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, no caso da rejeição por duplicidade do documento fiscal eletrônico (NF-e / NFC-e). Neste caso, a critério da UF, poderá ser retornado o protocolo de autorização gerado anteriormente para o documento fiscal facilitando o sistema da empresa na obtenção desta informação.
2. Sobre a Identificação do Responsável Técnico
Responsável técnico é a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema (software) de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente. Essa informação será utilizada pelas Administrações Tributárias, principalmente na identificação de uso indevido do ambiente de autorização, viabilizando eventual contato das SEFAZ com os responsáveis técnicos.
2.1 Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT
A critério da UF, para os estados que exigem o credenciamento de software emissor de DF-e, poderá ser exigido um código de segurança para a empresa desenvolvedora do software, denominado Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT.
O CSRT corresponde a um código de segurança alfanumérico (16 a 36 bytes) de conhecimento apenas da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente e da empresa responsável pelo sistema emissor de DF-e.
A fim de garantir maior segurança no processo de emissão da NF-e e NFC-e, foi incluído o campo "hashCSRT" no grupo de identificação do responsável técnico. Este hash é gerado a partir da concatenação do CSRT da empresa com a chave de acesso da NF-e/NFC-e. Desta forma será possível garantir a autoria do software emissor da NF-e/NFC-e, pois, somente a empresa desenvolvedora do software e o Fisco conhecem o valor válido do CSRT utilizado para a geração do "hashCSRT". Deverá ser utilizado o algoritmo SHA-1 para a geração do hash.
2.2 Fornecimento do CSRT
O processo de fornecimento do CSRT para o Responsável Técnico será feito por meio de página web específica da Secretaria da Fazenda da UF de cada emissor. Por meio desta página, o Responsável Técnico deverá solicitar, consultar ou revogar o CSRT. A critério da UF, poderá o CSRT ser fornecido também por Web Service.
Será possível solicitar somente cinco CSRT por UF. Todavia, se a empresa necessitar de um sexto CSRT deverá indicar, previamente, qual dos outros CSRT válidos deseja revogar, uma vez que a empresa desenvolvedora do software poderá ter simultaneamente, no máximo, 5 CSRT válidos.
2.3 Geração do hashCSRT
Os passos para a geração do "hashCSRT" estão descritos a seguir:
- Passo 1: Concatenar o CSRT com a chave de acesso da NF-e/NFC-e que está sendo emitida.
- Passo 2: Aplicar o algoritmo SHA-1 sobre o resultado da concatenação do passo 1, resultando em um string de 20 bytes hexadecimais.
- Passo 3: Converter o resultado do passo anterior para Base64, resultando em uma string de 28 caracteres.
- Passo 4: Montar o grupo de identificação da empresa desenvolvedora do software (tag: infRespTec), com a tag "idCSRT" o identificador do CSRT utilizado para a geração do hash e a tag "hashCSRT" o resultado do passo 3.
2.4 Exemplo do hashCSRT
Considere a situação hipotética de emissão de uma NF-e, e os parâmetros a serem utilizado no cálculo do "hashCSRT" são:
- Chave de Acesso: 41180678393592000146558900000006041028190697
- CSRT: G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO
- idCSRT: 01
- Passo 1: Concatenar o CSRT com a chave de acesso da NF-e/NFC-e que está sendo emitida.
Resultado: G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO41180678393592000146558900000006041028190697
- Passo 2: Aplicar o algoritmo SHA-1 sobre o resultado da concatenação do passo 1.
Resultado: <string de 20 bytes hexadecimais>
- Passo 3: Converter o resultado do passo anterior para Base64, resultando em uma string de 28 caracteres.
Resultado: 696bfa2de10ce17eaee3ea8123639867c82b8a0c
- Passo 4: Montar o grupo de identificação do responsável técnico (tag: infRespTec).
Resultado: < infRespTec>
<CNPJ>99999999999999</CNPJ>
<xContato>Nome do Contato</xContato>
<email>email@empresaficticia.com.br</email>
<fone>41999999999</fone>
<idCSRT>01</idCSRT>
<hashCSRT>696bfa2de10ce17eaee3ea8123639867c82b8a0c</hashCSRT>
</infRespTec>
Esta Nota Técnica apresenta a especificação técnica necessária para a implementação do evento de "Cancelamento por Substituição" (tpEvento=110112). Conforme a legislação atual, este evento será implementado inicialmente para a NFC-e (Modelo 65), aguardando possível alteração da legislação em relação a NF-e (Modelo 55).
Este evento é muito semelhante ao evento de cancelamento normal e, para clareza na documentação, incluímos nesta especificação o leiaute e regras de validação do atual evento de Cancelamento (tpEvento=110111). O evento de cancelamento normal não teve nenhuma mudança na especificação.
Versão
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Histórico de atualizações
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Implantação Teste
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Implantação Produção
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1.00
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Implantação do evento de Cancelamento por substituição para a NFC-e - seção 2 desta NT
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Até 25/02/2019
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29/04/2019
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Essa NT tem o intuito de atualizar a Tabela de País com inclusões, exclusões e correção de códigos de países, incluir o dígito verificador para Curaçao (2003) e alterar o nome de "Conveite" para "Kuwait".
Prazos:
Os prazos previstos para a implementação das mudanças são:
- Ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 14/05/2018
- Ambiente de produção: 01/06/2018
Hoje em dia várias UF autorizadoras de documentos fiscais eletrônicos estão tendo seus serviços utilizados de forma indevida por alguns contribuintes. Esse uso indevido pode comprometer a estabilidade dos WEB SERVICES e resultar na saturação dos recursos, deixando o ambiente autorizador inoperante, podendo também ser interpretadas como ataque aos recursos de processamento, rede e armazenamento.
Assim, para preservar os sistemas autorizadores, observado um comportamento indevido da aplicação de alguma empresa no consumo dos diversos WEB SERVICES, a SEFAZ autorizadora, a seu critério, poderá implantar regras de validação de consumo indevido. O contribuinte que estiver utilizando indevidamente os sistemas poderá sofrer as penalidades definidas na legislação de cada UF.
Prazos:
Os prazos previstos para a implementação das mudanças são:
- Ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 02/05/2018
- Ambiente de produção: 16/05/2018
Foi alterada a Legislação da NFe ( Ajuste Sinief nº 09/2017), permitindo a emissão da NFe para Pessoa Física , identificado pelo seu CPF, esse procedimento atende pedidos de algumas SEFAZ e dos produtores rurais, que possuem inscrição estadual vinculada ao CPF.
Esta mudança faz com que o produtor rural com CPF poderá prescindir da emissão da Nota Fiscal avulsa no site da SEFAZ para emitir NFe nas operações interestaduais, exportação, na venda para órgãos públicos e em outras situações que é obrigatória a emissão da NFe. Será possível também gerar NFe na própria operação interna dentro das UF.
Assim, deverá ser possível a emissão de NFe para o emitente Pessoa Física (CPF) utilizando o aplicativo do próprio contribuinte.
Prazos:
Esta especificação documenta as mudanças necessárias no serviço de autorização de NF-e disponibilizado pelas SEFAZ. O prazo previsto para a implementação desta versão e:
- Ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 01/08/2018
- Ambiente de produção: 01/10/2018
Cenofisco
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