"Mas a diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos alerta que quem optar por essa modalidade não poderá sacar o total do FGTS quando for demitido"
Conforme a Medida Provisória nº 889/2019, que autorizou novas modalidades de saque do FGTS, desde o dia 1º deste mês, o trabalhador pode fazer adesão ao saque-aniversário. É só comunicar a Caixa Econômica Federal.
O saque-aniversário começa em abril do ano que vem. Por essa modalidade, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais da conta do Fundo de Garantia, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu.
Mas a diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos alerta que quem optar por essa modalidade não poderá sacar o total do FGTS quando for demitido.
Segundo o analista político do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), Marcos Verlaigne, “a retirada anual tem a lógica perversa de acabar com o fundo público e vai deixar o trabalhador na mão no momento em que ele mais precisar, que é o momento em que for demitido”.
Mas caso trabalhador tenha interesse, quem tem conta poupança ou conta corrente na Caixa ou em qualquer outro banco pode solicitar o crédito em conta.
Para consultar os valores disponíveis para o saque e os canais de recebimento, baixe o App FGTS ou acesse o Internet Banking Caixa.
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Leia mais sobre esse assunto em https://www.smetal.org.br/imprensa/quem-aderir-ao-saque-aniversario-nao-recebe-o-fgts-total-na-rescisao/20191009-115532-E577
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