Mais uma vez voltamos a presença de nossos amigos e clientes para reiterar que, possíveis alterações em suas contabilidades nos anos de 2017 e anteriores somente poderão ser inseridas na contabilidade de 2018 COMO AJUSTE DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
A contabilidade de 2018 somente poderá sofrer correções até 31 de dezembro de 2019.
Tudo isso conforme a já mencionada Instrução Normativa nº 1.744/2017, artigos 5º e 7º parágrafo 4º.
Portanto alertamos a todos, mais uma vez, providenciem documentos e informações que forem necessários para que possamos transumir o SPED dentro do prazo estabelecido.
Este é o teor da Circular nº 06/2019 enviada hoje, pela Asteca, aos seus amigos e clientes.
Zé Augusto
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