A Declaração de Imposto de Renda é cheia de especificidades e a linguagem técnica usada no programa do IR também não ajuda em nada os contribuintes. Por isso, é preciso uma boa dose de esforço para preecher o IR sem cometer erros.
A omissão de rendimentos na declaração está sujeito à multa de 75% do valor do IR devido. E a fraude pode chegar até 150% de multa.
Confira a seguir os principais enganos para evitar penalidades do Fisco:
1) Despesas médicas: os gastos com saúde são 100% dedutíveis. Justamente por isso, contribuintes acabam inflando os valores gastos com despesas médicas e deduzindo gastos com pessoas que não são suas dependentes.
Segundo a Receita Federal, o contribuinte só deve lançar gastos com saúde feitos em benefício próprio ou de seus dependentes. Devem ser passíveis de comprovação por notas e recibos que incluam a assinatura do profissional de saúde, seu nome completo, CPF e os dados do paciente. Além disso, medicamentos só são dedutíveis se forem incluídos na nota fiscal emitida pelo hospital.
2) Despesas com educação: é possível deduzir apenas as despesas do contribuinte e de seus dependentes com mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluindo graduação, mestrado, doutorado e especialização. Lembrando que o limite de dedução de gastos com educação deste ano é de 3.561,50 reais por pessoa declarada.
3) Imóveis e carros comprados por financiamento com o valor errado: bens adquiridos financiados, em vez de declarar o preço pelo qual ele foi vendido, o contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente desembolsado com as entradas, prestações e juros do financiamento até o dia 31/12.
A Receita exige que seja declarado apenas o valor já pago.
4) Outro erro comum que os contribuintes cometem ao declarar financiamentos de carros e imóveis é informar a transação na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”.
Assim como na compra à vista, carros e imóveis adquiridos por financiamento devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”. Enquanto os veículos são declarados sob o código 21, apartamentos são incluídos no código 11, casas no código 12 e terrenos no código 13.
5) Omitir fontes pagadoras Se você mudou de trabalho no ano passado, não se esqueça de declarar os salários recebidos do antigo empregador. É possível que que a Receita cruze os dados e identifique eventuais sonegações.
6) Ao incluir dependentes na declaração, é preciso informar não só suas despesas, como seus rendimentos, bens, direitos e dívidas. Se um filho é declarado como dependente, por exemplo, além de informar as despesas médicas e gastos com educação realizados em seu benefício, os pais também devem declarar eventuais bolsas de estágio e pensões alimentícias recebidas por ele.
7) Os valores dos rendimentos devem ser meticulosamente declarados, principalmente aqueles que tiveram imposto retido na fonte, como salários. Esses valores são facilmente cruzados pela Receita porque também são informados pelas fontes pagadoras.
8) Os informes de rendimentos enviados pelos bancos podem ser bastante enigmáticos, mas se os valores constantes no documento não forem declarados da forma certa, o contribuinte pode cair na malha fina.
Alguns bancos fazem aplicações automáticas usando o saldo que o cliente possui na sua conta corrente. Por isso, é possível que no seu informe o saldo que você possuía apareça em alguma linha relacionada a aplicações financeiras, como RDBs, CDBs, notas compromissadas e outras.
9) Alguns contribuintes não reportam o recebimento de pensões alimentícias por ignorar que esse tipo de rendimento é tributável ou simplesmente por achar injusto sofrer tributação sobre um valor usado para sustentar os filhos. Concordando ou não com a Receita, as pensões devem ser sempre declaradas.
Quem paga a pensão alimentícia acordada judicialmente pode deduzir 100% do valor da sua renda tributável do IR.
10) Por mais que um familiar dependa financeiramente de você, isso não garante que ele poderá ser incluído como seu dependente no IR. Para deduzir qualquer despesa com outra pessoa, é necessário que ela seja incluída como dependente na declaração e existem critérios para isso.
Filhos de pais divorciados, por exemplo, só podem ser dependentes na declaração de quem possuir sua guarda judicial. O pai separado que paga o plano de saúde do filho, por exemplo, mas não tem sua guarda, não poderá deduzir esse tipo de gasto na sua declaração. A única dedução permitida nesse caso é a pensão alimentícia definida judicialmente.
11) Aluguéis são considerados rendimentos tributáveis, por isso devem ser obrigatoriamente declarados. Mesmo quem não possui nenhuma outra renda, mas recebeu aluguéis mensais superiores a 1.787,77 reais até março de 2015 ou superiores a 1.903,98 reais entre abril e dezembro de 2015 é obrigado a pagar IR à Receita.
Quando o aluguel é recebido de pessoa jurídica, o rendimento é tributado na fonte. Mas quando o inquilino é uma pessoa física, o pagamento do imposto é de inteira responsabilidade de quem recebe o dinheiro.
12) O CPF de uma pessoa não pode aparecer em mais de uma declaração. Portanto, se dois contribuintes dividem as despesas de avós, pais ou filhos, a família deve conversar para decidir qual deles irá incluir o dependente no IR.
Existe apenas uma exceção: quando uma pessoa deixa de ser dependente de um contribuinte para passar a ser dependente de outro. Nesse caso, ela pode ser incluída em duas declarações ao mesmo tempo no ano seguinte ao da mudança.
13) Quem teve ganho líquido na venda de ações por valores acima de 20 mil reais em um único mês não deve apenas lançar esse ganho na Declaração de Ajuste Anual. O imposto sobre o ganho com essa operação deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda dos papéis
14) Pagar um profissional para fazer sua declaração, ou pedir ajuda a alguém de confiança não significa que os dados declarados não devem ser checados. Mesmo se o erro for deles, a responsabilidade é 100% do contribuinte.
15) Nem todas as doações com fins sociais podem ser deduzidas. Apenas as contribuições às instituições cadastradas pelo governo e que possuem incentivo tributário são dedutíveis (veja a matéria completa sobre a declaração de doações).
São consideradas doações incentivadas e passíveis de dedução as contribuições feitas aos seguintes destinatários:
– Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
– Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso;
– Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet);
– Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual
– Projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte;
– Projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Zé Augusto
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