NR-12 - Procedimento Especial para Ação Fiscal
Foi publicado no DOU de 31/07/2019, a Instrução Normativa SEPREV/SEPT/ME nº 1, de 30/07/2019 que altera o art. 7º da Instrução Normativa SIT nº 129/17 que estabelece procedimento especial para a ação fiscal da Norma Regulamentadora nº 12 - Segurança e Saúde no Trabalho em Máquinas e Equipamentos - e dá outras providências.
Assim, nos casos em que ocorrerem alterações de itens da NR-12 decorrentes do processo de revisão normativa, tais itens passam a prevalecer automaticamente sobre os anteriores ajustados, não sendo necessária a repactuação do Termo de Compromisso.
Ressaltamos ainda que foi inserido o art. 8º na referida Instrução Normativa SIT nº 129/17, o qual estabelece sua validade por 24 meses, a contar da data de publicação da Portaria SEPREV/ME nº 916/19.
NR -1 - Disposições Gerais - Nova Redação
Por meio da Portaria SEPREV/SEPT/ME nº 915/19 (DOU de 31/07/2019) foi aprovada a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais.
Destacamos ainda que, a referida Portaria revogou:
a) a Portaria MTb nº 872/17, que publicou o Anexo III - Diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial para as capacitações previstas na Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
b) os itens e subitens elencados no Anexo II da Portaria MTb nº 872/17.
Ficou estabelecido o prazo de 12 meses, contados a partir da publicação da Portaria SEPREV/SEPT/ME nº 915/19, para a entrada em vigor do subitem 1.6.1.1 do Anexo I que trata do conteúdo do certificado emitido ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NRs.
Assim, o referido certificado, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.
A Portaria SEPREV/SEPT/ME nº 915/19 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 31/07/2019.
NR -12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos - Redação alterada
Por meio da Portaria SEPREV/SEPT/ME nº 916/19 (DOU de 31/07/2019) foi alterada a redação da Norma Regulamentadora nº 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, a qual , passa a vigorar com a redação constante do Anexo da referida Portaria.
Ressaltamos que os itens 2.6, 2.6.1, 2.6.2, 2.6.3, 2.8, 2.8.1, 2.8.1.1, 2.8.1.2, 3.3.2, 3.3.2.1, 3.3.2.1.1, 4.1.3 e 5.4 do Anexo VIII - Prensas e Similares entrarão em vigor no prazo de três anos, contados a partir da publicação da Portaria MTb nº 873/17, publicada no DOU de 10/07/2017.
Já o item 2.3.2 do Anexo XII - Equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura entrará em vigor no prazo de 10 anos, contados a partir da publicação da Portaria SIT nº 293/11, publicada no DOU de 09/12/2011.
Fonte: Editorial Cenofisco
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