Após decisão judicial, empresa deverá restabelecer recolhimento da contribuição dos trabalhadores na folha de pagamento, e não por boleto como quer o governo federal
MP que altera critérios de cobrança é considerada por diversas entidades
uma inconstitucionalidade
São Paulo – O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, na Grande São Paulo,
conseguiu na Justiça que uma empresa restabeleça o desconto da contribuição
sindical na folha de pagamento, contrariando a Medida Provisória (MP) 873 que
trata de alterações nos critérios de cobrança sindical, impondo o recolhimento
por boleto.
A MP, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em uma sexta-feira de carnaval, dois meses após
tomar posse, é considerada uma manobra para sufocar o trabalhodas entidades,
como avalia o advogado trabalhista Thiago Barison ao repórter André Gianocari,
do Seu Jornal, da TVT. "Ela (MP) é repleta de inconsistências jurídicas e
contradições com os objetivos democráticos da Constituição de 1988", diz o
advogado.
Na decisão a favor do Sindicato dos Metalúrgicos, a Justiça determinou ainda que a empresa
pague os descontos dos trabalhadores dos últimos dois meses.
Rede Brasil Atual
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